Cedência de crédito habitação: é possível passar o empréstimo para outra pessoa?

4 minutos de leitura
Publicado a 23 Julho 2025
 duas pessoas conversam junto a um documento impresso e uma miniatura de uma casa

É possível passar o empréstimo para outra pessoa, mas nem sempre é simples - e há várias regras e cuidados que não pode ignorar.

Imagine o seguinte: comprou uma casa com alguém (um parceiro, um familiar, até um amigo), mas a vida muda e, de repente, já não faz sentido manter esse compromisso a dois. Pode ser por uma separação, por motivos financeiros ou, até, porque um dos titulares quer sair do crédito.

 

A pergunta impõe-se: dá para passar o crédito habitação para outra pessoa? A resposta é sim, mas há muito por saber antes de avançar. E nós vamos explicar-lhe tudo neste artigo.

 

 

O que é a cedência de crédito?

A cedência de crédito, mais formalmente chamada de cedência de posição contratual, é o processo que permite transferir um empréstimo para outra pessoa. Tal significa que o novo titular passa a ser o responsável pelo pagamento das prestações e assume todas as obrigações do contrato.

 

É uma prática relativamente comum noutros tipos de crédito como o crédito automóvel ou crédito pessoal. No caso do crédito habitação, também é possível, mas o processo é mais exigente e depende sempre da aprovação do banco.

 

 

Cedência de crédito habitação: como funciona na prática?

A cedência de crédito habitação pode acontecer em situações como:

  • Separação ou divórcio, quando uma das partes fica com a casa. Neste caso, pode ser feita a transferência de titularidade, permitindo que um dos titulares seja removido do contrato
  • Substituição de um dos titulares por outra pessoa, desde que este tenha capacidade financeira (por exemplo, um novo parceiro ou familiar que queira assumir a dívida).

 

 

Passo a passo da cedência de crédito habitação

1. Contactar o banco. O primeiro passo é informar a entidade financeira da intenção de fazer a cedência. A partir daí, o banco vai avaliar a capacidade financeira da nova pessoa, tal como faria num novo pedido de crédito

 

2. Consentimento do banco. A transferência do crédito tem de ser aprovada pela instituição financeira. Se for autorizada, pode ser feita através de um aditamento ao contrato atual - onde fica definido quem passa a ser o titular - ou, em alternativa, através da celebração de um novo contrato de crédito

 

3. Apresentar documentação. Se a avaliação for positiva, será necessário entregar documentos dos dois titulares (o atual e o novo), para formalizar o processo, e definir as condições de transferência por escrito

 

4. Assinar novo contrato. O banco pode exigir um novo contrato, mantendo normalmente as condições anteriores (taxa de juro, prazo, etc.), embora nalguns casos possa haver margem para renegociar

 

5. Transferir o imóvel. Como o crédito está associado a um bem (a casa), é preciso que a propriedade passe também para o novo titular. Em muitos casos, isto implica uma nova escritura ou operação de compra e venda.

 

Importa ainda ter em conta que a cedência de crédito pode envolver custos associados como comissões bancárias, taxas de avaliação do imóvel, despesas notariais ou impostos relativos à nova escritura (caso seja necessária uma nova operação de compra e venda). Por isso, antes de avançar, vale a pena pedir ao banco uma simulação completa com todos os encargos envolvidos.

Cuidados a ter: evitar cedências “por baixo da mesa”

É importante sublinhar: não basta um acordo verbal entre as partes. Se alguém assumir o pagamento do crédito sem que o banco esteja envolvido, isso não altera a titularidade legal nem do empréstimo nem do imóvel. Pelo que deverá sempre ser efetuado um aditamento ao atual contrato de crédito, ou então assinar um novo contrato.

 

Ou seja, mesmo que o novo pagador cumpra com as prestações, o antigo titular continua a ser legalmente responsável pelo crédito. Se algo correr mal, é o nome dele que fica manchado no Banco de Portugal, e isso pode trazer muitas dores de cabeça.

 

Por isso, a regra é clara: tudo deve ser feito com o conhecimento e aprovação do banco.

 

 

E se o banco não aceitar a cedência? Há alternativas?

Sim, há outras formas de aliviar o peso do crédito, caso a cedência não seja viável.

  • Crédito consolidado: permite juntar vários créditos num só, com uma prestação mais baixa. Pode ser uma solução interessante se o problema for o excesso de encargos mensais
  • Renegociação do crédito: é possível falar com o banco para tentar melhorar as condições do contrato atual (alargar o prazo, baixar o spread, retirar seguros obrigatórios, etc.)
  • Venda do imóvel e liquidação do crédito: se nenhuma das opções anteriores funcionar e não for possível manter o crédito, a venda da casa pode ser a solução mais direta (e menos penalizadora)
  • PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento): permite ao cliente e ao banco negociar soluções para um situação de incumprimento, como um novo plano de pagamento ou renegociação do contrato
  • Insolvência pessoal: no limite, em casos de extrema dificuldade, a insolvência pessoal é uma opção.

 

 

Casos especiais: separações e divórcios

Quando há uma separação e o imóvel é partilhado, é possível que um dos membros fique com a casa e, consequentemente, com a responsabilidade do crédito. Este processo chama-se desvinculação do crédito e também depende da autorização do banco.

 

A boa notícia? Em situações como divórcio ou dissolução de união de facto, a lei impede que o banco agrave as condições do crédito (como a taxa de juro), desde que a pessoa que fica com o empréstimo prove que tem rendimentos compatíveis com o pagamento.

 

Segundo o artigo 25.º, n.º 2, b) do Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, na sua redação mais recente, alterada pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, a instituição de crédito não pode agravar os encargos do empréstimo em situações como divórcio, separação judicial, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges, desde que o consumidor que fique com o crédito comprove que o seu agregado familiar apresenta uma taxa de esforço inferior a 55%, ou inferior a 60% se tiver dois ou mais dependentes. Esta medida visa proteger o consumidor e garantir que a alteração da titularidade do crédito não resulte num encargo financeiro mais elevado para quem assume a dívida.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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