Finanças

Prémio de produtividade: como funciona e quando fica isento de IRS

7 minutos de leitura
Publicado a 18 Dezembro 2025
Três colegas num escritório felizes, senhora e senhor estão a comemorar a bater aos mãos

Receber um prémio no trabalho é sempre uma boa notícia. Mas quando existe a possibilidade de ficar isento de IRS, a alegria é em dobro. Desde 2025 que há um regime fiscal específico para prémios de produtividade, desempenho e participações nos lucros — e a verdade é que muita gente ainda não percebe exatamente como funciona.

 

Se também tem dúvidas sobre estas isenções e sobre como se calculam, veio ao artigo certo.

 

 

O que é o prémio de produtividade no IRS?

Um prémio de produtividade é tudo o que a empresa paga para além do salário base, para reconhecer resultados ou esforço. Por exemplo:

 

  • Por ter superado objetivos
  • Por desempenho acima da média
  • Por participação nos lucros do ano
  • Ou por gratificações especiais ligadas aos resultados (as chamadas gratificações de balanço).

 

Do ponto de vista fiscal, estes valores são considerados rendimentos do trabalho dependente (categoria A), tal como o salário, e entram no cálculo do IRS, salvo se beneficiarem da isenção de IRS do prémio de produtividade.

 

Que mudanças trouxe a Lei em 2025?

Até 2024, qualquer prémio de produtividade ou participação nos lucros era, regra geral, integralmente tributado em IRS e sujeito a contribuições para a Segurança Social, tal como o salário.

 

Em 2025, a Lei do Orçamento do Estado criou um regime específico:

 

  • Isenção de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador
  • Isenção de contribuições para a Segurança Social sobre essa parte isenta
  • Aplicável a prémios voluntários, sem carácter regular, pagos em 2025.

 

Extensão da medida para 2026

O Orçamento do Estado de 2026 mantém a isenção de IRS e de Segurança Social até 6% da retribuição base anual, para prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, com condições muito semelhantes às de 2025. 

 

A grande diferença é o referencial de aumento salarial exigido à empresa:

 

  • 2025: aumento mínimo de 4,7% da retribuição base anual média
  • 2026: aumento mínimo de 4,6% da retribuição base anual média.

 

 

Que prémios podem estar isentos de IRS?

Alguns prémios podem ficar isentos de IRS. A Lei do Orçamento do Estado para 2025 (artigo 115.º) é muito específica: apenas quatro tipos de prémios podem beneficiar deste regime, desde que cumpram os requisitos legais:

 

 

São bónus ligados ao desempenho do trabalhador ou aos resultados da empresa e, para serem considerados para a isenção, precisam de cumprir duas condições essenciais:

 

  1. Serem pagos de forma voluntária pela entidade patronal
  2. Não terem carácter regular, ou seja, não podem ser um “extra garantido” todos os meses ou todos os anos.

 

Qual é o limite de isenção?

Estes prémios podem ficar isentos de IRS até 6% da retribuição base anual do trabalhador.

 

Para calcular:

 

  • Retribuição base anual = salário base mensal x 14 meses
  • Limite de isenção = esse valor x 6%.

 

Exemplo com salário base de 1.500 euros:

 

  • 1.500€ x 14 = 21.000€
  • 6% de 21 000€ = 1.260€ isentos.

 

Até esse valor, os prémios podem ficar livres de IRS (e de contribuições para a Segurança Social), desde que a empresa cumpra os critérios de valorização salarial definidos na lei.

 

E se ultrapassar os 6%?

A parte que excede este limite passa a ser tratada como rendimento normal:

 

  • É tributada em IRS
  • Tem retenção na fonte
  • E conta para a Segurança Social.

Requisitos para beneficiar da isenção fiscal

Para que o prémio possa realmente beneficiar da isenção até 6%, tanto o próprio prémio como a empresa têm de cumprir condições específicas.

 

1. Condição do próprio prémio

  • Ser pago no ano em que se pretende aplicar a isenção
  • Ser voluntário
  • Não ter carácter regular
  • Ser pago a trabalhadores dependentes ou a membros de órgãos estatutários.

 

2. Condição da empresa e valorização salarial

 

A empresa deve cumprir os requisitos do incentivo fiscal à valorização salarial (artigo 19.º-B do EBF). Isto implica que, no exercício fiscal em que paga o prémio, a empresa:

 

  • Aumente a retribuição base anual média dos trabalhadores na percentagem definida para esse ano, e
  • Aumente, na mesma percentagem, a retribuição base anual dos trabalhadores que, no ano anterior, recebiam igual ou abaixo da média da empresa.

 

3. Formalismo na declaração de rendimentos

  • A empresa deve refletir os montantes isentos na declaração anual de rendimentos (artigo 119.º do CIRS)
  • Deve ainda indicar que cumpriu os requisitos do artigo 19.º-B do EBF.

 

Sem estes requisitos, o prémio de produtividade, de desempenho, de participação nos lucros ou a gratificação de balanço serão tratados como rendimentos normais, sem qualquer isenção.

 

 

Como funciona a retenção na fonte?

Mesmo que o prémio venha a ficar isento de IRS, a retenção na fonte aplica-se sempre no momento do pagamento. Foi essa a orientação da Autoridade Tributária no Ofício-Circulado n.º 20282/2025.

 

A retenção é obrigatória pois só no final do ano é que a empresa consegue confirmar se cumpriu os requisitos legais para que os prémios possam ser isentos. Até lá, para evitar riscos de incumprimento, coimas ou juros, a retenção é feita como se o prémio fosse totalmente tributado.

 

Ou seja: mesmo que o prémio venha a ser isento, no momento em que o recebe a retenção é feita como se fosse totalmente tributado.

 

 

Impacto na Segurança Social

Outra peça importante do puzzle é a Segurança Social. O regime diz claramente que, quando a isenção se aplica, os prémios ficam também excluídos da base de incidência contributiva da Segurança Social.

 

Ou seja, na prática:

 

  • A parte do prémio até ao limite dos 6% é:

             ○ Isenta de IRS

             ○ Isenta de contribuições para a Segurança Social.

 

  • A parte que ultrapassar esse limite é tratada como rendimento normal:

             ○ Tributada em IRS

             ○ Sujeita a contribuições para a Segurança Social.

 

 

Vantagens dos prémios de produtividade

A isenção até 6% traz benefícios reais para ambos os lados. De forma simples, estas são as principais vantagens:

 

Para os trabalhadores

  • Ganho líquido mais alto, porque uma parte do prémio pode ficar isenta de IRS
  • Reembolso maior no IRS do ano seguinte, graças ao acerto da retenção
  • A parcela isenta também fica livre de contribuições para a Segurança Social, o que aumenta ainda mais o valor recebido face a um aumento salarial clássico
  • Maior reconhecimento do desempenho, o que reforça motivação e compromisso.

 

Para as empresas

  • Possibilidade de premiar resultados sem aumentar na mesma proporção os custos fiscais e contributivos
  • Maior flexibilidade para reforçar a remuneração líquida da equipa
  • Acesso ao incentivo fiscal à valorização salarial, que permite deduzir em 200% os custos com certos aumentos (art.º 19.º-B do EBF), sempre que se cumpram os requisitos legais
  • Ferramenta eficaz de gestão de talento: ajuda a atrair, reter e alinhar equipas em torno dos objetivos da empresa.

 

 

O prémio de produtividade conta para o subsídio de férias?

Na maioria dos casos, não. O prémio de produtividade é normalmente um pagamento ocasional e, por isso, não entra no cálculo do subsídio de férias ou de Natal. Estes subsídios só têm em conta aquilo que é uma retribuição regular e previsível.

 

A exceção surge quando o prémio é pago com muita frequência e de forma estável. Se acontecer todos os anos (ou quase), pode ser entendido como parte da retribuição habitual e, nesse cenário, já pode influenciar o cálculo dos subsídios.

 

 

Posso receber vários prémios isentos no mesmo ano?

Sim, nada impede receber vários prémios ao longo do ano. Por exemplo, um prémio de desempenho em março, uma participação nos lucros em julho e uma gratificação de balanço em dezembro.

 

O que conta para o fisco é:

 

  • A soma de todos os prémios abrangidos pelo regime recebidos no ano corrente
  • Se essa soma não ultrapassa 6% da retribuição base anual
  • Se a empresa cumpre os requisitos de valorização salarial.

 

Mas há duas notas importantes a ter em conta:

 

  • Caráter não regular. Os prémios têm mesmo de ser ocasionais. Se começarem a ser pagos com tanta frequência e previsibilidade que parecem quase um “extra mensal”, deixam de cumprir este requisito e podem perder a isenção
  • Limite dos 6%, que é rígido. Tudo o que ultrapassar esse valor será tributado como rendimento normal e ficará também sujeito a contribuições para a Segurança Social.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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