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Quem trabalha por conta própria, emite recibos verdes ou vai abrir atividade nas Finanças tem de indicar um código CIRS ou, em alguns casos, um CAE. Esta escolha serve para identificar a atividade exercida e pode influenciar o enquadramento fiscal.
Neste artigo, explicamos o que é o código CIRS, como saber qual deve escolher, onde consultar a lista oficial e como alterar esta informação no Portal das Finanças.
O código CIRS é o código usado para classificar determinadas atividades profissionais exercidas por sujeitos passivos de IRS, sobretudo no âmbito da categoria B. Os códigos constam da tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, posteriormente já atualizada.
É o código que identifica a atividade profissional que uma pessoa singular exerce por conta própria. Por exemplo, médicos, advogados, arquitetos, designers, programadores informáticos, formadores, explicadores, consultores ou tradutores têm códigos próprios na tabela.
Quando apresenta a declaração de início de atividade, é o próprio contribuinte que escolhe o código CIRS, de acordo com a atividade que pretende exercer. Esse código produz efeitos à data de início da atividade.
Importa ainda não confundir duas ideias: CIRS é também a sigla de Código do IRS, mas, neste contexto, quando se fala em “código CIRS”, fala-se do código de atividade profissional usado para efeitos fiscais.
Para saber qual é o seu CIRS, comece pela pergunta mais simples: “que serviço vou prestar?”
Não basta olhar para o nome comercial da atividade ou para a forma como se apresenta profissionalmente. O que interessa é a natureza real dos serviços prestados.
Por exemplo, alguém que trabalha em “marketing digital” pode prestar serviços de consultoria, publicidade, design, programação, gestão de redes sociais ou produção de conteúdos. Cada caso pode apontar para um enquadramento diferente.
A escolha entre CIRS e CAE depende da natureza da atividade. O CIRS está mais associado a atividades profissionais exercidas por pessoas singulares, enquanto o CAE identifica atividades económicas, incluindo atividades comerciais, industriais, agrícolas, empresariais ou outras enquadráveis na Classificação Portuguesa das Atividades Económica.
As principais diferenças são:
| Aspeto | CIRS | CAE |
|---|---|---|
| A quem se aplica | Pessoas singulares que exercem atividades profissionais | Empresas e pessoas singulares com atividades económicas enquadráveis por CAE |
| Tipo de atividade | Atividades profissionais, como consultoria, design, programação, medicina, advocacia ou formação | Atividades económicas, comerciais, industriais, agrícolas ou empresariais |
| Base legal / enquadramento | Tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS | Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE) |
| Quem pode ter | Apenas pessoas singulares | Pessoas coletivas e também pessoas singulares |
| Pode coexistir com o outro? | Sim, uma pessoa singular pode ter CIRS e CAE em simultâneo, se exercer atividades profissionais e empresariais | Sim, nas mesmas situações |
| Número de códigos | 1 código principal e até 4 códigos CIRS secundários | 1 CAE principal e até 19 CAE secundários |
Por exemplo, quem presta serviços de design pode enquadrar-se no código CIRS 1336. Mas, se também vender produtos online de forma habitual, pode precisar de um CAE associado à atividade comercial.
A forma mais simples é consultar a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, disponível no Portal das Finanças. É aí que encontra a lista de códigos CIRS e a respetiva designação de cada atividade.
Esta tabela foi aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, e sofreu alterações posteriores. A versão consolidada também pode ser consultada no Diário da República, mas, para efeitos práticos, o mais importante é confirmar qual o código que melhor corresponde à atividade que exerce ou pretende exercer.
Se tiver dúvidas entre dois códigos, ou se a sua atividade não estiver claramente identificada na tabela, deve pedir esclarecimento à Autoridade Tributária ou recorrer a um contabilista certificado.
Se já tem atividade aberta, pode consultar o seu código CIRS no Portal das Finanças, na área dedicada à atividade e aos dados cadastrais.
Caso precise de alterar o código, por ter passado a exercer uma atividade diferente da que tinha declarado, deve submeter uma declaração de alterações de atividade. O processo pode ser feito online:
Em regra, esta declaração deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar da alteração, salvo se a lei prever outro prazo. A Autoridade Tributária pode ainda promover alterações oficiosas aos códigos CAE ou CIRS se, no âmbito de processos inspetivos, detetar situações que devam ser corrigidas.
Sim, pode influenciar. O código CIRS ajuda a enquadrar a atividade exercida e pode ter impacto no IRS, sobretudo no regime simplificado e na retenção na fonte.
No regime simplificado, o rendimento tributável da categoria B é apurado através de coeficientes. Por exemplo, as atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS estão, em regra, sujeitas ao coeficiente de 0,75, enquanto outras prestações de serviços podem ser enquadradas noutros coeficientes.
Também pode haver impacto na retenção na fonte. Em 2026, os rendimentos de atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º estão sujeitos, em regra, à taxa de retenção de 23%, quando a entidade pagadora tenha ou deva ter contabilidade organizada. Noutros casos, pode aplicar-se uma taxa diferente, como 11,5%, consoante o enquadramento.
Ainda assim, o imposto a pagar não depende apenas do código CIRS. Conta também:
Por isso, o objetivo deve ser escolher o código que corresponde à atividade exercida, e não o que parece mais vantajoso.
A tabela do artigo 151.º do CIRS inclui várias profissões e atividades. Estes são alguns exemplos frequentes, mas a escolha deve ser sempre feita com base na atividade concreta exercida.
| Área de atividade | Exemplos de códigos CIRS |
|---|---|
| Consultoria e áreas económicas | 1320 Consultores 4012 Consultores fiscais 4014 Economistas 4013 Contabilistas |
| Programação, sistemas e design | 1332 Programadores informáticos 1313 Analistas de sistemas 1336 Designers |
| Saúde | 5010 Enfermeiros 5012 Fisioterapeutas 5013 Nutricionistas 5015 Terapeutas da fala 5016 Terapeutas ocupacionais 7014 Médicos de clínica geral 7024 Médicos de outras especialidades |
| Ensino e formação | 8010 Explicadores 8011 Formadores 8012 Professores 8013 Professores ou educadores artísticos |
| Comunicação e línguas | 1327 Jornalistas e repórteres 1333 Publicitários 1334 Tradutores |
| Outros serviços | 1519 Outros prestadores de serviços |
O código 1519, “Outros prestadores de serviços”, deve ser visto como uma opção residual. Deve ser ponderado quando a atividade não se enquadra de forma clara num código mais específico da tabela.
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