Finanças

Modelo 1 do IMI: para que serve, quando entregar e como preencher

9 minutos de leitura
Publicado a 7 Abril 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhor sentado a preencher o modelo 1 do IMI

O Modelo 1 do IMI pode parecer mais complicado do que realmente é. Na prática, este formulário serve para comunicar alterações relevantes de um imóvel, como uma construção nova, obras, mudança de afetação ou um pedido de reavaliação do VPT. E isso pode ser importante para garantir que não está a pagar IMI a mais.

 

 

O que é o Modelo 1 do IMI?

O Modelo 1 do IMI é a declaração usada perante a Autoridade Tributária para comunicar a inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz. No próprio formulário oficial, a AT identifica-o como “Declaração para inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz”.

 

Este documento está diretamente ligado ao Valor Patrimonial Tributário (VPT), que serve de base para calcular o IMI. Ou seja, o imposto não depende do preço a que comprou a casa, mas sim deste valor definido pela Autoridade Tributária.

 

Como o VPT resulta de vários fatores, o preenchimento desta declaração pode ter impacto no imposto que poderá pagar. Se quiser perceber melhor como este valor é calculado e de que forma influencia o IMI, consulte o nosso artigo sobre o que é o VPT e como se calcula.

 

O que é o Modelo 1 provisório?

Na prática, não existe um “Modelo 1 provisório”. O que existe formalmente é o Modelo 1 do IMI.

 

 

Quando tenho de entregar?

Deve olhar para esta declaração em quatro situações comuns:

  • Quando existe um prédio novo que precisa de ser inscrito na matriz
  • Quando há obras ou alterações no imóvel que possam influenciar o VPT, como ampliações, reconstruções ou certos melhoramentos
  • Quando quer pedir nova avaliação da casa por considerar que o VPT está desatualizado
  • Quando há mudança da afetação do prédio, por exemplo, se o imóvel passar a ter uma utilização diferente.

 

O Modelo 1 do IMI não serve apenas para imóveis novos: também pode ser relevante sempre que exista uma alteração com impacto fiscal no imóvel.

 

 

Como preencher e entregar o Modelo 1 do IMI: passo a passo

Antes de preencher o Modelo 1, o mais importante é ter consigo os documentos e dados necessários. Com essa informação reunida, o processo torna-se mais simples.

 

 

Se optar pela via online, o pedido pode ser feito no Portal das Finanças, na área do IMI, através da funcionalidade de entrega do Modelo 1.

 

1º passo: Serviço de Finanças da área e titular do prédio 

No campo 01, deve indicar o código e o nome do Serviço de Finanças da área da situação do prédio. Não é o serviço da sua residência, mas sim o serviço correspondente ao local onde o imóvel se situa. 

 

A seguir, terá de identificar os titulares do prédio. O formulário oficial prevê proprietário único, comproprietário, usufrutuário e superficiário. Se houver mais do que um titular, o Anexo I serve para identificar todos. Se o imóvel for bem comum do casal e não existirem outros titulares, o próprio impresso esclarece que, em certas situações, não é necessário preencher esse anexo.

 

2º passo: motivo da entrega

O segundo passo é escolher o motivo da entrega. No formulário oficial, as opções incluem:

  • “Prédio Novo”
  • “Prédio Melhorado/Modificado”
  • “Prédio Melhorado/Modificado/Reconstruído”
  • “Prédio Omisso”
  • “Pedido de Avaliação”
  • “Mudança da Afectação do Prédio”
  • E outros casos específicos. 

 

Em regra, deve ser indicado apenas um motivo de entrega. Se o objetivo for pedir uma reavaliação do VPT, o motivo que interessa é, normalmente, o Pedido de Avaliação.

 

3º passo: identificação matricial

Depois vem a identificação matricial. É aqui que entra a informação da caderneta predial

  • Tipo de prédio
  • Freguesia
  • Artigo matricial
  • Fração ou secção.

 

Parece uma parte meramente administrativa, mas é crucial. Basta errar uma fração, um artigo ou uma identificação territorial para atrasar o processo ou criar inconsistências.

 

4º passo: situação do prédio

No Quadro IV, preenche-se a morada, o código postal, a freguesia e os elementos de registo predial. As confrontações só precisam ser preenchidas quando o prédio não tem número de polícia. 

 

5º passo:  tipo de prédio a avaliar

Este é o quadro central do Modelo 1 do IMI. É aqui que se indica que tipo de prédio está a ser avaliado:

  • Fração autónoma
  • Terreno para construção
  • Prédio em propriedade total
  • Prédio em regime de propriedade horizontal
  • Outros casos previstos no impresso. 

 

Em cada declaração deve ser indicado apenas um tipo de prédio, e essa escolha condiciona o resto do preenchimento, porque cada situação segue uma lógica própria.

 

6º e 7º passo: outros elementos e Documentos juntos à declaração

Depois da identificação e caracterização do prédio, o formulário reserva um quadro para outros elementos relevantes, como datas e informações complementares necessárias à avaliação. O bloco existe para enquadrar o imóvel no seu contexto de construção, utilização ou antiguidade, sempre que isso seja aplicável. 

 

O quadro VII é muito prático: serve para indicar que documentos acompanham o Modelo 1. O impresso oficial enumera vários exemplos, como licença de utilização, escritura de propriedade horizontal, plantas, alvarás e anexos. 

 

8º e 9º passos: encerramento da declaração e para uso exclusivo do serviço de finanças

Por fim, chega-se ao encerramento. É neste quadro que o declarante confirma a veracidade da informação, indica local e data e assina a declaração. O formulário prevê ainda a identificação de representante, gestor de negócios ou cabeça de casal, quando a entrega não é feita diretamente pelo titular.

 

Este passo fecha formalmente o processo de preenchimento da declaração.

 

 

Documentos a ter à mão

Se vai preencher o Modelo 1 do IMI, há documentos que convém ter logo ao lado. Para um pedido de nova avaliação da casa, a caderneta predial é praticamente indispensável. Para outras situações, como prédios novos ou terrenos para construção, a AT exige ou prevê também documentação técnica específica. 

 

O ideal é reunir, pelo menos, isto:

  • Caderneta predial, para confirmar artigo matricial, fração, áreas e outros elementos do imóvel
  • Plantas de arquitetura, preferencialmente por via eletrónica, quando aplicável
  • Licença de utilização ou elementos equivalentes, conforme o caso
  • Escritura de propriedade horizontal ou título constitutivo, quando existe permilagem e frações autónomas
  • Alvará de loteamento, licença ou comunicação prévia de construção, no caso de terrenos para construção
  • NIF e dados dos restantes titulares, se houver compropriedade, usufruto ou superfície. 

 

Há ainda uma nuance importante: desde julho de 2025, o artigo 37.º do CIMI passou a prever que certos elementos sejam juntos preferencialmente por via eletrónica e que, se esses documentos forem enviados pela câmara municipal à AT, o contribuinte pode ficar dispensado de os entregar novamente. 

 

 

Reavaliação do VPT: quando pode compensar (e periodicidade)

Pedir a reavaliação do VPT pode compensar quando o valor patrimonial tributário do imóvel já não acompanha a realidade da casa.

 

Isto pode acontecer, por exemplo:

  • Quando o prédio envelheceu
  • Quando os coeficientes usados no cálculo deixaram de refletir a situação atual
  • Ou quando o VPT ficou desajustado face às características reais da habitação.

 

É uma das soluções mais procuradas por quem quer perceber como pagar menos IMI.

 

Mas há um ponto importante: uma nova avaliação não significa automaticamente uma descida do imposto. A Autoridade Tributária volta a analisar os vários fatores que entram no cálculo do VPT e o resultado pode tanto baixar como subir.

 

Antes de avançar, faz sentido analisar o VPT atual, confirmar os dados da caderneta predial e perceber se existem razões concretas para acreditar que o valor está desajustado.

 

Com que periodicidade pode pedir?

Em regra, o pedido de reavaliação do VPT pode ser feito de três em três anos. Se a nova avaliação resultar numa descida do valor patrimonial, isso pode traduzir-se num IMI mais baixo nos anos seguintes.

 

Para quem pretende que uma eventual descida tenha reflexo no imposto seguinte, pode fazer sentido tratar do pedido até ao final do ano.

 

 

Campos que causam mais erros (áreas, permilagem, frações)

É nesta parte que muitos contribuintes tropeçam. Não porque o formulário seja impossível de preencher, mas porque há elementos que parecem simples e, afinal, exigem alguma atenção.

 

Os campos mais sensíveis no preenchimento:

  • Áreas do imóvel. O formulário distingue vários tipos de áreas, e cada uma tem um peso diferente na avaliação do imóvel. É importante perceber o que incluir em cada campo
  • Permilagem. Este valor representa a quota-parte do imóvel no prédio e deve coincidir com o que consta nos documentos oficiais
  •  Fração. Um pequeno lapso na identificação da fração pode levar a erros na associação do imóvel.

 

Cuidados a ter nesta fase:

  • Evitar preencher dados por estimativa
  • Confirmar sempre a informação na caderneta predial
  • Verificar, quando aplicável, o título constitutivo da propriedade horizontal.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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