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CIRS: como saber qual é o meu?

6 minutos de leitura
Publicado a 2 julho 2026
Escrito por Rute Ferreira
Empresária sorridente à porta do seu estabelecimento com placa a dizer aberto

Quem trabalha por conta própria, emite recibos verdes ou vai abrir atividade nas Finanças tem de indicar um código CIRS ou, em alguns casos, um CAE. Esta escolha serve para identificar a atividade exercida e pode influenciar o enquadramento fiscal.

 

Neste artigo, explicamos o que é o código CIRS, como saber qual deve escolher, onde consultar a lista oficial e como alterar esta informação no Portal das Finanças.

 

 

O que é o código CIRS?

O código CIRS é o código usado para classificar determinadas atividades profissionais exercidas por sujeitos passivos de IRS, sobretudo no âmbito da categoria B. Os códigos constam da tabela de atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, posteriormente já atualizada.

 

É o código que identifica a atividade profissional que uma pessoa singular exerce por conta própria. Por exemplo, médicos, advogados, arquitetos, designers, programadores informáticos, formadores, explicadores, consultores ou tradutores têm códigos próprios na tabela.

 

Quando apresenta a declaração de início de atividade, é o próprio contribuinte que escolhe o código CIRS, de acordo com a atividade que pretende exercer. Esse código produz efeitos à data de início da atividade.

 

Importa ainda não confundir duas ideias: CIRS é também a sigla de Código do IRS, mas, neste contexto, quando se fala em “código CIRS”, fala-se do código de atividade profissional usado para efeitos fiscais.

 

 

Como saber qual é o meu CIRS?

Para saber qual é o seu CIRS, comece pela pergunta mais simples: “que serviço vou prestar?

 

Não basta olhar para o nome comercial da atividade ou para a forma como se apresenta profissionalmente. O que interessa é a natureza real dos serviços prestados.

 

Por exemplo, alguém que trabalha em “marketing digital” pode prestar serviços de consultoria, publicidade, design, programação, gestão de redes sociais ou produção de conteúdos. Cada caso pode apontar para um enquadramento diferente.

 

Passos rápidos para saber qual é o meu CIRS:

  1. Identificar a atividade concreta que vai exercer
  2. Consultar a tabela de atividades do artigo 151.º do CIRS
  3. Verificar se existe um código que corresponda de forma clara à sua profissão ou ao serviço prestado
  4. Confirmar se a atividade deve ser enquadrada como CIRS, CAE ou ambos
  5. Em caso de dúvida, pedir esclarecimento à Autoridade Tributária ou recorrer a um contabilista certificado.

 

 

CIRS ou CAE: qual deve escolher?

A escolha entre CIRS e CAE depende da natureza da atividade. O CIRS está mais associado a atividades profissionais exercidas por pessoas singulares, enquanto o CAE identifica atividades económicas, incluindo atividades comerciais, industriais, agrícolas, empresariais ou outras enquadráveis na Classificação Portuguesa das Atividades Económica.

 

As principais diferenças são:

 

Tabela explicativa das diferenças entre CIRS e CAE

 

AspetoCIRSCAE
A quem se aplicaPessoas singulares que exercem atividades profissionaisEmpresas e pessoas singulares com atividades económicas enquadráveis por CAE
Tipo de atividadeAtividades profissionais, como consultoria, design, programação, medicina, advocacia ou formaçãoAtividades económicas, comerciais, industriais, agrícolas ou empresariais
Base legal / enquadramentoTabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRSClassificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE)
Quem pode terApenas pessoas singularesPessoas coletivas e também pessoas singulares
Pode coexistir com o outro?Sim, uma pessoa singular pode ter CIRS e CAE em simultâneo, se exercer atividades profissionais e empresariaisSim, nas mesmas situações
Número de códigos1 código principal e até 4 códigos CIRS secundários1 CAE principal e até 19 CAE secundários                            

 

Por exemplo, quem presta serviços de design pode enquadrar-se no código CIRS 1336. Mas, se também vender produtos online de forma habitual, pode precisar de um CAE associado à atividade comercial.

 

 

Onde consultar a lista de códigos CIRS?

A forma mais simples é consultar a tabela de atividades do artigo 151.º do Código do IRS, disponível no Portal das Finanças. É aí que encontra a lista de códigos CIRS e a respetiva designação de cada atividade.

 

Esta tabela foi aprovada pela Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, e sofreu alterações posteriores. A versão consolidada também pode ser consultada no Diário da República, mas, para efeitos práticos, o mais importante é confirmar qual o código que melhor corresponde à atividade que exerce ou pretende exercer.

 

Se tiver dúvidas entre dois códigos, ou se a sua atividade não estiver claramente identificada na tabela, deve pedir esclarecimento à Autoridade Tributária ou recorrer a um contabilista certificado.

Como ver ou alterar o código CIRS no Portal das Finanças?

Se já tem atividade aberta, pode consultar o seu código CIRS no Portal das Finanças, na área dedicada à atividade e aos dados cadastrais.

 

Caso precise de alterar o código, por ter passado a exercer uma atividade diferente da que tinha declarado, deve submeter uma declaração de alterações de atividade. O processo pode ser feito online:

 

  1. Aceda ao Portal das Finanças
  2. Entre na área Atividade
  3. Selecione Submeter Declarações
  4. Preencha a declaração de alterações de atividade
  5. Atualize o código CIRS de acordo com a atividade que passou a exercer
  6. Valide e submeta a declaração. 

 

Em regra, esta declaração deve ser entregue no prazo de 15 dias a contar da alteração, salvo se a lei prever outro prazo. A Autoridade Tributária pode ainda promover alterações oficiosas aos códigos CAE ou CIRS se, no âmbito de processos inspetivos, detetar situações que devam ser corrigidas.

 

 

O código CIRS influencia os impostos?

Sim, pode influenciar. O código CIRS ajuda a enquadrar a atividade exercida e pode ter impacto no IRS, sobretudo no regime simplificado e na retenção na fonte.

 

No regime simplificado, o rendimento tributável da categoria B é apurado através de coeficientes. Por exemplo, as atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º do CIRS estão, em regra, sujeitas ao coeficiente de 0,75, enquanto outras prestações de serviços podem ser enquadradas noutros coeficientes.

 

Também pode haver impacto na retenção na fonte. Em 2026, os rendimentos de atividades profissionais previstas na tabela do artigo 151.º estão sujeitos, em regra, à taxa de retenção de 23%, quando a entidade pagadora tenha ou deva ter contabilidade organizada. Noutros casos, pode aplicar-se uma taxa diferente, como 11,5%, consoante o enquadramento.

 

Ainda assim, o imposto a pagar não depende apenas do código CIRS. Conta também:

 

 

Por isso, o objetivo deve ser escolher o código que corresponde à atividade exercida, e não o que parece mais vantajoso.

 

 

Exemplos de códigos CIRS comuns

A tabela do artigo 151.º do CIRS inclui várias profissões e atividades. Estes são alguns exemplos frequentes, mas a escolha deve ser sempre feita com base na atividade concreta exercida.

 

Tabela demonstrativa com alguns exemplos de código CIRS

 

Área de atividadeExemplos de códigos CIRS
Consultoria e áreas económicas

1320 Consultores

4012 Consultores fiscais

4014 Economistas

4013 Contabilistas

Programação, sistemas e design

1332 Programadores informáticos

1313 Analistas de sistemas

1336 Designers

Saúde

5010 Enfermeiros

5012 Fisioterapeutas

5013 Nutricionistas

5015 Terapeutas da fala

5016 Terapeutas ocupacionais

7014 Médicos de clínica geral

7024 Médicos de outras especialidades

Ensino e formação

8010 Explicadores

8011 Formadores

8012 Professores

8013 Professores ou educadores artísticos

Comunicação e línguas

1327 Jornalistas e repórteres

1333 Publicitários

1334 Tradutores

Outros serviços1519 Outros prestadores de serviços          

 

O código 1519, “Outros prestadores de serviços”, deve ser visto como uma opção residual. Deve ser ponderado quando a atividade não se enquadra de forma clara num código mais específico da tabela. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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