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Receber um prémio no trabalho é sempre uma boa notícia. Mas quando existe a possibilidade de ficar isento de IRS, a alegria é em dobro. Desde 2025 que há um regime fiscal específico para prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros — e a verdade é que muita gente ainda não percebe exatamente como funciona.
Se também tem dúvidas sobre estas isenções e sobre como se calculam, veio ao artigo certo.
Um prémio de produtividade é tudo o que a empresa paga para além do salário base, para reconhecer resultados ou esforço. Por exemplo:
Do ponto de vista fiscal, estes valores são considerados rendimentos do trabalho dependente (categoria A), tal como o salário, e entram no cálculo do IRS, salvo se beneficiarem da isenção de IRS do prémio de produtividade.
Até 2024, qualquer prémio de produtividade ou participação nos lucros era, regra geral, integralmente tributado em IRS e sujeito a contribuições para a Segurança Social, tal como o salário.
Em 2025, a Lei do Orçamento do Estado criou um regime específico:
O Orçamento do Estado de 2026 mantém a isenção de IRS e de Segurança Social até 6% da retribuição base anual, para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, com condições muito semelhantes às de 2025.
A grande diferença é o referencial de aumento salarial exigido à empresa:
Alguns prémios podem ficar isentos de IRS. A Lei do Orçamento do Estado para 2025 (artigo 115.º) é muito específica: apenas quatro tipos de prémios podem beneficiar deste regime, desde que cumpram os requisitos legais:
São bónus ligados ao desempenho do trabalhador ou aos resultados da empresa e, para serem considerados para a isenção, precisam de cumprir duas condições essenciais:
Estes prémios podem ficar isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Para calcular:
Exemplo com salário base de 1.500 euros:
Até esse valor, os prémios podem ficar livres de IRS (e de contribuições para a Segurança Social), desde que a empresa cumpra os critérios de valorização salarial definidos na lei.
A parte que excede este limite passa a ser tratada como rendimento normal:
Para que o prémio possa realmente beneficiar da isenção até 6%, tanto o próprio prémio como a empresa têm de cumprir condições específicas.
1. Condição do próprio prémio
2. Condição da empresa e valorização salarial
A empresa deve cumprir os requisitos do incentivo fiscal à valorização salarial (artigo 19.º-B do EBF). Isto implica que, no exercício fiscal em que paga o prémio, a empresa:
3. Formalismo na declaração de rendimentos
Sem estes requisitos, o prémio de produtividade, de desempenho, de participação nos lucros ou a gratificação de balanço serão tratados como rendimentos normais, sem qualquer isenção.
Mesmo que o prémio venha a ficar isento de IRS, a retenção na fonte aplica-se sempre no momento do pagamento. Foi essa a orientação da Autoridade Tributária no Ofício-Circulado n.º 20282/2025.
A retenção é obrigatória pois só no final do ano é que a empresa consegue confirmar se cumpriu os requisitos legais para que os prémios possam ser isentos. Até lá, para evitar riscos de incumprimento, coimas ou juros, a retenção é feita como se o prémio fosse totalmente tributado.
Ou seja: mesmo que o prémio venha a ser isento, no momento em que o recebe a retenção é feita como se fosse totalmente tributado.
Outra peça importante do puzzle é a Segurança Social. O regime diz claramente que, quando a isenção se aplica, os prémios ficam também excluídos da base de incidência contributiva da Segurança Social.
Ou seja, na prática:
○ Isenta de IRS
○ Isenta de contribuições para a Segurança Social.
○ Tributada em IRS
○ Sujeita a contribuições para a Segurança Social.
A isenção até 6% traz benefícios reais para ambos os lados. De forma simples, estas são as principais vantagens:
Na maioria dos casos, não. O prémio de produtividade é normalmente um pagamento ocasional e, por isso, não entra no cálculo do subsídio de férias ou de Natal. Estes subsídios só têm em conta aquilo que é uma retribuição regular e previsível.
A exceção surge quando o prémio é pago com muita frequência e de forma estável. Se acontecer todos os anos (ou quase), pode ser entendido como parte da retribuição habitual e, nesse cenário, já pode influenciar o cálculo dos subsídios.
Sim, nada impede receber vários prémios ao longo do ano. Por exemplo, um prémio de desempenho em março, uma participação nos lucros em julho e uma gratificação de balanço em dezembro.
O que conta para o fisco é:
Mas há duas notas importantes a ter em conta:
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