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Finanças
Pois é, o Fisco também se engana. E, quando tal acontece, existe uma forma simples de pedir às Finanças que revejam as contas: a reclamação graciosa. Não tem custos, pode ser feita online e é uma ferramenta útil sempre que percebe que lhe estão a cobrar mais do que deviam.
Vem prevista na Lei Geral Tributária e regulada no Código de Procedimento e de Processo Tributário, nos artigos 68.º e seguintes, tratando-se de um pedido que qualquer contribuinte pode apresentar à Autoridade Tributária (AT) para corrigir erros em impostos ou anular cobranças que considere indevidas.
Em termos práticos, é um meio administrativo (sem recurso a tribunal) através do qual se pede às Finanças que revejam um ato tributário que pode estar a prejudicar os seus interesses.
Alguns pontos importantes:
Não vale tudo. Só é possível recorrer à reclamação graciosa quando exista erro ou ilegalidade. Se o motivo for apenas atraso seu (por exemplo, entregar o IRS fora de prazo e querer que aceitem a declaração conjunta), não há fundamento legal para reclamar.
Importa reforçar que a reclamação graciosa só é válida quando existe erro de facto ou de direito na liquidação do imposto. Situações baseadas apenas em discordância pessoal ou em perceções de injustiça, sem base legal, serão sempre indeferidas pela AT.
Exemplos mais comuns:
O pedido pode ser feito presencialmente numa repartição de Finanças ou online, o que costuma ser mais rápido e prático.
No Portal das Finanças, siga os seguintes passos:
Se preferir, pode também usar o e-balcão:
Pode utilizar a minuta disponibilizada pela Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), adaptando-a ao seu caso.
É neste ponto que deve ter especial atenção. A lei define prazos diferentes consoante a situação:
Depois de apresentada a reclamação, segue-se a fase de instrução do processo, em que a Autoridade Tributária pode solicitar elementos adicionais. Esta fase não pode ultrapassar 90 dias, após os quais deve ser proferida decisão.
Se apresentar fora de prazo, a reclamação é rejeitada automaticamente.
A AT tem quatro meses para analisar e decidir sobre a reclamação.
Nestas últimas duas situações, ainda pode recorrer através de:
Atenção: se a AT concluir que a reclamação não tinha fundamento e que foi apresentada de má-fé, pode agravar em 5% o valor do imposto.
À primeira vista parecem semelhantes, mas não são. A reclamação graciosa é sempre pedida pelo contribuinte e deve ser apresentada dentro de prazos curtos, até 120 dias. Serve para contestar erros concretos numa liquidação ou cobrança de imposto.
Já a revisão oficiosa pode ser pedida pelo contribuinte ou iniciada diretamente pela própria Autoridade Tributária, nos casos em que existam erros relacionados com impostos. Aqui, o prazo é mais alargado, podendo ir até quatro anos em certos casos. Este mecanismo só se aplica quando está em causa uma injustiça grave ou um erro evidente na tributação.
A reclamação graciosa é o caminho mais rápido e acessível para corrigir erros fiscais. Não substitui outras vias legais, mas é quase sempre o primeiro passo a dar antes de pensar em tribunais. Se tem prova de que está a ser cobrado de forma incorreta, não deixe passar os prazos.
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