Finanças

IMI municipal 2026: taxas e como calcular o imposto no seu concelho

4 minutos de leitura
Publicado a 3 Fevereiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Casa de cortiça em cima de uma mesa com duas réguas a medir

Em Portugal, o IMI não é um imposto igual para todos. É decidido município a município e reflete opções orçamentais locais, prioridades políticas e estratégias fiscais distintas. 

 

Em 2026, o cenário é relativamente estável na maioria dos municípios, mas há novidades importantes a ter em conta, sobretudo para quem comprou casa recentemente, fez obras ou está a pensar pedir uma reavaliação do imóvel. 

 

 

O que é o IMI e como é calculado?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual pago pelos proprietários de imóveis em Portugal. É municipal, o que significa que o valor cobrado reverte diretamente para a câmara municipal onde o imóvel se localiza.

 

O cálculo é simples:

 

IMI = Valor Patrimonial Tributário (VPT) × taxa de IMI do município

 

O que faz variar o imposto de pessoa para pessoa é o VPT do imóvel e a taxa definida pelo respetivo concelho.

 

O IMI pago em 2026 diz respeito aos imóveis que estavam em nome do contribuinte a 31 de dezembro de 2025. Se comprou casa em 2025, é em 2026 que paga IMI pela primeira vez. Exceto se estiver isento do pagamento do imposto.

 

O que é o VPT e onde o consultar?

O VPT é o valor fiscal do imóvel, usado pelas Finanças para calcular o IMI. Não corresponde, necessariamente, ao preço de mercado da casa.

 

Este valor resulta de vários fatores, como:

 

 

O VPT pode ser consultado gratuitamente na caderneta predial, disponível no Portal das Finanças. É um documento muito importante, pois qualquer alteração ao VPT reflete-se diretamente no IMI a pagar.

 

 

Taxas de IMI 2026 por município

Em 2026, a grande maioria dos municípios voltou a optar pela taxa mínima de IMI. Mais de dois terços das câmaras municipais aplicam a taxa de 0,30%, o valor mais baixo permitido por lei para prédios urbanos.

 

Ainda assim, existem diferenças relevantes entre concelhos, sobretudo em zonas mais procuradas ou com maior pressão imobiliária. Alguns municípios optaram por subir ligeiramente o imposto, enquanto outros decidiram aliviar a carga fiscal das famílias.

 

Em 2026:

 

  • A taxa mínima continua a ser 0,30%
  • A taxa máxima mantém-se nos 0,45%
  • Apenas quatro municípios aplicam a taxa máxima
  • A maioria manteve a taxa do ano anterior, com subidas e descidas pontuais.

 

A forma mais segura de confirmar a taxa aplicada é consultar diretamente a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária ou pela câmara municipal do concelho onde se situa o imóvel.

 

 

IMI familiar e outros benefícios municipais

Além da taxa base, muitos municípios aplicam o chamado IMI familiar, um desconto fixo atribuído a agregados com filhos dependentes.

 

A maioria das autarquias mantém este benefício, que funciona da seguinte forma:

 

  • 30 euros de desconto para famílias com um filho
  • 70 euros para dois filhos
  • 140 euros para três ou mais filhos.

 

Este desconto aplica-se apenas a imóveis destinados a habitação própria e permanente e é atribuído automaticamente, desde que a composição do agregado familiar esteja corretamente registada no Portal das Finanças até 15 de fevereiro.

 

Alguns municípios podem ainda ter benefícios adicionais ou regras específicas, pelo que vale sempre a pena confirmar localmente.

O que muda em 2026?

Em 2026, o IMI municipal mantém uma linha de relativa estabilidade na maioria dos concelhos, mas há novidades relevantes que podem ter impacto no valor a pagar, sobretudo em casos de reavaliação do imóvel ou alterações da taxa municipal.

 

O principal destaque vai para a atualização dos valores de referência usados no cálculo do IMI, bem como para as decisões tomadas por alguns municípios de subir ou descer a taxa aplicada face a 2025.

 

Para perceber em detalhe o que muda no IMI municipal em 2026, quais as decisões tomadas pelas câmaras e quem pode ser mais afetado, vale a pena consultar o nosso artigo dedicado ao IMI municipal: novidades para 2026.

 

 

Quando e como se paga o IMI?

O IMI começa a ser pago a partir de maio. Antes disso, normalmente em abril, a Autoridade Tributária envia a nota de liquidação com o valor apurado.

 

O pagamento pode ser feito:

 

  • Numa prestação, se o IMI for até 100 euros
  • Em duas prestações, se for superior a 100 euros e até 500 euros (maio e novembro)
  • Em três prestações, se ultrapassar os 500 euros (maio, agosto e novembro).

 

As referências de pagamento surgem já organizadas, mas é possível pagar tudo de uma vez, se preferir.

 

 

Qual é a alíquota do IMI?

A alíquota do IMI corresponde exatamente à taxa municipal aplicada ao VPT do imóvel. Não existem escalões progressivos como no IRS. O imposto é proporcional e direto.

 

É por isso que pequenas variações na taxa ou no VPT podem ter impacto imediato no valor a pagar.

 

 

Como saber o IMI antes de comprar casa?

Antes de avançar para a compra, há dois passos simples que ajudam a evitar surpresas:

 

  1. Consultar a taxa de IMI do município onde se situa o imóvel
  2. Pedir a caderneta predial para verificar o VPT atual.

 

Com estes dois dados, é possível fazer uma estimativa rápida do imposto anual e perceber se o valor se enquadra no orçamento familiar.

 

Para quem compra casa com crédito à habitação, esta despesa deve ser considerada desde o início, porque o IMI não vem diluído na prestação mensal e chega sempre numa altura específica do ano.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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