Finanças

Novidades no IMI municipal: o que muda este ano

2 minutos de leitura
Publicado a 3 Fevereiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Três casas de papel colocadas num jardim

Depois de vários anos sem alterações relevantes, 2026 traz algumas novidades importantes no IMI municipal. Não são mudanças dramáticas para todos os proprietários, mas há ajustes que podem ter impacto no valor a pagar, sobretudo em casos de reavaliação do imóvel ou em função do concelho onde a casa se situa.

 

Fique a par das principais novidades.

 

 

O preço do metro quadrado sobe após três anos congelado

A principal novidade para 2026 está no valor do metro quadrado usado no cálculo do IMI.

 

Depois de se manter nos 665 euros entre 2023 e 2025, este valor sobe para 721,50 euros em 2026. O montante resulta da atualização do preço médio da construção, ao qual é aplicado um acréscimo de 25%, conforme previsto na lei.

 

O que significa isto?

  • Construções novas, imóveis reabilitados ou reavaliados em 2026 passam a ter este novo valor como referência
  • O impacto não é imediato no IMI de 2026, mas pode refletir-se no imposto a pagar em 2027, caso haja reavaliação do imóvel.

 

Para quem não pede reavaliação nem fez obras ou alterações, o IMI de 2026 não sofre efeitos diretos desta subida.

 

 

Taxas de IMI: maioria dos municípios mantém-se, mas há exceções

Em 2026, a grande maioria das câmaras municipais optou por manter as taxas de IMI praticadas em 2025.

 

Ainda assim, houve alterações em alguns concelhos:

  • 31 municípios decidiram baixar a taxa de IMI
  • Apenas 6 optaram por aumentá-la
  • Mais de 200 municípios continuam a aplicar a taxa mínima de 0,3%
  • Apenas três municípios cobram a taxa máxima de 0,45%.

 

Tal significa que, para a maioria dos proprietários, o IMI a pagar em 2026 não terá alterações significativas por via da taxa municipal, embora existam diferenças importantes de concelho para concelho.

 

 

IMI familiar mantém-se em muitos concelhos

Outra nota relevante para 2026 é a continuidade do IMI familiar, um desconto atribuído por alguns municípios a agregados com filhos dependentes.

 

Os valores mantêm-se:

  • 30 euros para um dependente
  • 70 euros para dois dependentes
  • 140 euros para três ou mais dependentes.

 

A atribuição deste benefício não é automática em todos os municípios e depende da decisão de cada câmara. Quando aplicado, o desconto é atribuído automaticamente desde que:

  • O imóvel seja habitação própria e permanente
  • A morada fiscal do agregado coincida com a do imóvel
  • Os dependentes tenham menos de 25 anos e não tenham rendimentos.

 

 

Datas e regras de pagamento mantêm-se em 2026

As regras de pagamento do IMI não sofrem alterações em 2026 e continuam a depender do valor total do imposto:

  • Até 100 euros: pagamento único em maio (em 2026, até 1 de junho, por o dia 31 não ser útil)
  • Entre 100 e 500 euros: duas prestações, em maio e novembro
  • Acima de 500 euros: três prestações, em maio, agosto e novembro.

 

A notificação é enviada pela Autoridade Tributária durante o mês de abril.

 

 

Para saber como funciona o IMI municipal e que opções existem para pagar menos imposto, veja também os artigos IMI municipal e Como pagar menos IMI.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).