Finanças

O que é a remuneração de referência e como calcular

4 minutos de leitura
Publicado a 11 Fevereiro 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhora a analisar documentos em pé na sua cozinha

Quando se pede um apoio à Segurança Social, o valor a receber não é definido ao acaso nem depende apenas do último salário. Há uma lógica por trás desses cálculos e um conceito central que entra quase sempre na equação: a remuneração de referência.

 

É este valor que serve de base para apurar diversos subsídios. Explicamos-lhe o que é e como funciona.

 

 

O que é a remuneração de referência

A remuneração de referência (prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 53/2023, de 5 de julho), muitas vezes abreviada para RR, é o valor que a Segurança Social usa como base para calcular vários apoios sociais. Não é um subsídio em si, nem corresponde exatamente ao salário mensal que se recebe. É antes uma média calculada a partir das remunerações declaradas à Segurança Social num determinado período.

 

Todos os meses, as entidades empregadoras comunicam os salários pagos aos trabalhadores. É com base nesses registos que são feitas as contribuições e, quando surge a necessidade de atribuir um apoio social, é também a partir daí que se calcula a remuneração de referência.

 

A RR serve para responder a uma pergunta muito concreta: quanto é que esta pessoa ganhava, em média, antes de precisar de apoio?

 

Para que prestações é usada

A remuneração de referência é usada em várias prestações da Segurança Social, entre as quais:

 

 

O que muda de prestação para prestação não é apenas a percentagem aplicada, mas também o período de salários que entra no cálculo.

 

Remuneração de referência bruta vs líquida

Quando se fala em remuneração de referência, é importante distinguir dois conceitos.

 

A remuneração de referência bruta resulta da média das remunerações ilíquidas declaradas à Segurança Social. Ou seja, antes de qualquer desconto e retenção na fonte de IRS.

 

A remuneração de referência líquida é esse valor depois de retiradas as contribuições para a Segurança Social e a retenção de IRS. Esta distinção é relevante porque alguns apoios têm limites máximos definidos em função da remuneração de referência líquida. Na prática, a Segurança Social faz os cálculos quando é necessário.

Como se calcula a remuneração de referência?

A fórmula de cálculo da remuneração de referência depende sempre da prestação em causa, mas há um princípio comum: parte-se das remunerações registadas e faz-se uma média diária. A média diária é calculada dividindo o total das remunerações pelo número de dias ou meses correspondentes, dependendo do tipo de apoio.

 

No caso mais frequente, como o subsídio de doença ou o subsídio parental, o cálculo baseia-se nos seis meses mais antigos dos últimos oito meses anteriores ao mês em que deixou de trabalhar.

 

Funciona da seguinte forma: somam-se as remunerações brutas desses seis meses e divide-se o total por 180 dias. Não entram nesta conta os subsídios de férias, de Natal nem o subsídio de alimentação.

 

Imagine uma situação simples. Uma pessoa que ficou de baixa em janeiro de 2026 e que recebeu 1.200 euros brutos por mês nos seis meses considerados. O cálculo faz-se desta forma:

 

  • 1.200 € x 6 meses = 7.200€
  • 7.200 € ÷ 180 dias = 40€.

 

Neste caso, a remuneração de referência diária é de 40 euros. A partir daqui, aplica-se a percentagem correspondente à prestação. No subsídio de doença, essa percentagem varia consoante a duração da baixa.

 

No subsídio de desemprego, a lógica é diferente. São considerados os primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à data do desemprego, incluindo subsídios de férias e de Natal. O total apurado é dividido por 360 dias e o subsídio corresponde, regra geral, a 65% da remuneração de referência.

 

Há ainda fórmulas alternativas para situações em que não existem seis meses completos de remunerações no período de referência, por exemplo quando houve descontos noutros regimes obrigatórios, nacionais ou estrangeiros. Nesses casos, a lei prevê o cálculo proporcional com base nos meses efetivamente registados.

 

 

Onde consultar a remuneração de referência?

A remuneração de referência não aparece de forma explícita como um valor fixo disponível para consulta mensal. No entanto, é possível confirmar os dados que lhe dão origem.

 

Na Segurança Social Direta, pode consultar o histórico de remunerações declaradas pela entidade empregadora. É essa informação que a Segurança Social utiliza para fazer os cálculos quando é pedido um subsídio.

 

Quando um apoio é atribuído, a decisão enviada pela Segurança Social costuma indicar o valor diário da remuneração de referência e a percentagem aplicada. Se algo não bater certo, é sempre aconselhável confirmar os salários registados e, se necessário, pedir esclarecimentos.

 

 

Qual a diferença entre “salário de referência” e “remuneração de referência”?

Apesar de muitas vezes usados como sinónimos em conversas informais, estes conceitos não são exatamente iguais.

 

O salário de referência é o valor fixo que a pessoa recebe mensalmente pelo seu trabalho, conforme definido no contrato e no recibo de vencimento.

 

A remuneração de referência é um valor calculado pela Segurança Social, com base em médias de remunerações passadas, e serve exclusivamente para determinar o montante de apoios sociais.

 

Enquanto o salário olha para o presente, a remuneração de referência olha para trás. E é essa média que define quanto vai receber quando, por algum motivo, precisa do apoio do sistema de proteção social.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.

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