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O que é a ASE? Conheça o apoio que promove igualdade na educação

5 minutos de leitura
Publicado a 26 Setembro 2025
grupo de crianças na escola

Quando se fala em educação, não basta garantir a escola aberta e professores preparados. É preciso também assegurar que nenhum aluno fica para trás por falta de condições económicas.

 

Neste artigo vamos falar-lhe da ASE (Ação Social Escolar), um conjunto de apoios que procura reforçar a promoção da igualdade de oportunidades e ajudar famílias com maiores dificuldades a suportar os custos da educação.

 

 

O que é a ASE?

A Ação Social Escolar (ASE) é um programa de apoio do Estado que assegura condições de equidade no acesso à educação. Combina medidas universais, dirigidas a todos os alunos da rede pública, com apoios específicos para estudantes de agregados familiares com rendimentos mais baixos.

 

Mais do que um apoio financeiro, a ASE é uma forma de promover inclusão e justiça social, garantindo que nenhum estudante fica para trás por falta de recursos. Criada há vários anos e sujeita a diversas alterações, continua a ser um mecanismo essencial no combate ao abandono escolar.

 

Está prevista no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que define o regime jurídico da Ação Social Escolar. Já os valores e condições práticas são atualizados anualmente por despacho do Ministério da Educação, pelo que é sempre importante confirmar as regras em vigor no início de cada ano letivo.

 

 

Quem tem direito à ASE?

Podem beneficiar do apoio os alunos da rede pública do pré-escolar, básico e secundário, cujas famílias tenham rendimentos enquadrados até ao 3.º escalão do abono de família.

  • Escalão A da Ação Social Escolar: corresponde ao 1.º escalão do abono de família
  • Escalão B: associado ao 2.º escalão do abono de família
  • Ação Social Escolar escalão C: ligado ao 3.º escalão do abono de família, com apoios mais reduzidos.

 

Há ainda situações especiais: alunos com estatuto de refugiado são automaticamente integrados no escalão A. Também podem existir regras próprias definidas por cada município, que reforçam os apoios locais.

 

 

Apoios específicos da Ação Social Escolar

Os seguintes apoios são atribuídos apenas a quem se enquadra nos escalões do abono de família:

 

 

Refeições escolares

As refeições dadas nos refeitórios escolares podem ser gratuitas (escalão A), comparticipadas parcialmente (escalão B) ou pagas pelo valor máximo definido anualmente (escalão C). Durante as férias da Páscoa e do Natal, muitas escolas continuam a servir refeições aos alunos beneficiários. Além disso, os estudantes do escalão A têm ainda direito a pequeno-almoço gratuito durante o ano letivo.

 

O preço máximo das refeições e a percentagem de comparticipação são definidos todos os anos por despacho do Ministério da Educação.

 

 

Material escolar

A ASE atribui um subsídio para compra de material escolar, atribuído apenas a alunos dos escalões A e B. O montante é definido anualmente e é geralmente simbólico (valores baixos, usados para reforçar as despesas básicas).

 

O processo varia entre escolas, mas normalmente passa por:

  1. O encarregado de educação indicar a papelaria no momento da candidatura
  2. Pedir uma fatura em nome do aluno
  3. Entregar essa fatura nos serviços da ASE para reembolso, até ao limite definido para o escalão.

 

 

Visitas de estudo

Os alunos abrangidos pelos escalões A e B podem beneficiar de comparticipações anuais nas visitas de estudo organizadas pela escola.

 

O apoio cobre parte ou a totalidade da despesa, dependendo do escalão, e é atualizado todos os anos por despacho do Ministério da Educação.

Alojamento

Quando não é possível assegurar transporte diário entre a casa e a escola, os alunos com baixos rendimentos ou necessidades educativas permanentes podem ter acesso a apoio no alojamento.

 

As opções podem incluir:

 

A comparticipação da ASE corresponde a uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que garante que o valor é atualizado anualmente.

 

 

Bolsas de mérito

Alunos dos escalões A e B com bom desempenho escolar podem candidatar-se a bolsas de mérito. Este apoio isenta do pagamento de propinas, taxas e emolumentos e atribui um valor pecuniário que corresponde a um múltiplo do IAS em vigor no início de cada ano letivo.

 

O pagamento costuma ser feito em várias prestações ao longo do ano.

 

 

Apoios universais da Ação Social Escolar

Todos os alunos da rede pública beneficiam de alguns apoios, independentemente dos rendimentos da família:

  • Manuais escolares gratuitos: distribuídos através da plataforma MEGA (com devolução obrigatória no final do ano, exceto no 1.º ciclo)
  • Fruta e leite escolar: fruta gratuita no pré-escolar e leite gratuito no pré-escolar e 1.º ciclo. Inclui opções sem lactose e quota de bebidas vegetais
  • Transporte escolar: gratuito ou comparticipado para quem viva a mais de três km da escola ou tenha dificuldades de mobilidade
  • Seguro escolar: garante cobertura em caso de acidentes durante atividades letivas. É um direito universal previsto por lei para todos os alunos do ensino público, mas costuma ser incluído no conjunto de medidas da ASE
  • Creche Feliz: gratuitidade para todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021, incluindo instituições privadas aderentes quando não há vagas públicas. Não faz propriamente parte da ASE, mas é uma medida complementar do Estado para apoiar as famílias com crianças em idade pré-escolar.

 

 

Candidatura à Ação Social Escolar

Para pedir a ASE deve fazê-lo junto do agrupamento escolar onde o aluno está matriculado, no ato da matrícula ou da renovação da mesma. Para isso, os encarregados de educação têm de preencher o boletim de candidatura à Ação Social Escolar, disponível na secretaria da escola ou online (quando integrado na plataforma SIGA).

 

Documentos normalmente necessários:

  • Comprovativo do escalão do abono de família (pedido na Segurança Social ou junto da entidade patronal, no caso de funcionários públicos)
  • Declaração de desemprego, se aplicável
  • IBAN do encarregado de educação, , para pagamento dos apoios.

 

Caso haja alteração dos rendimentos durante o ano letivo, é possível apresentar uma nova candidatura, desde que exista mudança de escalão no abono de família.

 

 

Prazo para entrega da candidatura

Os prazos variam de escola para escola, mas regra geral coincidem com o período de matrículas ou renovações. O ideal é confirmar sempre junto dos serviços de ASE da escola ou no respetivo site.

 

 

Existe ASE no ensino superior?

Além do ensino básico e secundário, também existe Ação Social Escolar no ensino superior, mas funciona de forma diferente: os apoios são sobretudo atribuídos através de bolsas de estudo para estudantes economicamente carenciados. Os pedidos são geridos pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e seguem regras próprias, distintas do ensino básico e secundário.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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