família
Finanças
O IRS 2026, relativo aos rendimentos de 2025, tem várias etapas importantes ao longo do ano: validar faturas, confirmar dados do agregado familiar, consultar deduções, entregar a declaração e acompanhar a liquidação.
Perder uma destas datas pode significar menos deduções, atraso no reembolso ou até coimas. Mas, com o calendário certo à mão, tudo se torna mais simples. Basta saber o que fazer em cada fase.
Para ajudar a organizar o processo, estas são as datas mais importantes do calendário IRS 2026:
Para facilitar, pode guardar estas datas ou até criar lembretes no telemóvel.
A validação de faturas no e-Fatura deve ser feita até 2 de março de 2026.
Nesta fase, o contribuinte deve confirmar se as despesas ficaram corretamente associadas às categorias certas, para que possam entrar nas deduções do IRS.
Isto é particularmente importante em despesas de uso mais comum:
Se essa validação não for feita dentro do prazo, algumas faturas podem, simplesmente, não contar para efeitos fiscais.
Esta é uma das “tarefas pequenas” que podem fazer diferença no reembolso ou no imposto a pagar. E convém não deixar para o último dia, sobretudo quando há vários elementos no agregado familiar para rever.
Depois da fase de validação, segue-se outro momento importante: a consulta das deduções apuradas pela Autoridade Tributária.
Entre 16 e 31 de março de 2026, o contribuinte pode consultar no Portal das Finanças os valores que vão ser considerados no IRS, incluindo despesas e encargos já tratados pela AT.
Se detetar erros ou omissões, pode reclamar até 31 de março. Contudo, a informação atualmente destacada pelo Portal das Finanças refere expressamente a possibilidade de reclamar, até essa data, as despesas gerais e familiares e as despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura.
Vale a pena confirmar tudo com atenção. Nem sempre o problema está na entrega da declaração em si. Às vezes, o erro já vem de trás e, se não for apanhado nesta fase, pode refletir-se no resultado final.
O prazo de entrega do IRS em 2026 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, por via eletrónica, para todos os contribuintes abrangidos. Esta regra está prevista no Código do IRS.
Durante este período, quem tiver acesso ao IRS Automático pode apenas confirmar a proposta disponibilizada pela AT. Nos restantes casos, é preciso preencher e submeter a declaração Modelo 3, com os anexos aplicáveis.
Embora seja tentador entregar logo nos primeiros dias, muitas pessoas preferem esperar um pouco para confirmar se os dados pré-preenchidos estão corretos. Um cuidado que pode evitar declarações de substituição e atrasos desnecessários.
Depois da submissão da declaração, entra-se na fase final do processo.
É nessa altura que fica definido se há imposto a pagar, reembolso a receber ou se a situação fica saldada.
O próprio Portal das Finanças destaca esta data como limite para o reembolso e para a regularização do imposto apurado, no quadro normal da campanha de IRS.
Ou seja, o reembolso do IRS depende do processamento da declaração, mas a AT tem, em regra, até ao fim de agosto para concluir esse ciclo.
Importante: tenha o IBAN atualizado no Portal das Finanças para evitar atrasos no recebimento do reembolso.
Quer reduzir o IRS a pagar? Conheça estas 7 dicas que podem fazer a diferença.
Falhar um prazo do IRS nem sempre tem o mesmo efeito. Tudo depende da fase em que o atraso acontece.
Em resumo, acompanhar o calendário fiscal de 2026 não é apenas uma questão de organização. É uma forma simples de evitar perda de dinheiro, chatices com a Autoridade Tributária e surpresas desagradáveis no orçamento.
No fim de contas, o melhor truque para lidar com o IRS continua a ser o mais simples de todos: não deixar tudo para abril. Quanto mais cedo tratar de cada etapa, mais controlado fica todo o processo.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
A sua opinião ajuda-nos a melhorar continuamente os conteúdos dos nossos artigos.
Gostaria de deixar uma sugestão específica?
Pode fazê-lo no campo de comentário abaixo.
Finanças
6 formas de pagar menos IRS: veja como poupar neste imposto
Finanças
Finanças
Escalões de IRS: o que são e como funcionam
Informação de tratamento de dados
O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.
O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.
O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.
Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.
O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.
Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.
Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.
Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).
Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).