O que é e para que serve o certificado digital covid-19?

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O que é e para que serve o certificado digital COVID-19?

24 jan 2022 | 4 min de leitura

O certificado digital COVID-19 continua a ser útil no dia a dia. Se ainda não tem o seu, saiba como obter e em que circunstâncias pode precisar dele.

O certificado digital da UE, comprovativo da vacinação ou recuperação da infeção pelo vírus SARS-CoV-2, entrou em vigor na União Europeia no início do verão de 2021.

 

Desde então, ter um certificado digital COVID-19 é quase como ter um livre trânsito para aceder a um conjunto de espaços e serviços.

 

Já foi necessário para entrar em restaurantes ao fim de semana, frequentar aulas de grupo em ginásios, ir ao futebol e também a spas.

 

A 23 de setembro de 2021, o Conselho de Ministros anunciou o alívio das medidas de combate à pandemia. Por isso, há novas regras sobre o certificado digital desde outubro de 2021.

 

Saiba o que é o certificado, onde é exigido e como pode consegui-lo.

 

 

O que é o certificado digital COVID-19?

O Certificado Digital COVID da UE (é esta a designação oficial) é, na verdade, um documento digital que prova que o seu portador:

 

  • está vacinado contra a COVID-19, ou
  • testou negativo para a COVID-19, ou
  • recuperou da doença provocada pelo SARS-CoV-2.

 

Pode descarregar o certificado digital e guardá-lo no seu telemóvel (já explicamos como se faz), mas também pode imprimir um ou dois exemplares para, por exemplo, ter na carteira ou no carro, caso fique sem bateria no telemóvel ou se esqueça dele em casa.

 

O documento tem um código QR para ser lido por uma aplicação que permite detetar se o certificado é válido. Além disso, tem dados como identificação, data de nascimento e país emissor. As informações estão escritas em português e em inglês.

 

Se for um certificado de vacinação, refere, entre outros dados, o tipo de vacina, país de vacinação e data da administração. Note que este certificado só fica válido 14 dias após ter a vacinação completa.

 

No caso de ser um certificado para comprovar um teste negativo, indica o resultado, tipo de teste, data e hora da colheita e do resultado.

 

Se for um certificado de recuperação, deve atestar que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2.

 

 

Para que serve?

O certificado digital é um instrumento para garantir que os seus portadores podem circular de forma livre e segura na União Europeia.

 

Também é válido em alguns países e territórios fora da UE:

 

  • Albânia
  • Andorra
  • Arménia
  • Cabo Verde
  • El Salvador
  • Ilhas Faroé
  • Geórgia
  • Israel
  • Islândia
  • Líbano
  • Liechtenstein
  • Moldávia
  • Mónaco
  • Marrocos
  • Nova Zelândia
  • Macedónia do Norte
  • Noruega
  • Panamá
  • San Marino
  • Sérvia
  • Singapura
  • Suíça
  • Togo
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido
  • Vaticano.

 

Com o certificado digital, à partida, se viajar para um destes países, não tem de fazer teste à chegada ou cumprir quarentena ou isolamento profilático.

 

Mas alguns países podem ter medidas adicionais de controlo de pandemia. Quando se verificar o agravamento da situação epidemiológica num país, este pode impor restrições adicionais e exigir que os titulares de certificados façam teste à COVID-19 ou cumpram quarentena.

 

Por isso, antes de viajar, deve informar-se sobre as medidas em vigor e consultar a situação do país para onde pretende viajar.

 

No Portal das Comunidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra conselhos e recomendações para outros destinos.

 

 

Onde apresentar o certificado digital em Portugal?

Em Portugal, o certificado digital COVID da UE é usado para:

 

  • aceder a grandes eventos de culturais, desportivos ou corporativos
  • entrar em bares e discotecas
  • visitar lares e estabelecimentos de saúde
  • viajar de avião ou por via marítima.

 

Se não tiver o certificado digital, tem de fazer um teste à COVID-19 e apresentar o comprovativo do resultado negativo.

 

As crianças com menos de 12 anos não são obrigadas a apresentar certificado digital nem resultado de teste.

 

Como obter o certificado digital COVID?

Pode pedir o seu certificado digital:

 

 

A aplicação SNS 24 e o pedido de certificado são grátis. Só precisa de ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Depois de entrar no portal ou na aplicação, deve selecionar o tipo de certificado que pretende: vacinação, testagem ou recuperação.

 

Após inserir a sua data de nascimento e o número de utente do SNS, carregue em “Submeter”. Fique atento ao telemóvel: vai receber, por SMS e por email, um código de acesso.

 

Insira o código de acesso que recebeu e aguarde. Depois de validado, o certificado fica disponível para ser descarregado ou enviado para o email.

 

O código de acesso é válido por 5 minutos e só pode ser usado uma vez. Sempre que quiser voltar a aceder ao seu certificado no portal do SNS 24 terá de pedir um código novo.

 

O certificado digital COVID-19 não dispensa o cumprimento das medidas de segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, como o distanciamento físico, a higienização das mãos e o uso de máscara.

 

Notas

 

Este artigo foi publicado a 20 de abril de 2021 e atualizado a 1 de outubro de 2021, 2 de janeiro de 2022 e 25 de janeiro de 2022.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

 

Com a evolução da pandemia, as medidas de restrição podem ser alteradas rapidamente e aplicar-se a alguns concelhos ou distritos do país, mas não a todos. Consulte sempre os seus médicos ou centro de saúde e verifique a informação oficial através do SNS 24 ou na comunicação social credível.

 

Se tiver sintomas ou suspeitar que pode estar infetado com COVID-19, contacte o SNS 24 através do número 808 24 24 24.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

O certificado digital da UE, comprovativo da vacinação ou recuperação da infeção pelo vírus SARS-CoV-2, entrou em vigor na União Europeia no início do verão de 2021.

 

Desde então, ter um certificado digital COVID-19 é quase como ter um livre trânsito para aceder a um conjunto de espaços e serviços.

 

Já foi necessário para entrar em restaurantes ao fim de semana, frequentar aulas de grupo em ginásios, ir ao futebol e também a spas.

 

A 23 de setembro de 2021, o Conselho de Ministros anunciou o alívio das medidas de combate à pandemia. Por isso, há novas regras sobre o certificado digital desde outubro de 2021.

 

Saiba o que é o certificado, onde é exigido e como pode consegui-lo.

 

 

O que é o certificado digital COVID-19?

O Certificado Digital COVID da UE (é esta a designação oficial) é, na verdade, um documento digital que prova que o seu portador:

 

  • está vacinado contra a COVID-19, ou
  • testou negativo para a COVID-19, ou
  • recuperou da doença provocada pelo SARS-CoV-2.

 

Pode descarregar o certificado digital e guardá-lo no seu telemóvel (já explicamos como se faz), mas também pode imprimir um ou dois exemplares para, por exemplo, ter na carteira ou no carro, caso fique sem bateria no telemóvel ou se esqueça dele em casa.

 

O documento tem um código QR para ser lido por uma aplicação que permite detetar se o certificado é válido. Além disso, tem dados como identificação, data de nascimento e país emissor. As informações estão escritas em português e em inglês.

 

Se for um certificado de vacinação, refere, entre outros dados, o tipo de vacina, país de vacinação e data da administração. Note que este certificado só fica válido 14 dias após ter a vacinação completa.

 

No caso de ser um certificado para comprovar um teste negativo, indica o resultado, tipo de teste, data e hora da colheita e do resultado.

 

Se for um certificado de recuperação, deve atestar que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2.

 

 

Para que serve?

O certificado digital é um instrumento para garantir que os seus portadores podem circular de forma livre e segura na União Europeia.

 

Também é válido em alguns países e territórios fora da UE:

 

  • Albânia
  • Andorra
  • Arménia
  • Cabo Verde
  • El Salvador
  • Ilhas Faroé
  • Geórgia
  • Israel
  • Islândia
  • Líbano
  • Liechtenstein
  • Moldávia
  • Mónaco
  • Marrocos
  • Nova Zelândia
  • Macedónia do Norte
  • Noruega
  • Panamá
  • San Marino
  • Sérvia
  • Singapura
  • Suíça
  • Togo
  • Turquia
  • Ucrânia
  • Emirados Árabes Unidos
  • Reino Unido
  • Vaticano.

 

Com o certificado digital, à partida, se viajar para um destes países, não tem de fazer teste à chegada ou cumprir quarentena ou isolamento profilático.

 

Mas alguns países podem ter medidas adicionais de controlo de pandemia. Quando se verificar o agravamento da situação epidemiológica num país, este pode impor restrições adicionais e exigir que os titulares de certificados façam teste à COVID-19 ou cumpram quarentena.

 

Por isso, antes de viajar, deve informar-se sobre as medidas em vigor e consultar a situação do país para onde pretende viajar.

 

No Portal das Comunidades do Ministério dos Negócios Estrangeiros encontra conselhos e recomendações para outros destinos.

 

 

Onde apresentar o certificado digital em Portugal?

Em Portugal, o certificado digital COVID da UE é usado para:

 

  • aceder a grandes eventos de culturais, desportivos ou corporativos
  • entrar em bares e discotecas
  • visitar lares e estabelecimentos de saúde
  • viajar de avião ou por via marítima.

 

Se não tiver o certificado digital, tem de fazer um teste à COVID-19 e apresentar o comprovativo do resultado negativo.

 

As crianças com menos de 12 anos não são obrigadas a apresentar certificado digital nem resultado de teste.

 

Como obter o certificado digital COVID?

Pode pedir o seu certificado digital:

 

 

A aplicação SNS 24 e o pedido de certificado são grátis. Só precisa de ter número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Depois de entrar no portal ou na aplicação, deve selecionar o tipo de certificado que pretende: vacinação, testagem ou recuperação.

 

Após inserir a sua data de nascimento e o número de utente do SNS, carregue em “Submeter”. Fique atento ao telemóvel: vai receber, por SMS e por email, um código de acesso.

 

Insira o código de acesso que recebeu e aguarde. Depois de validado, o certificado fica disponível para ser descarregado ou enviado para o email.

 

O código de acesso é válido por 5 minutos e só pode ser usado uma vez. Sempre que quiser voltar a aceder ao seu certificado no portal do SNS 24 terá de pedir um código novo.

 

O certificado digital COVID-19 não dispensa o cumprimento das medidas de segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, como o distanciamento físico, a higienização das mãos e o uso de máscara.

 

Notas

 

Este artigo foi publicado a 20 de abril de 2021 e atualizado a 1 de outubro de 2021, 2 de janeiro de 2022 e 25 de janeiro de 2022.

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

 

Com a evolução da pandemia, as medidas de restrição podem ser alteradas rapidamente e aplicar-se a alguns concelhos ou distritos do país, mas não a todos. Consulte sempre os seus médicos ou centro de saúde e verifique a informação oficial através do SNS 24 ou na comunicação social credível.

 

Se tiver sintomas ou suspeitar que pode estar infetado com COVID-19, contacte o SNS 24 através do número 808 24 24 24.

 

 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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