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O Modelo 1 do IMI pode parecer mais complicado do que realmente é. Na prática, este formulário serve para comunicar alterações relevantes de um imóvel, como uma construção nova, obras, mudança de afetação ou um pedido de reavaliação do VPT. E isso pode ser importante para garantir que não está a pagar IMI a mais.
O Modelo 1 do IMI é a declaração usada perante a Autoridade Tributária para comunicar a inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz. No próprio formulário oficial, a AT identifica-o como “Declaração para inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz”.
Este documento está diretamente ligado ao Valor Patrimonial Tributário (VPT), que serve de base para calcular o IMI. Ou seja, o imposto não depende do preço a que comprou a casa, mas sim deste valor definido pela Autoridade Tributária.
Como o VPT resulta de vários fatores, o preenchimento desta declaração pode ter impacto no imposto que poderá pagar. Se quiser perceber melhor como este valor é calculado e de que forma influencia o IMI, consulte o nosso artigo sobre o que é o VPT e como se calcula.
Na prática, não existe um “Modelo 1 provisório”. O que existe formalmente é o Modelo 1 do IMI.
Deve olhar para esta declaração em quatro situações comuns:
O Modelo 1 do IMI não serve apenas para imóveis novos: também pode ser relevante sempre que exista uma alteração com impacto fiscal no imóvel.
Antes de preencher o Modelo 1, o mais importante é ter consigo os documentos e dados necessários. Com essa informação reunida, o processo torna-se mais simples.
Se optar pela via online, o pedido pode ser feito no Portal das Finanças, na área do IMI, através da funcionalidade de entrega do Modelo 1.
No campo 01, deve indicar o código e o nome do Serviço de Finanças da área da situação do prédio. Não é o serviço da sua residência, mas sim o serviço correspondente ao local onde o imóvel se situa.
A seguir, terá de identificar os titulares do prédio. O formulário oficial prevê proprietário único, comproprietário, usufrutuário e superficiário. Se houver mais do que um titular, o Anexo I serve para identificar todos. Se o imóvel for bem comum do casal e não existirem outros titulares, o próprio impresso esclarece que, em certas situações, não é necessário preencher esse anexo.
O segundo passo é escolher o motivo da entrega. No formulário oficial, as opções incluem:
Em regra, deve ser indicado apenas um motivo de entrega. Se o objetivo for pedir uma reavaliação do VPT, o motivo que interessa é, normalmente, o Pedido de Avaliação.
Depois vem a identificação matricial. É aqui que entra a informação da caderneta predial:
Parece uma parte meramente administrativa, mas é crucial. Basta errar uma fração, um artigo ou uma identificação territorial para atrasar o processo ou criar inconsistências.
No Quadro IV, preenche-se a morada, o código postal, a freguesia e os elementos de registo predial. As confrontações só precisam ser preenchidas quando o prédio não tem número de polícia.
Este é o quadro central do Modelo 1 do IMI. É aqui que se indica que tipo de prédio está a ser avaliado:
Em cada declaração deve ser indicado apenas um tipo de prédio, e essa escolha condiciona o resto do preenchimento, porque cada situação segue uma lógica própria.
Depois da identificação e caracterização do prédio, o formulário reserva um quadro para outros elementos relevantes, como datas e informações complementares necessárias à avaliação. O bloco existe para enquadrar o imóvel no seu contexto de construção, utilização ou antiguidade, sempre que isso seja aplicável.
O quadro VII é muito prático: serve para indicar que documentos acompanham o Modelo 1. O impresso oficial enumera vários exemplos, como licença de utilização, escritura de propriedade horizontal, plantas, alvarás e anexos.
Por fim, chega-se ao encerramento. É neste quadro que o declarante confirma a veracidade da informação, indica local e data e assina a declaração. O formulário prevê ainda a identificação de representante, gestor de negócios ou cabeça de casal, quando a entrega não é feita diretamente pelo titular.
Este passo fecha formalmente o processo de preenchimento da declaração.
Se vai preencher o Modelo 1 do IMI, há documentos que convém ter logo ao lado. Para um pedido de nova avaliação da casa, a caderneta predial é praticamente indispensável. Para outras situações, como prédios novos ou terrenos para construção, a AT exige ou prevê também documentação técnica específica.
O ideal é reunir, pelo menos, isto:
Há ainda uma nuance importante: desde julho de 2025, o artigo 37.º do CIMI passou a prever que certos elementos sejam juntos preferencialmente por via eletrónica e que, se esses documentos forem enviados pela câmara municipal à AT, o contribuinte pode ficar dispensado de os entregar novamente.
Pedir a reavaliação do VPT pode compensar quando o valor patrimonial tributário do imóvel já não acompanha a realidade da casa.
Isto pode acontecer, por exemplo:
É uma das soluções mais procuradas por quem quer perceber como pagar menos IMI.
Mas há um ponto importante: uma nova avaliação não significa automaticamente uma descida do imposto. A Autoridade Tributária volta a analisar os vários fatores que entram no cálculo do VPT e o resultado pode tanto baixar como subir.
Antes de avançar, faz sentido analisar o VPT atual, confirmar os dados da caderneta predial e perceber se existem razões concretas para acreditar que o valor está desajustado.
Em regra, o pedido de reavaliação do VPT pode ser feito de três em três anos. Se a nova avaliação resultar numa descida do valor patrimonial, isso pode traduzir-se num IMI mais baixo nos anos seguintes.
Para quem pretende que uma eventual descida tenha reflexo no imposto seguinte, pode fazer sentido tratar do pedido até ao final do ano.
É nesta parte que muitos contribuintes tropeçam. Não porque o formulário seja impossível de preencher, mas porque há elementos que parecem simples e, afinal, exigem alguma atenção.
Os campos mais sensíveis no preenchimento:
Cuidados a ter nesta fase:
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