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Vai vender ou arrendar casa? Saiba tudo sobre a licença de habitação

02 jun 2025 | 3 min de leitura

Comprar, vender ou arrendar uma casa parece simples… até aparecer a burocracia. E entre todos os papéis, há um que é mesmo obrigatório: a licença de habitação.

Licença de habitação

Quem está a pensar comprar, vender ou arrendar uma casa vai inevitavelmente cruzar-se com um termo que não pode ser ignorado: licença de habitação. Um documento importante que serve como uma garantia de que o imóvel está mesmo em condições de ser habitado.

 

Neste artigo, explicamos-lhe todas as questões que possa ter sobre a licença de habitação. Vamos a isso.

 

 

O que é a licença de habitação?

A licença de habitação, também chamada de licença de habitabilidade, é um documento emitido pela Câmara Municipal que comprova que um imóvel tem condições legais para ser habitado.

 

Para que seja emitida, é feita uma vistoria técnica que avalia elementos como eletricidade, água, gás e saneamento, além de verificar se a construção respeita o projeto aprovado pela autarquia.

 

Só com esta licença é possível usar legalmente o imóvel como habitação.

 

 

Em que situações é necessário ter uma licença de habitação?

Este documento é obrigatório em várias situações que envolvem imóveis. Eis os casos mais comuns:

 

 

Quem deve pedir a licença?

Depende do caso. Se o imóvel estiver em construção, a responsabilidade é do construtor. Mas se estivermos a falar de uma casa já construída e sem licença, herdada ou em reabilitação, o pedido da licença cabe ao proprietário, que terá de tratar de tudo junto da Câmara Municipal de onde o imóvel se situa.

 

Existem exceções?

Sim. Imóveis construídos antes de 1951 não precisam de licença de habitação, uma vez que o regulamento que obriga à sua existência só entrou em vigor nesse ano.

 

No entanto, se forem realizadas obras significativas como anexos, piscinas, alterações estruturais ou outras mudanças ao projeto inicial é necessário atualizar ou pedir a licença.

 

E há um detalhe importante: mesmo que o imóvel seja anterior a 1951, a licença continua a ser exigida em contratos de arrendamento, conforme o NRAU.

 

Licença de habitação

 

Como pedir a licença de habitação?

O pedido é feito nos serviços de urbanismo da Câmara Municipal onde se localiza o imóvel, através do preenchimento de um requerimento para o efeito.

 

O processo inclui os seguintes passos:

 

  1. Confirmar que o projeto foi aprovado pela Câmara
  2. Concluir as obras de construção ou reabilitação
  3. Preencher o requerimento próprio
  4. Anexar a documentação necessária (plantas, caderneta predial, declarações técnicas, etc.)
  5. Pagar as taxas municipais
  6. Agendar e aguardar a vistoria técnica ao imóvel.

 

Se tudo estiver conforme, a autarquia emite a licença de habitação.

 

 

Quanto custa a licença de habitação?

O valor da licença varia de município para município, pois cada Câmara define os seus próprios preços.

 

A média ronda os 700 euros, mas este valor pode ser mais baixo ou bastante mais elevado, consoante o concelho e a complexidade do processo. Para saber o custo exato, o melhor será consultar diretamente a Câmara da zona onde se situa o imóvel.

 

 

A licença tem validade?

Não. A licença de habitação não tem prazo de validade. Uma vez emitida, mantém-se válida, a menos que haja alterações significativas na estrutura do imóvel.

 

Se forem feitas obras que modifiquem o projeto aprovado (como ampliações, construção de anexos ou mudanças profundas no interior), será necessário pedir uma atualização da licença para que a nova configuração da casa fique legalizada.

 

 

Qual é a diferença entre licença de habitação e licença de utilização?

Ambas são emitidas pela Câmara Municipal, mas têm finalidades distintas. Essencialmente, a licença de utilização foca-se no “para quê”, enquanto a de habitação foca-se no “como está”. Considere o seguinte:

 

  • A licença de habitação comprova que o imóvel tem condições de segurança, higiene e conforto para ser habitado
  • A licença de utilização indica o uso legal do imóvel. Se este pode ser utilizado para habitação, comércio, serviços ou indústria.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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