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O que é o regime simplificado do IRS e como funciona

6 minutos de leitura
Publicado a 11 Maio 2026
Escrito por Rute Ferreira
Mulher jovem a trabalhar num tablet num escritório com portátil, caixas de mudanças ao fundo em ambiente profissional

Para quem trabalha a recibos verdes, presta serviços ou tem uma atividade por conta própria, perceber como funciona o regime simplificado do IRS é meio caminho andado para evitar surpresas na altura de entrega. 

 

Este enquadramento está previsto nos artigos 28.º e 31.º do Código do IRS e aplica-se, em regra, aos rendimentos da categoria B dentro de determinados limites.

 

 

O que é o regime simplificado?

O regime simplificado é um modelo de tributação do IRS em que o imposto é calculado com base numa percentagem dos rendimentos, e não no lucro real da atividade.

 

Em vez de apurar todas as receitas e despesas, a Autoridade Tributária aplica coeficientes aos rendimentos brutos, que determinam qual a parte que fica sujeita a IRS.

 

Isto significa que não paga imposto sobre tudo o que recebe, apenas sobre uma parte definida pela lei. É por isso que este regime é tão comum: é mais simples, exige menos burocracia e dispensa, na maioria dos casos, uma contabilidade mais complexa.

 

Ainda assim, há um ponto importante. Para algumas atividades, nomeadamente prestações de serviços com coeficientes de 0,75 e 0,35, pode ser necessário justificar despesas. Se não o fizer, isso pode aumentar o valor sobre o qual vai pagar IRS.

 

 

Quem fica abrangido automaticamente?

Fica, em regra, no regime simplificado quem:

 

  • Tem rendimentos da categoria B até 200.000 euros por ano
  • Não opta pela contabilidade organizada
  • Trabalha por conta própria, como prestador de serviços, freelancer ou empresário em nome individual.

 

Este enquadramento é feito automaticamente pela Autoridade Tributária, sendo o regime mais comum para quem inicia atividade a recibos verdes.

 

O regime deixa de se aplicar quando:

 

  • Os rendimentos ultrapassam os 200.000 euros durante dois anos consecutivos
  • Ou ultrapassam os 250.000 euros num único ano.

 

Nestes casos, a passagem para contabilidade organizada acontece no ano seguinte.

 

Ainda assim, mesmo que cumpra todos os requisitos, pode optar pela contabilidade organizada. Basta indicar essa escolha no início de atividade ou comunicar a alteração até ao final de março do ano em que pretende mudar.

 

 

Como é calculado o rendimento tributável?

No regime simplificado, o imposto não é calculado sobre o lucro real, mas sobre uma parte do que fatura.

 

Essa parte resulta da aplicação de um coeficiente, que varia consoante o tipo de atividade.

 

Na prática, funciona assim:

  • 0,75 para muitas profissões liberais (como consultores, designers, arquitetos)
  • 0,35 para outras prestações de serviços
  • 0,15 para venda de mercadorias e algumas atividades de restauração ou hotelaria
  • Outros coeficientes existem, mas são menos comuns e aplicam-se a situações específicas. 

 

E o que isto quer dizer?

Se tiver uma atividade com coeficiente de 0,75, apenas 75% do que faturar é considerado rendimento tributável. Os restantes 25% são assumidos pela lei como despesas da atividade.

 

Já num negócio de vendas, com coeficiente de 0,15, só 15% entra para cálculo de IRS, porque se assume que os custos são mais elevados.

 

E se estiver a começar atividade?

Há um benefício nos primeiros anos:

 

  • No primeiro ano, alguns coeficientes (como 0,75 e 0,35) são reduzidos para metade
  • No segundo ano, a redução é de 25%.

 

Mas atenção: esta redução só se aplica se não tiver outros rendimentos (como salários ou pensões) e se não tiver exercido atividade independente nos últimos cinco anos. 

Onde entram as despesas do regime simplificado?

Se tiver rendimentos com coeficientes de 0,75 ou 0,35, pode ser necessário justificar despesas associadas à atividade. A lei prevê que essas despesas correspondam, em regra, a 15% dos rendimentos brutos.

 

Se não atingir esse valor, a diferença pode ser somada ao rendimento tributável, aumentando o IRS a pagar. 

 

Na prática:

 

  • Tem de justificar 15% dos rendimentos brutos com despesas
  • Se não atingir esse valor, a diferença é somada ao rendimento tributável
  • Ou seja, pode acabar por pagar mais IRS.

 

Que despesas contam?

  • Dedução específica anual ou contribuições para a Segurança Social
  • Rendas, despesas com eletricidade, água, comunicações
  • Seguros, deslocações, compras relacionadas com a atividade
  • Outras despesas devidamente associadas ao trabalho.

 

As despesas devem estar registadas e associadas à atividade no Portal das Finanças.

 

Exemplo simples

Imagine uma designer que fatura 30.000 euros por ano. Com coeficiente de 0,75, o rendimento tributável seria 22.500 euros.

 

Mas, como está num coeficiente em que pode haver necessidade de comprovar despesas, terá de garantir que cumpre a regra dos 15% sobre os rendimentos brutos, isto é, 4.500 euros, contando para esse efeito as verbas legalmente aceites. 

 

Se não atingir esse valor, a diferença é adicionada ao rendimento tributável. Na prática, isso significa pagar mais IRS.

 

Por isso, mesmo no regime simplificado, acompanhar e validar despesas continua a fazer diferença.

 

 

Regime simplificado vs contabilidade organizada. Qual compensa?

A grande diferença entre os dois regimes está na lógica do cálculo.

 

No regime simplificado, a tributação assenta em coeficientes fixos. A lei presume uma parte dos encargos e não apura o lucro real da atividade.

Na contabilidade organizada, o que conta é o resultado efetivo: rendimentos menos gastos dedutíveis, com suporte contabilístico e acompanhamento por contabilista certificado.

 

O regime simplificado tende a compensar mais quando:

 

  • A atividade tem poucos custos fixos
  • Não há grande investimento em estrutura, equipamentos ou pessoal
  • O contribuinte valoriza simplicidade administrativa
  • A diferença entre os gastos reais e a despesa presumida pelo coeficiente não é relevante.

 

Já a contabilidade organizada pode compensar mais quando:

 

  • A atividade tem despesas elevadas e recorrentes
  • Existe investimento frequente em equipamento, deslocações, instalações ou equipa
  • A margem real do negócio é mais baixa do que a presumida pela lei
  • Há necessidade de um retrato financeiro mais rigoroso, seja por gestão, seja por financiamento.

 

Um consultor que trabalha quase só com computador e casa própria pode sentir que o regime simplificado lhe serve bem. Já alguém com rendas elevadas, deslocações constantes, compra regular de material, contratação de apoio ou custos operacionais pesados pode descobrir que a contabilidade organizada lhe baixa a matéria tributável de forma mais justa.

 

A comparação, por isso, não deve ser feita só com base na palavra “simplificado”. Deve ser feita com contas. E aqui, duas pessoas com a mesma faturação anual podem chegar a conclusões completamente diferentes.

 

Checklist para decidir com mais segurança

Antes de escolher, vale a pena responder a estas perguntas:

 

  • A atividade tem poucos custos reais ou tem muitos encargos todos os meses?
  • Está a trabalhar a recibos verdes num regime simplificado com uma estrutura leve, ou já tem um negócio mais complexo?
  • A sua atividade entra no artigo 151.º do CIRS e, por isso, tende a ficar no coeficiente 0,75?
  • Vai conseguir acompanhar e validar as despesas do regime simplificado necessárias para não perder parte da presunção?
  • Está perto dos 200.000 euros anuais ou ainda longe desse limiar?
  • Precisa de maior controlo financeiro ou de apresentar contas mais detalhadas a bancos ou parceiros?
  • O custo de um contabilista certificado seria compensado pela poupança fiscal potencial?

 

Se a maioria das respostas apontarem para simplicidade, baixos custos e pouca estrutura, o regime simplificado continua a ser uma opção muito razoável. Se apontarem para despesas elevadas, crescimento e necessidade de um controlo mais detalhado das contas do negócio, talvez seja altura de olhar para a contabilidade organizada com outros olhos.

 

 

Obrigações fiscais e declarativas

No regime simplificado, há algumas obrigações básicas que não pode ignorar:

 

  • Emitir faturas, recibos ou faturas-recibo pelos valores recebidos
  • Acompanhar a atividade no Portal das Finanças
  • Validar despesas associadas à atividade, quando aplicável.

 

Declaração de IRS

Deve preencher o Anexo B IRS, onde declara os rendimentos da categoria B (regime simplificado ou atos isolados). A declaração Modelo 3 e respetivos anexos seguem as regras em vigor (Portaria n.º 104/2026/1, de 5 de março). O prazo de entrega decorre, em regra, de 1 de abril a 30 de junho.

 

Retenção na fonte

Pode haver dispensa de retenção na fonte se o rendimento anual previsto for inferior ao limite legal definido por referência ao regime de isenção de IVA (artigo 53.º do Código do IVA). Esta dispensa é opcional, mas deixa de se aplicar quando o limite é ultrapassado, passando a ser obrigatória no mês seguinte.

 

IVA

Pode estar enquadrado no regime de isenção de IVA (artigo 53.º), dependendo do volume de negócios e da atividade. Como existem regras específicas e alterações recentes, é importante confirmar o enquadramento ao iniciar ou alterar atividade.

 

Ainda assim, estas regras têm condições específicas. Vale a pena confirmá-las quando inicia atividade ou sempre que a sua situação muda.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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