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A proteção social vai mudar a partir do final de 2026. Com a Prestação Social Única (PSU), 13 apoios do regime não contributivo da Segurança Social passam a estar integrados numa única prestação.
Entre eles estão o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
A Prestação Social Única é uma prestação mensal, de natureza não contributiva, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. O objetivo é concentrar num único regime vários apoios destinados a pessoas e famílias com falta ou insuficiência de recursos económicos.
A PSU substitui 13 prestações:
Não significa que todos estes apoios passem simplesmente a ter o mesmo valor. A PSU é uma prestação diferencial, calculada em função da situação de cada agregado familiar.
Também é importante distinguir as prestações sociais das contributivas. Por exemplo, o subsídio de desemprego e os subsídios de parentalidade atribuídos com base na carreira contributiva do trabalhador não são substituídos pela PSU. A integração abrange o subsídio social de desemprego e os subsídios sociais de parentalidade.
O Decreto-Lei que cria a PSU foi publicado a 13 de agosto de 2026 e entrou em vigor a 14 de agosto de 2026. No entanto, a lei estabelece uma data diferente para a sua aplicação prática: o diploma produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.
Assim, 2027 será o primeiro ano completo de aplicação da Prestação Social Única.
A legislação prevê ainda que alguns procedimentos necessários à execução da PSU sejam regulamentados por portaria.
Quando o novo regime estiver a produzir efeitos, o pedido poderá ser apresentado através da Segurança Social Direta ou num serviço da instituição gestora competente. A prestação será, em regra, atribuída durante 12 meses e poderá ser renovada depois de uma nova verificação das condições de acesso. Esta verificação é feita oficiosamente pela entidade gestora no mês anterior ao final do período de atribuição.
A Prestação Social Única destina-se, em regra, a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, que se encontrem numa situação de falta ou insuficiência de recursos económicos.
Para ter acesso, é necessário cumprir várias condições, entre as quais:
Com o IAS de 2026, o limite de 60 IAS corresponde a 32.227,80 euros, valor que será atualizado sempre que o IAS mudar.
Para cidadãos de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou sem acordo de livre circulação aplicável, é exigido, em regra, pelo menos um ano de residência legal em Portugal. Existem regras próprias para refugiados e apátridas.
Apesar da idade mínima de 18 anos, a lei admite uma exceção para órfãos menores institucionalizados em equipamentos financiados pelo Estado ou em acolhimento familiar.
Na análise do pedido são considerados os rendimentos e a composição do agregado familiar. Os adultos em idade ativa, sem emprego e com capacidade para trabalhar podem ainda ficar sujeitos a condições como inscrição no centro de emprego, disponibilidade para formação ou emprego e participação em atividades de solidariedade social.
Existem, contudo, dispensas para determinadas situações, nomeadamente alguns casos de incapacidade, estudantes, cuidadores informais principais e certos pensionistas.
A PSU não tem um valor fixo igual para todos os beneficiários.
A lei estabelece um valor de referência correspondente a 50% do IAS. A partir desse montante, o cálculo é ajustado aos rendimentos e à composição do agregado familiar.
Em 2026, o IAS é de 537,13 euros, pelo que a referência corresponde a 268,57 euros.
Atenção: este não é ainda o valor definitivo da PSU em 2027. Como a prestação acompanha o IAS, o montante aplicável em 2027 dependerá do valor desse indexante para o próximo ano.
Na componente base, cada elemento do agregado tem uma ponderação diferente:
| Elemento do agregado | Ponderação |
|---|---|
| Requerente ou titular | 1 |
| Cada outro adulto | 0,7 |
| Cada menor | 0,5 |
Assim, usando apenas como referência os valores de 2026:
Ao montante base podem ainda acrescer:
O valor global da PSU, incluindo as majorações previstas na lei, não pode ultrapassar seis vezes o IAS. Em 2026, esse limite corresponde a 3.222,78 euros.
Se o montante mensal apurado for inferior a 10 euros, a prestação não é atribuída.
A PSU inclui uma Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT) para evitar que começar a trabalhar provoque uma redução imediata do apoio no mesmo valor do rendimento obtido.
A regra funciona, de forma simplificada, assim:
Em 2026, 20% do IAS corresponde a cerca de 107,43 euros.
Isto permite que o apoio diminua de forma mais gradual à medida que os rendimentos do trabalho aumentam, incentivando o regresso ou a entrada no mercado de trabalho.
Para este cálculo, são ainda deduzidas aos rendimentos profissionais as contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
Esta regra não significa, contudo, que quem ganhe menos de 20% do IAS tenha automaticamente direito à PSU. Continuam a aplicar-se todas as restantes condições de acesso, incluindo a avaliação dos rendimentos e do património do agregado familiar.
Com a aplicação da PSU, o Rendimento Social de Inserção deixa de existir como prestação autónoma e passa a integrar o novo regime.
A transição varia, porém, consoante o apoio que a pessoa já recebe:
| Apoio atual | O que acontece com a entrada da PSU |
|---|---|
| RSI | A conversão é feita oficiosamente, sem novo pedido. O valor em pagamento mantém-se durante o período de atribuição em curso. |
| Pensão social de velhice e respetivo complemento extraordinário de solidariedade | Passam oficiosamente para a PSU, com garantia do valor recebido. Mantêm-se 14 pagamentos anuais. |
| Pensão social do regime especial de proteção na invalidez | A conversão é também oficiosa, com manutenção do valor nas condições previstas na lei. |
| Pensões de viuvez e orfandade no mesmo agregado | A conversão é oficiosa e o valor passa a ser calculado segundo as regras da PSU. |
| Subsídios sociais de parentalidade | Mantêm-se até terminar o período de concessão em curso. |
| Subsídio social de desemprego | Mantém-se até terminar o período de concessão em curso. |
Existe ainda uma regra própria para titulares de pensão de orfandade que não pertençam ao agregado de um pensionista de viuvez: é assegurada a continuidade da pensão até à maioridade.
Por isso, quem procurar pelo valor do RSI em 2027 deve ter em conta esta mudança: com a aplicação do novo regime, o RSI deixa de existir como apoio autónomo e passa a estar integrado na Prestação Social Única.
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