Declaração trimestral: tudo o que os trabalhadores independentes precisam de saber

3 minutos de leitura
Publicado a 22 Julho 2025
 alguém a tomar notas numa agenda com post-its junto a calendário de secretária

Tudo o que precisa de saber sobre a declaração trimestral: o que é, quem tem de entregar, quando e como o fazer, e o que acontece se se esquecer.

Se trabalha por conta própria, a famosa declaração trimestral já deve fazer parte do seu vocabulário (mesmo que nem sempre a consiga entregar a horas). É uma das obrigações que ninguém adora, mas que é essencial para manter tudo em dia perante a Segurança Social.

 

 

O que é a declaração trimestral?

A declaração trimestral é o documento que os trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços ou empresários em nome individual) entregam à Segurança Social para indicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.

 

Com base nessa informação, a Segurança Social calcula quanto deve pagar de contribuição mensal durante o trimestre seguinte. Ou seja, é o seu rendimento que dita o valor das contribuições e não uma taxa fixa.

 

 

Quem tem de entregar a declaração trimestral?

A obrigação aplica-se à maioria dos trabalhadores independentes, incluindo:

  • Quem trabalha exclusivamente por conta própria
  • Quem acumula trabalho por conta de outrem com atividade independente (exceto se tiver rendimentos baixos nessa atividade secundária).

 

 

Ficam dispensados de entregar a declaração trimestral:

  • Pensionistas por invalidez ou velhice
  • Quem tem rendimento independente médio mensal inferior a 4 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), 2.090 euros em 2025, desde que também trabalhe por conta de outrem com salário igual ou superior ao IAS (522,50 euros em 2025)
  • Trabalhadores em regime de contabilidade organizada que optem por não fazer esta declaração.

 

 

Quando se entrega a declaração trimestral?

A declaração é entregue quatro vezes por ano, sempre no mês seguinte ao final de cada trimestre.

Calendário de entrega da declaração trimestral:

Tabela com o calendário de entrega da declaração trimestral
Trimestre declarado Mês de entrega
Outubro, novembro, dezembro (do ano anterior) Janeiro
Janeiro, fevereiro, março Abril
Abril, maio, junho Julho
Julho, agosto, setembro Outubro

Mesmo que não tenha tido rendimentos no trimestre, deve entregar a declaração na mesma. Neste caso, a contribuição mensal será fixada no valor mínimo de 20 euros.

 

A contribuição deve ser paga até ao dia 20 de cada mês. Pode ser ativado o débito direto.

 

Se suspender ou cessar a atividade, deve entregar a declaração no momento declarativo seguinte.

 

 

Como fazer a declaração trimestral?

A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta. Eis os passos principais:

 

1. Aceder ao portal. Vá ao portal da Segurança Social Direta e entre com o seu Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e senha de acesso (ou Chave Móvel Digital)

 

2. Selecionar a opção certa. No menu, “Trabalho” escolha , “Remunerações e Contribuições” clique em “Trabalhadores Independentes” e depois em “Entregar Declaração Trimestral” (última opção)

 

3. Indicar os rendimentos. Vai ser questionado se teve rendimentos nos últimos três meses

  • Se não teve, basta indicar “Não”. Ficará sujeito à contribuição mínima (20 euros/mês)
  • Se teve, indique “Sim” e preencha os valores, mês a mês, divididos por categoria (prestação de serviços, vendas, subsídios à exploração,etc.)

 

4. Ajustar o rendimento relevante (opcional). Pode aumentar ou reduzir o valor declarado até 25%, em intervalos de 5%. Isso permite adaptar a contribuição à sua realidade (por exemplo, se prevê uma quebra ou aumento de rendimentos)

 

5. Finalizar e submeter. Confirme os dados e submeta a declaração. Receberá uma mensagem (na caixa de mensagens do portal da Segurança Social) com o valor exato da contribuição a pagar nos próximos três meses.

Como é calculado o valor a pagar?

Depende da natureza do rendimento:

  • Prestação de serviços: conta 70% do total
  • Vendas ou hotelaria/restauração: contam 20% do total.

 

Depois, divide-se esse rendimento relevante por três para obter a base mensal. Aplica-se então a taxa:

  • 21,4% para trabalhadores independentes
  • 25,2% para empresários em nome individual.

 

Considere o exemplo prático:

 

Se recebeu 3.000 euros em serviços, o rendimento relevante corresponde a 2.100 euros (70% desse valor). Divido este montante por três meses, a base mensal obtida é de 700 euros. Aplicando a taxa contributiva de 21,4%, a contribuição mensal a pagar será de 149,80 euros.

 

 

E se me esquecer ou entregar fora do prazo?

Entregar fora do prazo não é o fim do mundo, mas pode trazer-lhe algumas dores de cabeça.

 

Veja alguns cenários e o que pode acontecer:

  • Deixou passar o prazo: pode entregar juntamente com a declaração do 4º trimestre. Por exemplo, não entregou a declaração do 2º trimestre, só a pode entregar no mês de janeiro do ano seguinte
  • Não entregou de todo: a Segurança Social fixa a contribuição mínima (20 euros/mês) e pode aplicar uma coima entre 50 e 250 euros
  • Se pagar com mais de 30 dias de atraso, a infração passa a grave e pode implicar juros, cobrança coerciva e até processo-crime se o valor em causa for elevado.

 

Saiba que pode corrigir erros até 15 dias depois do prazo normal.

 

 

E a declaração anual?

Além da declaração trimestral, os trabalhadores independentes devem entregar uma declaração anual até 31 de janeiro. Esta serve para confirmar ou corrigir os rendimentos declarados ao longo do ano anterior.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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