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A vontade de começar a trabalhar pode surgir cedo: para ganhar algum dinheiro nas férias, ajudar a família ou dar os primeiros passos rumo à independência.
Mas, quando se trata de menores, a lei portuguesa impõe regras claras sobre idade, horários e condições de trabalho, para proteger a escola, a saúde e o desenvolvimento do jovem.
Em Portugal, a idade mínima para trabalhar é 16 anos. Esta regra está prevista no artigo 68.º do Código do Trabalho, que define não só a idade mínima, mas também as restantes condições para um menor poder trabalhar: escolaridade cumprida ou frequência do ensino secundário, além de capacidade física e psíquica adequada ao posto de trabalho.
Mas há três condições que têm de estar reunidas ao mesmo tempo:
Ou seja, ter 16 anos não é, por si só, suficiente. Um jovem de 16 ou 17 anos que tenha deixado a escola sem concluir o 12.º ano e sem estar matriculado no secundário não cumpre todos os requisitos legais para trabalhar.
A parte da escola é especialmente importante. A Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, estabelece que a escolaridade obrigatória abrange, em regra, crianças e jovens dos 6 aos 18 anos, cessando com a conclusão do ensino secundário ou no ano escolar em que o aluno faz 18 anos. O Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, veio regular a matrícula e a frequência escolar nesse contexto.
Isto acontece porque a lei tenta equilibrar duas coisas: permitir que os jovens entrem no mundo do trabalho, mas sem pôr em causa a educação, a segurança ou o seu desenvolvimento.
Em regra, não. Antes dos 16 anos, o trabalho regular não é permitido.
Ainda assim, há algumas exceções muito específicas. São situações em que a lei admite a participação de menores, mas com condições apertadas e, normalmente, com autorização ou comunicação às entidades competentes.
Um menor com menos de 16 anos pode, em alguns casos, fazer trabalhos leves, desde que tenha concluído a escolaridade obrigatória ou esteja matriculado e a frequentar o nível secundário de educação. Falamos de tarefas simples, bem definidas e que não prejudiquem:
Nestes casos, a entidade empregadora deve comunicar a admissão à ACT nos oito dias seguintes, como previsto no Código do Trabalho.
Também pode haver trabalho numa empresa familiar, mas não significa que “vale tudo” por ser família.
Se o menor tiver menos de 16 anos, deve trabalhar sob vigilância e direção de um membro adulto do agregado familiar. A atividade tem de ser adequada à idade e não pode prejudicar a escola, a saúde ou o desenvolvimento.
Esta é uma das exceções mais conhecidas. Crianças e jovens podem participar em atividades culturais, artísticas e publicitárias, como anúncios, televisão, moda, música, teatro ou conteúdos digitais pagos.
Quando está em causa a participação de menores em atividades culturais, artísticas ou publicitárias, aplica-se um regime próprio, previsto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro. Em muitos casos, a entidade promotora tem de pedir autorização à CPCJ, através do procedimento indicado no portal gov.pt.
Mas, nestes casos, é preciso cumprir regras próprias. Normalmente, é necessária autorização dos representantes legais e intervenção da CPCJ da área de residência do menor.
Sim, desde que cumpram os requisitos legais.
Trabalhar nas férias de verão é uma das formas mais comuns de um jovem ter o primeiro contacto com o mundo do trabalho. Pode ser num restaurante, numa loja, num campo de férias, num parque temático ou em funções sazonais.
Mas atenção: férias escolares não significam ausência de regras. Mesmo no verão, continuam a aplicar-se os limites legais para trabalhadores menores.
Na prática:
Antes de aceitar um trabalho de férias, vale a pena confirmar se existe contrato, se a admissão foi comunicada à Segurança Social e se o horário respeita as regras aplicáveis a menores.
Um menor pode celebrar contrato de trabalho, desde que cumpra os requisitos legais. Ainda assim, o contrato deve ser claro e por escrito.
Isto é importante porque evita confusões sobre salário, horário, funções, local de trabalho e duração do contrato. Para perceber melhor as diferenças entre contratos, pode consultar o nosso artigo sobre tipos de contrato de trabalho.
No caso dos menores entre os 16 e os 18 anos, o contrato é válido, mas os pais ou representantes legais podem opor-se por escrito. Se isso acontecer, o contrato deixa de produzir efeitos. Esta regra está prevista no artigo 70.º do Código do Trabalho, que também reconhece ao menor a capacidade para receber o salário, salvo oposição escrita dos representantes legais.
Já nos casos em que o menor tenha menos de 16 anos, ou não cumpra os requisitos de escolaridade, a situação é mais sensível e pode exigir autorização escrita dos representantes legais, além de outras regras específicas.
Os menores de 18 anos têm uma proteção acrescida. E faz sentido: ainda estão numa fase de crescimento, muitas vezes continuam a estudar e não devem ser colocados em situações que prejudiquem a saúde, a escola ou o descanso.
O trabalhador menor não pode trabalhar mais de 8 horas por dia e 40 horas por semana.
No caso de menores com menos de 16 anos autorizados a fazer trabalhos leves, os limites são mais baixos: até 7 horas por dia e 35 horas por semana.
O trabalho noturno é proibido para menores, com regras diferentes consoante a idade.
Para menores de 16 anos, a proibição aplica-se, em regra, entre as 20h e as 7h. Para menores com 16 anos ou mais, aplica-se entre as 22h e as 7h.
Existem exceções muito específicas, mas não são a regra.
O menor também tem direito a intervalos durante o dia de trabalho e a períodos mínimos de descanso entre dois dias de trabalho.
Isto significa que não deve trabalhar muitas horas seguidas sem pausa, nem terminar tarde num dia e recomeçar cedo no dia seguinte.
Se o jovem ainda estuda, a escola continua a ser uma prioridade. Quando trabalha e estuda ao mesmo tempo, pode beneficiar de alguns apoios previstos no estatuto de trabalhador-estudante, pensado precisamente para ajudar a conciliar aulas, avaliações e vida profissional.
Sim. Se o menor tiver contrato de trabalho, aplica-se o regime normal dos trabalhadores por conta de outrem.
Isso significa que há descontos para a Segurança Social, tal como acontece com outros trabalhadores. Em regra, o trabalhador desconta 11% sobre o salário bruto, e a entidade empregadora paga a parte que lhe corresponde.
Estes descontos contam para a carreira contributiva e ajudam a garantir acesso a proteção social no futuro. Para quem está a dar os primeiros passos no mercado de trabalho, vale a pena perceber melhor como funcionam as obrigações associadas ao primeiro emprego, à Segurança Social e aos impostos. E, antes de aceitar uma proposta, o simulador de salário líquido pode ajudar a perceber a diferença entre o valor bruto acordado e aquilo que se recebe ao fim do mês.
Sim, em princípio, o menor pode receber diretamente a sua retribuição. No entanto, os pais ou representantes legais podem opor-se por escrito.
Quando o jovem começa a receber dinheiro pelo seu trabalho, esta também pode ser uma boa oportunidade para falar sobre gestão de dinheiro, poupança e responsabilidade financeira.
Para famílias que estejam a pensar nisso, o nosso artigo sobre como abrir uma conta para filho menor explica os principais cuidados a ter.
Contratar um menor exige mais atenção do que contratar um adulto. A empresa deve garantir que o trabalho é adequado à idade, que não põe em risco a saúde do jovem e que não interfere com a escola.
Entre as principais obrigações estão:
Se estas regras não forem cumpridas, a entidade empregadora pode ficar sujeita a coimas e outras consequências legais.
Nem todos os trabalhos são permitidos a menores. A lei proíbe atividades que possam colocar em risco a saúde, a segurança ou o desenvolvimento do jovem.
A lista de atividades proibidas ou condicionadas resulta do regime de segurança e saúde no trabalho, previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro. Em termos simples, ficam de fora atividades que possam expor o menor a riscos elevados, substâncias perigosas, máquinas perigosas ou condições de trabalho prejudiciais.
De forma simples, são proibidas atividades que envolvam:
Existem ainda trabalhos condicionados. Nestes casos, o menor só pode exercer a atividade se forem cumpridas medidas reforçadas de segurança e prevenção.
Por norma, não. Para constituir um vínculo de emprego público, é necessário ter 18 anos completos. A regra está na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, que exige 18 anos completos para a constituição de vínculo de emprego público. Por isso, esta é uma diferença importante face ao setor privado.
Isto significa que um menor não pode, em princípio, ser contratado para um posto de trabalho na Administração Pública.
Ainda assim, é importante distinguir o emprego público de estágios ou programas específicos. Alguns estágios curriculares ou profissionais podem ter regras próprias e não constituir um vínculo de emprego público.
O trabalho a recibos verdes pressupõe uma autonomia que, no caso de menores, pode levantar várias dúvidas legais e fiscais. Abrir atividade nas Finanças, assumir obrigações fiscais e gerir contribuições para a Segurança Social são atos que normalmente exigem intervenção dos pais ou representantes legais.
Por isso, quando se fala de menores, o mais habitual é existir contrato de trabalho ou, em situações pontuais, outro enquadramento devidamente acompanhado.
No caso de um menor, o ideal é confirmar a situação com um contabilista certificado ou com as entidades competentes antes de avançar.
Sim, desde que cumpram as regras aplicáveis.
As proteções laborais dos menores aplicam-se a todos os jovens que trabalhem em Portugal, independentemente da nacionalidade. Ou seja, um menor estrangeiro tem direito às mesmas regras de proteção quanto a idade mínima, horário, descanso, segurança e tipo de trabalho permitido.
A diferença está na situação migratória. Dependendo do país de origem, pode ser necessária autorização de residência ou outro título que permita trabalhar legalmente em Portugal.
Depende da situação. Uma ajuda ocasional, sem remuneração regular e sem obrigação de trabalho, não é o mesmo que uma relação laboral.
Mas se o menor recebe dinheiro, cumpre horários, tem tarefas definidas e está integrado no funcionamento do negócio, já podemos estar perante uma relação de trabalho. Nesse caso, é preciso cumprir as regras legais.
Mesmo numa empresa familiar, a contratação de menores deve respeitar limites de idade, escolaridade, horário, segurança e comunicação às entidades competentes.
Começar a trabalhar antes dos 18 anos é possível, mas não deve ser feito “à experiência” nem sem regras. A lei permite a entrada dos jovens no mundo do trabalho, mas protege aquilo que continua a ser essencial: a escola, a saúde, o descanso e o desenvolvimento.
Para os jovens, é uma oportunidade de ganhar autonomia. Para os pais e empregadores, é uma responsabilidade. Antes de aceitar ou propor um trabalho, vale a pena confirmar se estão reunidas todas as condições legais.
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