Finanças

IMI municipal 2026: taxas e como calcular o imposto no seu concelho

4 minutos de leitura
Atualizado a 27 maio 2026
Escrito por Rute Ferreira
Casa de cortiça em cima de uma mesa com duas réguas a medir

Em Portugal, o IMI não é um imposto igual para todos. É decidido município a município e reflete opções orçamentais locais, prioridades políticas e estratégias fiscais distintas. 

 

Em 2026, o cenário é relativamente estável na maioria dos municípios, mas há novidades importantes a ter em conta, sobretudo para quem comprou casa recentemente, fez obras ou está a pensar pedir uma reavaliação do imóvel. 

 

 

O que é o IMI e como é calculado?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual pago pelos proprietários de imóveis em Portugal. É municipal, o que significa que o valor cobrado reverte diretamente para a câmara municipal onde o imóvel se localiza.

 

O cálculo é simples:

 

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × taxa de IMI do município

 

O que faz variar o imposto de pessoa para pessoa é o VPT do imóvel e a taxa definida pelo respetivo concelho.

 

O IMI pago em 2026 diz respeito aos imóveis que estavam em nome do contribuinte a 31 de dezembro de 2025. Se comprou casa em 2025, é em 2026 que paga IMI pela primeira vez. Exceto se estiver isento do pagamento do imposto.

 

O que é o VPT e onde o consultar?

O VPT é o valor fiscal do imóvel, usado pelas Finanças para calcular o IMI. Não corresponde, necessariamente, ao preço de mercado da casa.

 

Este valor resulta de vários fatores, como:

 

 

O VPT pode ser consultado gratuitamente na caderneta predial, disponível no Portal das Finanças. É um documento muito importante, pois qualquer alteração ao VPT reflete-se diretamente no IMI a pagar.

 

 

Taxas de IMI 2026 por município

Em 2026, a grande maioria dos municípios voltou a optar pela taxa mínima de IMI. Mais de dois terços das câmaras municipais aplicam a taxa de 0,30%, o valor mais baixo permitido por lei para prédios urbanos, cuja taxa geral varia entre 0,30% e 0,45%. 

 

Ainda assim, existem diferenças relevantes entre concelhos, sobretudo em zonas mais procuradas ou com maior pressão imobiliária. Alguns municípios optaram por subir ligeiramente o imposto, enquanto outros decidiram aliviar a carga fiscal das famílias.

 

Em 2026:

 

  • A taxa mínima continua a ser 0,30%
  • A taxa máxima mantém-se nos 0,45% (podendo chegar a 0,50% em circunstâncias específicas previstas no n.º 18 do artigo 112.º do Código do IMI)
  • Apenas quatro municípios aplicam a taxa máxima
  • A maioria manteve a taxa do ano anterior, com subidas e descidas pontuais.

 

A forma mais segura de confirmar a taxa aplicada é consultar diretamente a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária ou pela câmara municipal do concelho onde se situa o imóvel.

 

 

IMI familiar e outros benefícios municipais

Além da taxa base, muitos municípios aplicam o chamado IMI familiar, um desconto fixo atribuído a agregados com filhos dependentes.

 

A maioria das autarquias mantém este benefício, que funciona da seguinte forma:

 

  • 30 euros de desconto para famílias com um filho
  • 70 euros para dois filhos
  • 140 euros para três ou mais filhos.

 

Este desconto aplica-se apenas a imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar e é verificado automaticamente pela Autoridade Tributária, com base nos elementos constantes nas matrizes prediais, no registo de contribuintes e nas declarações de rendimentos entregues. Ainda assim, é importante garantir que a composição do agregado familiar está corretamente atualizada no Portal das Finanças, dentro dos prazos aplicáveis.

 

Alguns municípios podem ainda ter benefícios adicionais ou regras específicas, pelo que vale sempre a pena confirmar localmente.

O que muda em 2026?

Em 2026, o IMI municipal mantém uma linha de relativa estabilidade na maioria dos concelhos, mas há novidades relevantes que podem ter impacto no valor a pagar, sobretudo em casos de reavaliação do imóvel ou alterações da taxa municipal.

 

O principal destaque vai para a atualização dos valores de referência usados no cálculo do IMI, bem como para as decisões tomadas por alguns municípios de subir ou descer a taxa aplicada face a 2025.

 

Para perceber em detalhe o que muda no IMI municipal em 2026, quais as decisões tomadas pelas câmaras e quem pode ser mais afetado, vale a pena consultar o nosso artigo dedicado ao IMI municipal: novidades para 2026.

 

 

Quando e como se paga o IMI?

O IMI começa a ser pago a partir de maio. Antes disso, normalmente em abril, a Autoridade Tributária envia a nota de cobrança com o valor apurado.

 

O pagamento pode ser feito:

 

  • Numa prestação, se o IMI for até 100 euros
  • Em duas prestações, se for superior a 100 euros e até 500 euros (maio e novembro)
  • Em três prestações, se ultrapassar os 500 euros (maio, agosto e novembro).

 

As referências de pagamento surgem já organizadas, mas é possível pagar tudo de uma vez, se preferir.

 

 

Qual é a alíquota do IMI?

A alíquota do IMI corresponde exatamente à taxa municipal aplicada ao VPT do imóvel. Não existem escalões progressivos como no IRS. O imposto é proporcional e direto.

 

É por isso que pequenas variações na taxa ou no VPT podem ter impacto imediato no valor a pagar.

 

 

Como saber o IMI antes de comprar casa?

Antes de avançar para a compra, há dois passos simples que ajudam a evitar surpresas:

 

  1. Consultar a taxa de IMI do município onde se situa o imóvel
  2. Pedir a caderneta predial para verificar o VPT atual.

 

Com estes dois dados, é possível fazer uma estimativa rápida do imposto anual e perceber se o valor se enquadra no orçamento familiar.

 

Para quem compra casa com crédito à habitação, esta despesa deve ser considerada desde o início, porque o IMI não vem diluído na prestação mensal e chega sempre numa altura específica do ano.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

Procura um Crédito Habitação?

Pedir nunca foi tão fácil. Clique para começar a sua simulação 100% online.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).