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Quando se fala em educação, não basta garantir a escola aberta e professores preparados. É preciso também assegurar que nenhum aluno fica para trás por falta de condições económicas.
Neste artigo vamos falar-lhe da ASE (Ação Social Escolar), um conjunto de apoios que procura reforçar a promoção da igualdade de oportunidades e ajudar famílias com maiores dificuldades a suportar os custos da educação.
A Ação Social Escolar (ASE) é um programa de apoio do Estado que assegura condições de equidade no acesso à educação. Combina medidas universais, dirigidas a todos os alunos da rede pública, com apoios específicos para estudantes de agregados familiares com rendimentos mais baixos.
Mais do que um apoio financeiro, a ASE é uma forma de promover inclusão e justiça social, garantindo que nenhum estudante fica para trás por falta de recursos. Criada há vários anos e sujeita a diversas alterações, continua a ser um mecanismo essencial no combate ao abandono escolar.
Está prevista no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, que define o regime jurídico da Ação Social Escolar. Já os valores e condições práticas são atualizados anualmente por despacho do Ministério da Educação, pelo que é sempre importante confirmar as regras em vigor no início de cada ano letivo.
Podem beneficiar do apoio os alunos da rede pública do pré-escolar, básico e secundário, cujas famílias tenham rendimentos enquadrados até ao 3.º escalão do abono de família.
Há ainda situações especiais: alunos com estatuto de refugiado são automaticamente integrados no escalão A. Também podem existir regras próprias definidas por cada município, que reforçam os apoios locais.
Os seguintes apoios são atribuídos apenas a quem se enquadra nos escalões do abono de família:
As refeições dadas nos refeitórios escolares podem ser gratuitas (escalão A), comparticipadas parcialmente (escalão B) ou pagas pelo valor máximo definido anualmente (escalão C). Durante as férias da Páscoa e do Natal, muitas escolas continuam a servir refeições aos alunos beneficiários. Além disso, os estudantes do escalão A têm ainda direito a pequeno-almoço gratuito durante o ano letivo.
O preço máximo das refeições e a percentagem de comparticipação são definidos todos os anos por despacho do Ministério da Educação.
A ASE atribui um subsídio para compra de material escolar, atribuído apenas a alunos dos escalões A e B. O montante é definido anualmente e é geralmente simbólico (valores baixos, usados para reforçar as despesas básicas).
O processo varia entre escolas, mas normalmente passa por:
Os alunos abrangidos pelos escalões A e B podem beneficiar de comparticipações anuais nas visitas de estudo organizadas pela escola.
O apoio cobre parte ou a totalidade da despesa, dependendo do escalão, e é atualizado todos os anos por despacho do Ministério da Educação.
Quando não é possível assegurar transporte diário entre a casa e a escola, os alunos com baixos rendimentos ou necessidades educativas permanentes podem ter acesso a apoio no alojamento.
As opções podem incluir:
A comparticipação da ASE corresponde a uma percentagem do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), o que garante que o valor é atualizado anualmente.
Alunos dos escalões A e B com bom desempenho escolar podem candidatar-se a bolsas de mérito. Este apoio isenta do pagamento de propinas, taxas e emolumentos e atribui um valor pecuniário que corresponde a um múltiplo do IAS em vigor no início de cada ano letivo.
O pagamento costuma ser feito em várias prestações ao longo do ano.
Todos os alunos da rede pública beneficiam de alguns apoios, independentemente dos rendimentos da família:
Para pedir a ASE deve fazê-lo junto do agrupamento escolar onde o aluno está matriculado, no ato da matrícula ou da renovação da mesma. Para isso, os encarregados de educação têm de preencher o boletim de candidatura à Ação Social Escolar, disponível na secretaria da escola ou online (quando integrado na plataforma SIGA).
Documentos normalmente necessários:
Caso haja alteração dos rendimentos durante o ano letivo, é possível apresentar uma nova candidatura, desde que exista mudança de escalão no abono de família.
Os prazos variam de escola para escola, mas regra geral coincidem com o período de matrículas ou renovações. O ideal é confirmar sempre junto dos serviços de ASE da escola ou no respetivo site.
Além do ensino básico e secundário, também existe Ação Social Escolar no ensino superior, mas funciona de forma diferente: os apoios são sobretudo atribuídos através de bolsas de estudo para estudantes economicamente carenciados. Os pedidos são geridos pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) e seguem regras próprias, distintas do ensino básico e secundário.
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