Finanças

PSU (Prestação Social Única): o que é, a quem se destina e valores 

6 minutos de leitura
Publicado a 28 setembro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Casal sentado à mesa a analisar documentos e a conversar sobre as finanças domésticas

A proteção social vai mudar a partir do final de 2026. Com a Prestação Social Única (PSU), 13 apoios do regime não contributivo da Segurança Social passam a estar integrados numa única prestação.

 

Entre eles estão o Rendimento Social de Inserção (RSI), a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.

 

 

O que é a Prestação Social Única?

A Prestação Social Única é uma prestação mensal, de natureza não contributiva, criada pelo Decreto-Lei n.º 166/2026, de 13 de agosto. O objetivo é concentrar num único regime vários apoios destinados a pessoas e famílias com falta ou insuficiência de recursos económicos.

 

A PSU substitui 13 prestações:

 

Não significa que todos estes apoios passem simplesmente a ter o mesmo valor. A PSU é uma prestação diferencial, calculada em função da situação de cada agregado familiar.

 

Também é importante distinguir as prestações sociais das contributivas. Por exemplo, o subsídio de desemprego e os subsídios de parentalidade atribuídos com base na carreira contributiva do trabalhador não são substituídos pela PSU. A integração abrange o subsídio social de desemprego e os subsídios sociais de parentalidade.

 

 

Quando entra em vigor?

O Decreto-Lei que cria a PSU foi publicado a 13 de agosto de 2026 e entrou em vigor a 14 de agosto de 2026. No entanto, a lei estabelece uma data diferente para a sua aplicação prática: o diploma produz efeitos a 31 de dezembro de 2026.

 

Assim, 2027 será o primeiro ano completo de aplicação da Prestação Social Única.

 

A legislação prevê ainda que alguns procedimentos necessários à execução da PSU sejam regulamentados por portaria.

 

Quando o novo regime estiver a produzir efeitos, o pedido poderá ser apresentado através da Segurança Social Direta ou num serviço da instituição gestora competente. A prestação será, em regra, atribuída durante 12 meses e poderá ser renovada depois de uma nova verificação das condições de acesso. Esta verificação é feita oficiosamente pela entidade gestora no mês anterior ao final do período de atribuição.

 

 

A quem se destina a PSU?

A Prestação Social Única destina-se, em regra, a pessoas com 18 ou mais anos, residentes em Portugal, que se encontrem numa situação de falta ou insuficiência de recursos económicos.

 

Para ter acesso, é necessário cumprir várias condições, entre as quais:

  • Os rendimentos do requerente e do agregado familiar devem ser inferiores ao montante da PSU aplicável
  • O património mobiliário do agregado não pode ultrapassar 60 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
  • Os bens móveis sujeitos a registo, como automóveis, também não podem ultrapassar, separadamente, 60 vezes o IAS
  • O requerente não pode estar em prisão preventiva ou a cumprir pena de prisão, salvo nos 45 dias anteriores à data previsível de libertação
  • Quem tenha terminado um contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, terá, em regra, de aguardar um ano para pedir a PSU. Esta limitação não se aplica a vítimas de violência doméstica.

 

Com o IAS de 2026, o limite de 60 IAS corresponde a 32.227,80 euros, valor que será atualizado sempre que o IAS mudar.

 

Para cidadãos de países fora da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou sem acordo de livre circulação aplicável, é exigido, em regra, pelo menos um ano de residência legal em Portugal. Existem regras próprias para refugiados e apátridas.

 

Apesar da idade mínima de 18 anos, a lei admite uma exceção para órfãos menores institucionalizados em equipamentos financiados pelo Estado ou em acolhimento familiar.

 

Na análise do pedido são considerados os rendimentos e a composição do agregado familiar. Os adultos em idade ativa, sem emprego e com capacidade para trabalhar podem ainda ficar sujeitos a condições como inscrição no centro de emprego, disponibilidade para formação ou emprego e participação em atividades de solidariedade social.

 

Existem, contudo, dispensas para determinadas situações, nomeadamente alguns casos de incapacidade, estudantes, cuidadores informais principais e certos pensionistas.

Qual o valor da PSU em 2027

A PSU não tem um valor fixo igual para todos os beneficiários.

 

A lei estabelece um valor de referência correspondente a 50% do IAS. A partir desse montante, o cálculo é ajustado aos rendimentos e à composição do agregado familiar.

 

Em 2026, o IAS é de 537,13 euros, pelo que a referência corresponde a 268,57 euros.

 

Atenção: este não é ainda o valor definitivo da PSU em 2027. Como a prestação acompanha o IAS, o montante aplicável em 2027 dependerá do valor desse indexante para o próximo ano.

 

Na componente base, cada elemento do agregado tem uma ponderação diferente:

 

Tabela explicativa da ponderação de cada elemento do agregado familiar
Elemento do agregadoPonderação
Requerente ou titular1
Cada outro adulto0,7
Cada menor0,5

 

Assim, usando apenas como referência os valores de 2026:

  • Uma pessoa sozinha, sem rendimentos, teria uma componente base de 268,57 euros
  • Dois adultos e duas crianças teriam uma componente base de cerca de 725,13 euros antes da consideração dos rendimentos e de outras componentes aplicáveis.

 

Ao montante base podem ainda acrescer:

  • Incentivo ao trabalho, quando existam rendimentos profissionais
  • Majoração por parentalidade
  • Majoração por desemprego, quando estejam preenchidas as respetivas condições.

 

O valor global da PSU, incluindo as majorações previstas na lei, não pode ultrapassar seis vezes o IAS. Em 2026, esse limite corresponde a 3.222,78 euros.

 

Se o montante mensal apurado for inferior a 10 euros, a prestação não é atribuída.

 

 

Como funciona o incentivo ao trabalho na PSU

A PSU inclui uma Componente de Incentivo ao Trabalho (CIT) para evitar que começar a trabalhar provoque uma redução imediata do apoio no mesmo valor do rendimento obtido.

 

A regra funciona, de forma simplificada, assim:

  • Até 20% do IAS, os rendimentos de trabalho são integralmente considerados na componente de incentivo
  • Acima desse valor, é considerada 50% da parte dos rendimentos que exceda os 20% do IAS.

 

Em 2026, 20% do IAS corresponde a cerca de 107,43 euros.

 

Isto permite que o apoio diminua de forma mais gradual à medida que os rendimentos do trabalho aumentam, incentivando o regresso ou a entrada no mercado de trabalho.

 

Para este cálculo, são ainda deduzidas aos rendimentos profissionais as contribuições obrigatórias para a Segurança Social.

 

Esta regra não significa, contudo, que quem ganhe menos de 20% do IAS tenha automaticamente direito à PSU. Continuam a aplicar-se todas as restantes condições de acesso, incluindo a avaliação dos rendimentos e do património do agregado familiar.

 

 

PSU vs RSI: o que muda para quem já recebe apoios sociais

Com a aplicação da PSU, o Rendimento Social de Inserção deixa de existir como prestação autónoma e passa a integrar o novo regime.

 

A transição varia, porém, consoante o apoio que a pessoa já recebe:

 

Tabela explicativa da transição dos apoios atuais para a Prestação Social Única
Apoio atualO que acontece com a entrada da PSU
RSIA conversão é feita oficiosamente, sem novo pedido. O valor em pagamento mantém-se durante o período de atribuição em curso.
Pensão social de velhice e respetivo complemento extraordinário de solidariedadePassam oficiosamente para a PSU, com garantia do valor recebido. Mantêm-se 14 pagamentos anuais.
Pensão social do regime especial de proteção na invalidezA conversão é também oficiosa, com manutenção do valor nas condições previstas na lei.
Pensões de viuvez e orfandade no mesmo agregadoA conversão é oficiosa e o valor passa a ser calculado segundo as regras da PSU.
Subsídios sociais de parentalidadeMantêm-se até terminar o período de concessão em curso.
Subsídio social de desempregoMantém-se até terminar o período de concessão em curso.

 

Existe ainda uma regra própria para titulares de pensão de orfandade que não pertençam ao agregado de um pensionista de viuvez: é assegurada a continuidade da pensão até à maioridade.

 

Por isso, quem procurar pelo valor do RSI em 2027 deve ter em conta esta mudança: com a aplicação do novo regime, o RSI deixa de existir como apoio autónomo e passa a estar integrado na Prestação Social Única.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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