Comprar, vender ou arrendar uma casa parece simples… até aparecer a burocracia. E entre todos os papéis, há um que é mesmo obrigatório: a licença de habitação.
Quem está a pensar comprar, vender ou arrendar uma casa vai inevitavelmente cruzar-se com um termo que não pode ser ignorado: licença de habitação. Um documento importante que serve como uma garantia de que o imóvel está mesmo em condições de ser habitado.
Neste artigo, explicamos-lhe todas as questões que possa ter sobre a licença de habitação. Vamos a isso.
A licença de habitação, também chamada de licença de habitabilidade, é um documento emitido pela Câmara Municipal que comprova que um imóvel tem condições legais para ser habitado.
Para que seja emitida, é feita uma vistoria técnica que avalia elementos como eletricidade, água, gás e saneamento, além de verificar se a construção respeita o projeto aprovado pela autarquia.
Só com esta licença é possível usar legalmente o imóvel como habitação.
Este documento é obrigatório em várias situações que envolvem imóveis. Eis os casos mais comuns:
Depende do caso. Se o imóvel estiver em construção, a responsabilidade é do construtor. Mas se estivermos a falar de uma casa já construída e sem licença, herdada ou em reabilitação, o pedido da licença cabe ao proprietário, que terá de tratar de tudo junto da Câmara Municipal de onde o imóvel se situa.
Sim. Imóveis construídos antes de 1951 não precisam de licença de habitação, uma vez que o regulamento que obriga à sua existência só entrou em vigor nesse ano.
No entanto, se forem realizadas obras significativas como anexos, piscinas, alterações estruturais ou outras mudanças ao projeto inicial é necessário atualizar ou pedir a licença.
E há um detalhe importante: mesmo que o imóvel seja anterior a 1951, a licença continua a ser exigida em contratos de arrendamento, conforme o NRAU.
O pedido é feito nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, através do preenchimento de um requerimento para o efeito.
O processo inclui os seguintes passos:
Se tudo estiver conforme, a autarquia emite a licença de habitação.
O valor da licença varia de município para município, pois cada Câmara define os seus próprios preços.
A média ronda os 700 euros, mas este valor pode ser mais baixo ou bastante mais elevado, consoante o concelho e a complexidade do processo. Para saber o custo exato, o melhor será consultar diretamente a Câmara da zona onde se situa o imóvel.
Não. A licença de habitação não tem prazo de validade. Uma vez emitida, mantém-se válida, a menos que haja alterações significativas na estrutura do imóvel.
Se forem feitas obras que modifiquem o projeto aprovado (como ampliações, construção de anexos ou mudanças profundas no interior), será necessário pedir uma atualização da licença para que a nova configuração da casa fique legalizada.
Ambas são emitidas pela Câmara Municipal, mas têm finalidades distintas. Essencialmente, a licença de utilização foca-se no “para quê”, enquanto a de habitação foca-se no “como está”. Considere o seguinte:
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).