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Quando a botija de gás acaba, a despesa não pode esperar. Para muitas famílias, é mais um peso num orçamento já apertado. É precisamente para aliviar esse encargo que existe a Botija Solidária.
Mas quem tem direito? Quantas botijas são comparticipadas? E onde se faz o pedido? Neste artigo, explicamos tudo de forma simples: requisitos, valores, limites e documentos necessários para pedir o apoio.
A Botija de Gás Solidária é um apoio criado para ajudar as famílias com menos rendimentos a pagar parte da botija de gás. Aplica-se ao gás engarrafado, também chamado GPL, que muitas casas ainda usam para cozinhar, aquecer água ou aquecer a casa.
Resumindo, funciona assim: compra a botija de gás, guarda a fatura ou o recibo com o NIF correto e depois apresenta o pedido numa junta ou união de freguesias aderente. Se cumprir as condições, recebe o valor do apoio, que pode ser pago em dinheiro, por transferência bancária ou por cheque.
Este apoio é financiado pelo Fundo Ambiental e operacionalizado em articulação com a ANAFRE e as juntas ou uniões de freguesias aderentes.
Podem beneficiar da Botija de Gás Solidária os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade que cumpram uma destas condições:
As prestações sociais mínimas consideradas são:
Isto significa que o apoio não depende apenas de ter gás engarrafado em casa. É necessário cumprir os critérios de vulnerabilidade económica definidos no regulamento e apresentar a documentação exigida.
A regra geral, é de 15 euros por garrafa de GPL.
No entanto, o Governo aprovou um regime excecional que aumenta temporariamente o apoio para 25 euros por garrafa de GPL, mantendo os restantes limites do programa. O Despacho n.º 3847-A/2026, de 24 de março, determina que este reforço se aplica por 90 dias às garrafas adquiridas após a entrada em vigor do despacho, desde que o pedido de reembolso seja apresentado dentro desse prazo.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) resume a aplicação prática da medida indicando que o apoio passa para 25 euros por garrafa para compras efetuadas a partir de 25 de março de 2026, durante 90 dias.
O apoio pode abranger até duas botijas por mês de calendário, por beneficiário. Ainda assim, há um limite anual: cada beneficiário só pode receber apoio para 12 botijas no total durante 2026.
Isto quer dizer que pode haver meses em que pede apoio para duas garrafas, mas o total anual não pode ultrapassar 12 unidades. Também não basta comprar várias botijas de uma só vez: é preciso respeitar os limites mensais, anuais e a disponibilidade da dotação.
O pedido deve ser feito junto de uma junta ou união de freguesias aderente. A recomendação operacional da ANAFRE é dirigir-se à sua junta de freguesia; se a sua freguesia não tiver aderido, pode recorrer a outra freguesia aderente.
Para pedir o apoio, deve apresentar a documentação adequada ao seu caso.
Se não tiver Tarifa Social de Energia Elétrica, mas houver no agregado alguém a receber uma prestação social mínima abrangida, precisa de:
Se o beneficiário não puder deslocar-se, pode fazer-se representar, desde que o representante apresente a declaração necessária para verificação dos dados e recebimento do apoio.
O apoio decorre durante 2026, ou até esgotar a dotação disponível. O regulamento aprovado em Diário da República fixa o período de pagamento até 31 de dezembro de 2026, ou até esgotamento da dotação, consoante o que acontecer primeiro.
A dotação indicada no Despacho n.º 1016/2026, 29 de janeiro, é de 865.000 euros, sendo ainda afeto ao apoio o saldo de 2025, no valor de 1,2 milhões de euros, perfazendo uma dotação máxima global de 2,065 milhões de euros.
Quanto às datas operacionais, as aquisições elegíveis são as realizadas entre janeiro e dezembro de 2026 e o registo pode ser feito até 10 de janeiro de 2027. Para o período excecional dos 25 euros, de 1 de abril a 30 de junho de 2026, com registo até 12 de julho de 2026.
Como há regras legais e prazos operacionais associados à plataforma das freguesias, o ideal é confirmar diretamente com a junta aderente antes de apresentar o pedido, sobretudo se estiver a pedir apoio relativo ao período excecional.
A Botija de Gás Solidária pode aliviar uma parte importante da despesa com gás engarrafado, sobretudo em agregados com rendimentos mais baixos. Antes de pedir, confirme se cumpre os critérios, reúna os documentos necessários e verifique se a sua junta de freguesia está aderente. O apoio existe, mas depende de pedido, validação e disponibilidade da dotação.
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