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Finanças
Nem todas as gravidezes permitem manter a rotina habitual de trabalho. Quando existem riscos para a saúde da mãe ou do bebé, pode ser necessário recorrer à baixa por gravidez de risco.
Um direito protegido por lei, com apoio financeiro associado, pensado para garantir segurança num momento delicado. Saiba como funciona.
A baixa por risco clínico durante a gravidez é uma licença atribuída quando existe um risco para a saúde da grávida ou do bebé que impede a continuidade da atividade profissional.
Nestas situações, o médico determina a necessidade de interrupção do trabalho pelo período necessário. Durante esse tempo, a trabalhadora tem direito a um subsídio pago pela Segurança Social, que substitui o rendimento de trabalho perdido.
Legalmente, esta situação é designada como licença em situação de risco clínico durante a gravidez e é um direito previsto no Código do Trabalho (artigo 37.º) e no regime de proteção social na parentalidade, definido pelo Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.
Para ter direito ao subsídio por risco clínico durante a gravidez, não basta estar abrangida por uma das situações profissionais previstas. É também necessário cumprir alguns requisitos.
Em concreto, deve:
Se não cumprir o prazo de garantia, pode ainda ter acesso ao subsídio social por risco clínico, desde que cumpra a condição de recursos.
Não pode acumular com:
O subsídio por risco clínico durante a gravidez não pode ser acumulado com alguns apoios sociais, uma vez que tem como objetivo substituir o rendimento de trabalho durante o período de ausência.
Se estiver a receber algum destes apoios, o respetivo pagamento é, regra geral, suspenso enquanto estiver a receber o subsídio por risco clínico durante a gravidez.
O valor do subsídio corresponde a 100% da remuneração de referência, ou seja, à média dos salários registados na Segurança Social.
Essa média é calculada com base nos primeiros 6 meses dos últimos 8 meses anteriores ao início da baixa, excluindo subsídios como férias e Natal.
Existe, ainda, um valor mínimo diário garantido. Em 2026, esse mínimo é de 14,32 euros por dia (corresponde a 80% de 1/30 do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), em vigor em 2026).
Se a beneficiária residir nas regiões autónomas, o valor é aumentado em 2%.
O pagamento é assegurado pela Segurança Social, diretamente à beneficiária, normalmente por transferência bancária.
Ao contrário do que acontece em muitas situações de ausência por doença, a baixa por gravidez de risco não é paga pelo empregador.
Sim, na generalidade dos casos. O subsídio por risco clínico durante a gravidez corresponde a 100% da remuneração de referência, o que significa que não há perda de rendimento face ao salário base habitual.
Conheça outras situações em que a baixa pode ser paga a 100%.
Se a baixa for passada por um médico do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do Certificado de Incapacidade Temporária (CIT), o processo é comunicado diretamente à Segurança Social e não é necessário fazer pedido adicional.
Caso contrário, pode pedir:
○ Autentique-se com o NIF e chave de acesso
○ Aceda a Família > Gravidez > Subsídio por risco clínico durante a gravidez
○ Siga as instruções e preencha o formulário.
O prazo para pedir o subsídio é de 6 meses a contar do primeiro dia em que deixou de trabalhar.
A duração da baixa depende sempre da avaliação médica.
Ou seja, não existe um número fixo de dias: o subsídio é atribuído durante o tempo que o médico considerar necessário para prevenir o risco.
O pagamento:
○ Deixa de existir risco clínico
○ A grávida regressa ao trabalho
○ O bebé nasce
○ Deixa de cumprir as condições de acesso.
Não. Se existir uma certificação médica válida que comprove risco clínico, o empregador não pode recusar a baixa.
Ainda assim, a lei prevê que, sempre que possível, possa ser atribuída uma função compatível com o estado da trabalhadora, sem risco para a sua saúde ou do bebé.
A trabalhadora deve comunicar a ausência com antecedência mínima de 10 dias ou, em situações urgentes, assim que possível.
Não interfere. Os dias de baixa por risco clínico durante a gravidez não são descontados na licença parental inicial.
Pode usufruir da baixa durante a gravidez, se necessário, e, após o nascimento, mantém o direito à totalidade da licença parental.
Para mais detalhes, veja o guia prático da Segurança Social sobre este apoio.
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