Finanças

Baixa gravidez de risco: como funciona e como pedir

4 minutos de leitura
Publicado a 12 Maio 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhora grávida sentada na cama a segurar a barriga e com documentos à frente

Nem todas as gravidezes permitem manter a rotina habitual de trabalho. Quando existem riscos para a saúde da mãe ou do bebé, pode ser necessário recorrer à baixa por gravidez de risco.

 

Um direito protegido por lei, com apoio financeiro associado, pensado para garantir segurança num momento delicado. Saiba como funciona.

 

 

O que é a baixa por risco clínico durante a gravidez?

A baixa por risco clínico durante a gravidez é uma licença atribuída quando existe um risco para a saúde da grávida ou do bebé que impede a continuidade da atividade profissional.

 

Nestas situações, o médico determina a necessidade de interrupção do trabalho pelo período necessário. Durante esse tempo, a trabalhadora tem direito a um subsídio pago pela Segurança Social, que substitui o rendimento de trabalho perdido.

 

Legalmente, esta situação é designada como licença em situação de risco clínico durante a gravidez e é um direito previsto no Código do Trabalho (artigo 37.º) e no regime de proteção social na parentalidade, definido pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

 

Têm direito a esta baixa:

 

 

Quais as condições para ter acesso ao subsídio?

Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, não basta estar abrangida por uma das situações profissionais previstas. É também necessário cumprir alguns requisitos.

 

Em concreto, deve:

 

  • Apresentar uma declaração médica que comprove o risco clínico e indique o período de impedimento para o trabalho
  • Ter cumprido o prazo de garantia, ou seja, ter pelo menos 6 meses de descontos para a Segurança Social (seguidos ou não)
  • Ter a situação contributiva regularizada, no caso de trabalhadoras independentes ou abrangidas pelo seguro social voluntário
  • Pedir o subsídio dentro do prazo legal, até 6 meses após o primeiro dia de ausência do trabalho.

 

Se não cumprir o prazo de garantia, pode ainda ter acesso ao subsídio social por risco clínico, desde que cumpra a condição de recursos.

 

 

Com que outros apoios sociais não pode acumular?

Não pode acumular com:

 

  • Rendimentos de trabalho
  • Subsídio de doença
  • Prestações de desemprego (que ficam suspensas durante este período)
  • Prestações do subsistema de solidariedade, com exceção do Rendimento Social de Inserção.

 

O subsídio por risco clínico durante a gravidez não pode ser acumulado com alguns apoios sociais, uma vez que tem como objetivo substituir o rendimento de trabalho durante o período de ausência.

 

Se estiver a receber algum destes apoios, o respetivo pagamento é, regra geral, suspenso enquanto estiver a receber o subsídio por risco clínico durante a gravidez.

Quanto vou receber?

O valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência, ou seja, à média dos salários registados na Segurança Social.

 

Essa média é calculada com base nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da baixa, excluindo subsídios como férias e Natal.

 

Existe, ainda, um valor mínimo diário garantido. Em 2026, esse mínimo é de 14,32 euros por dia (corresponde a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor em 2026).

 

Se a beneficiária residir nas regiões autónomas, o valor é aumentado em 2%.

 

 

Quem paga a baixa por gravidez de risco?

O pagamento é assegurado pela Segurança Social, diretamente à beneficiária, normalmente por transferência bancária.

 

Ao contrário do que acontece em muitas situações de ausência por doença, a baixa por gravidez de risco não é paga pelo empregador.

 

A baixa é paga a 100%?

Sim, na generalidade dos casos. O subsídio por risco clínico durante a gravidez corresponde a 100% da remuneração de referência, o que significa que não há perda de rendimento face ao salário base habitual.

 

Conheça outras situações em que a baixa pode ser paga a 100%.

 

 

Como pedir a baixa por gravidez de risco?

Se a baixa for passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), o processo é comunicado diretamente à Segurança Social e não é necessário fazer pedido adicional.

 

Caso contrário, pode pedir:

 

  • Online, na Segurança Social Direta, seguindo estes passos:

              ○ Autentique-se com o NIF e chave de acesso

              ○ Aceda a Família > Gravidez > Subsídio por risco clínico durante a gravidez

              ○ Siga as instruções e preencha o formulário.

 

O prazo para pedir o subsídio é de 6 meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar.

 

 

Duração, renovação e fim do subsídio

A duração da baixa depende sempre da avaliação médica.

 

Ou seja, não existe um número fixo de dias: o subsídio é atribuído durante o tempo que o médico considerar necessário para prevenir o risco.

 

O pagamento:

 

  • Começa no primeiro dia de impedimento para o trabalho
  • Pode ser renovado, se o risco se mantiver
  • Termina quando:

             ○ Deixa de existir risco clínico

             ○ A grávida regressa ao trabalho

             ○ O bebé nasce

             ○ Deixa de cumprir as condições de acesso.

 

 

O empregador pode recusar?

Não. Se existir uma certificação médica válida que comprove risco clínico, o empregador não pode recusar a baixa.

 

Ainda assim, a lei prevê que, sempre que possível, possa ser atribuída uma função compatível com o estado da trabalhadora, sem risco para a sua saúde ou do bebé.

 

A trabalhadora deve comunicar a ausência com antecedência mínima de 10 dias ou, em situações urgentes, assim que possível.

 

 

O subsídio interfere com a licença parental?

Não interfere. Os dias de baixa por risco clínico durante a gravidez não são descontados na licença parental inicial.

 

Pode usufruir da baixa durante a gravidez, se necessário, e, após o nascimento, mantém o direito à totalidade da licença parental.

 

 

Para mais detalhes, veja o guia prático da Segurança Social sobre este apoio.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
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