Perdeu o seu parceiro e ficou sem parte do sustento? Saiba se tem direito à pensão de viuvez e como aceder a este apoio essencial.
A perda de um ente querido é sempre um momento difícil. No meio de tantas mudanças, lidar com questões financeiras pode ser um desafio. Nesse sentido, para quem perde o cônjuge, a pensão de viuvez revela-se um apoio importante.
Perder alguém especial não é só uma dor emocional, é também uma mudança na vida financeira. A pensão de viuvez é um apoio criado para ajudar quem enfrenta essa perda. É uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social ao cônjuge ou à pessoa que vivia em união de facto com alguém que faleceu e que, antes, recebia uma pensão social.
Mas tenha atenção: este apoio não é para todos. Destina-se a quem se encontra numa situação económica frágil após a perda do companheiro, precisamente pelo propósito do apoio ser colmatar a quebra de rendimentos. Assim, além do abalo emocional, tenta-se minimizar o impacto financeiro.
Para receber a pensão de viuvez, é necessário cumprir alguns requisitos:
O valor da retribuição corresponde a 60% do valor da pensão social. Embora este ainda não tenha sido oficialmente divulgado, em 2025 prevê-se que o valor da pensão social ronde os 250 euros, pelo que a pensão de viuvez deverá rondar os 150 euros por mês.
O pedido pode ser feito nos serviços da Segurança Social, nas Lojas do Cidadão ou através da Segurança Social Direta. Para tal, precisa de preencher e apresentar os formulários e documentação abaixo:
Formulários:
Documentos (lista não exaustiva):
A pensão de viuvez e a de sobrevivência são frequentemente confundidas, mas apresentam diferenças importantes. A primeira, destina-se ao cônjuge ou companheiro de quem recebia uma pensão social, enquanto a pensão de sobrevivência abrange familiares próximos de quem descontava para a Segurança Social e faleceu, incluindo cônjuges, filhos e, em alguns casos, pais.
Ainda, a pensão de viuvez pode acumular com outras prestações sociais como o Complemento Solidário para Idosos ou a Pensão Social de Velhice, até ao limite da pensão mínima do regime geral.
Note: é obrigatório comunicar à Segurança Social mudanças de rendimentos, morada, ou uma nova união de facto ou casamento.
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