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Tudo o que precisa de saber sobre a declaração trimestral: o que é, quem tem de entregar, quando e como o fazer, e o que acontece se se esquecer.
Se trabalha por conta própria, a famosa declaração trimestral já deve fazer parte do seu vocabulário (mesmo que nem sempre a consiga entregar a horas). É uma das obrigações que ninguém adora, mas que é essencial para manter tudo em dia perante a Segurança Social.
A declaração trimestral é o documento que os trabalhadores independentes (freelancers, prestadores de serviços ou empresários em nome individual) entregam à Segurança Social para indicar os rendimentos obtidos nos três meses anteriores.
Com base nessa informação, a Segurança Social calcula quanto deve pagar de contribuição mensal durante o trimestre seguinte. Ou seja, é o seu rendimento que dita o valor das contribuições e não uma taxa fixa.
A obrigação aplica-se à maioria dos trabalhadores independentes, incluindo:
A declaração é entregue quatro vezes por ano, sempre no mês seguinte ao final de cada trimestre.
Trimestre declarado | Mês de entrega |
---|---|
Outubro, novembro, dezembro (do ano anterior) | Janeiro |
Janeiro, fevereiro, março | Abril |
Abril, maio, junho | Julho |
Julho, agosto, setembro | Outubro |
Mesmo que não tenha tido rendimentos no trimestre, deve entregar a declaração na mesma. Neste caso, a contribuição mensal será fixada no valor mínimo de 20 euros.
A contribuição deve ser paga até ao dia 20 de cada mês. Pode ser ativado o débito direto.
Se suspender ou cessar a atividade, deve entregar a declaração no momento declarativo seguinte.
A entrega é feita exclusivamente através da Segurança Social Direta. Eis os passos principais:
1. Aceder ao portal. Vá ao portal da Segurança Social Direta e entre com o seu Número de Identificação de Segurança Social (NISS) e senha de acesso (ou Chave Móvel Digital)
2. Selecionar a opção certa. No menu, “Trabalho” escolha , “Remunerações e Contribuições” clique em “Trabalhadores Independentes” e depois em “Entregar Declaração Trimestral” (última opção)
3. Indicar os rendimentos. Vai ser questionado se teve rendimentos nos últimos três meses
4. Ajustar o rendimento relevante (opcional). Pode aumentar ou reduzir o valor declarado até 25%, em intervalos de 5%. Isso permite adaptar a contribuição à sua realidade (por exemplo, se prevê uma quebra ou aumento de rendimentos)
5. Finalizar e submeter. Confirme os dados e submeta a declaração. Receberá uma mensagem (na caixa de mensagens do portal da Segurança Social) com o valor exato da contribuição a pagar nos próximos três meses.
Depende da natureza do rendimento:
Depois, divide-se esse rendimento relevante por três para obter a base mensal. Aplica-se então a taxa:
Considere o exemplo prático:
Se recebeu 3.000 euros em serviços, o rendimento relevante corresponde a 2.100 euros (70% desse valor). Divido este montante por três meses, a base mensal obtida é de 700 euros. Aplicando a taxa contributiva de 21,4%, a contribuição mensal a pagar será de 149,80 euros.
Entregar fora do prazo não é o fim do mundo, mas pode trazer-lhe algumas dores de cabeça.
Veja alguns cenários e o que pode acontecer:
Saiba que pode corrigir erros até 15 dias depois do prazo normal.
Além da declaração trimestral, os trabalhadores independentes devem entregar uma declaração anual até 31 de janeiro. Esta serve para confirmar ou corrigir os rendimentos declarados ao longo do ano anterior.
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