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Finanças
Quando uma pessoa deixa de conseguir fazer, sozinha, coisas tão simples como comer, lavar-se ou deslocar-se, é certo que a vida muda. Para a própria pessoa, mas também para quem cuida.
Mas existe um apoio financeiro que ajuda a suportar os custos associados à necessidade de assistência diária.
É um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas que se encontram em situação de dependência e precisam da ajuda de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia.
Não é uma pensão autónoma. É um complemento, ou seja, um valor adicional que é pago juntamente com outras pensões.
Para efeitos de atribuição, a Segurança Social distingue dois níveis de dependência:
Se a situação se agravar ao longo do tempo, é possível pedir uma reavaliação médica. Caso seja reconhecido um grau de dependência mais elevado, o valor do complemento é ajustado.
O complemento por dependência destina-se a pessoas que já recebem determinadas prestações e que tenham a dependência certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.
Podem ter direito:
○ Pensão de orfandade
○ Pensão rural transitória
Também podem beneficiar pessoas que não recebem pensão, mas que têm doenças graves e incapacitantes, como esclerose múltipla, doença oncológica, ELA, Parkinson, Alzheimer, Sida, doenças raras ou outras situações abrangidas pelo Regime Especial de Proteção na Invalidez.
Há, no entanto, uma regra importante: para receber o complemento por dependência, a pessoa não pode estar a trabalhar nem a exercer qualquer atividade profissional, remunerada ou não.
O montante depende do tipo de pensão que a pessoa recebe e do grau de dependência reconhecido pela Segurança Social.
É atualizado de acordo com o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 euros.
| Tipo de pensão | Dependência de 1.º grau | Dependência de 2.º grau |
Regime geral (pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência) |
131,20€ | 2236,16€ |
Regime especial das atividades agrícolas (pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência) 118,08€ 223,04€ |
118,08€ | 223,04€ |
Regime não contributivo ou equiparado (pensão social de velhice, orfandade, viuvez, regime rural transitório e Prestação Social para a Inclusão) 118,08€ 223,04€ |
118,08€ | 223,04€ |
Os valores são pagos enquanto se mantiver a situação de dependência e o direito à pensão ou prestação de base.
O pedido pode ser feito presencialmente ou através dos canais digitais da Segurança Social.
Para fazer o pedido, pode considerar os seguintes passos:
1. Preencher o formulário RP 5027-DGSS – Requerimento de Complemento por Dependência, disponível no website da Segurança Social
2. Entregar o pedido:
○ Presencialmente, num serviço da Segurança Social
○ Online, através do canal e-Clic, quando aplicável
○ Por correio, para o Centro Distrital do local onde reside
3. Aguardar a convocatória para avaliação médica, se for chamada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades
4. Comparecer à avaliação com a documentação solicitada:
○ Documento de Identificação válido
○ Comprovativo de morada (se for cidadão estrangeiro)
○ Documento de Identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão
○ Documento do banco comprovativo do IBAN
○ Outra documentação solicitada na convocatória para a avaliação.
Em alguns casos, o pedido pode ser feito em simultâneo com o requerimento da pensão.
Nem sempre é a própria pessoa dependente que trata do processo. O pedido pode ser apresentado por:
O importante é que quem assina o requerimento tenha legitimidade para o fazer e apresente os documentos de identificação necessários (listados a seguir).
Os documentos podem variar ligeiramente consoante a situação, mas, regra geral, incluem:
Se houver avaliação médica, poderá também ser solicitado o Modelo SVI 7-DGSS – Informação Médica, a apresentar no dia do exame.
Depois da entrega do requerimento, o processo não é imediato. Em média, a decisão e o primeiro pagamento podem demorar cerca de 150 dias.
Apesar da espera, o complemento é pago enquanto se mantiver a situação de dependência. Nos meses de julho e dezembro, o valor é pago a dobrar, à semelhança do que acontece com outras prestações sociais.
Em caso de dúvida, pode consultar o guia prático da Segurança Social ou pedir esclarecimentos num balcão de atendimento.
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