Finanças

Tudo o que precisa de saber sobre o complemento por dependência

3 minutos de leitura
Publicado a 19 Fevereiro 2026
Senhora idosa feliz acompanhada de uma auxiliar

Quando uma pessoa deixa de conseguir fazer, sozinha, coisas tão simples como comer, lavar-se ou deslocar-se, é certo que a vida muda. Para a própria pessoa, mas também para quem cuida.

 

Mas existe um apoio financeiro que ajuda a suportar os custos associados à necessidade de assistência diária.

 

 

O que é o complemento por dependência?

É um apoio mensal pago pela Segurança Social a pessoas que se encontram em situação de dependência e precisam da ajuda de outra pessoa para realizar tarefas básicas do dia a dia.

 

Não é uma pensão autónoma. É um complemento, ou seja, um valor adicional que é pago juntamente com outras pensões.

 

Para efeitos de atribuição, a Segurança Social distingue dois níveis de dependência:

  • 1.º grau, quando a pessoa não consegue, de forma autónoma, tratar da higiene pessoal, alimentar-se ou deslocar-se
  • 2.º grau, quando, além da dependência de 1.º grau, a pessoa se encontra acamada ou tem demência grave.

Se a situação se agravar ao longo do tempo, é possível pedir uma reavaliação médica. Caso seja reconhecido um grau de dependência mais elevado, o valor do complemento é ajustado.

 

 

Quem pode receber?

O complemento por dependência destina-se a pessoas que já recebem determinadas prestações e que tenham a dependência certificada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades da Segurança Social.

 

Podem ter direito:

  • Pensionistas de invalidez, velhice ou sobrevivência do regime geral
  • Pensionistas do regime especial das atividades agrícolas
  • Beneficiários de pensões do regime não contributivo ou equiparado, como:

             ○ Pensão social de velhice

             ○ Pensão de orfandade

             ○ Pensão de viuvez

             ○ Pensão rural transitória

  • Beneficiários da Prestação Social para a Inclusão
  • O complemento pode ainda ser acumulado com o Complemento Solidário para Idosos, desde que a dependência reconhecida seja de 1.º grau.

Também podem beneficiar pessoas que não recebem pensão, mas que têm doenças graves e incapacitantes, como esclerose múltipla, doença oncológica, ELA, Parkinson, Alzheimer, Sida, doenças raras ou outras situações abrangidas pelo Regime Especial de Proteção na Invalidez.

 

Há, no entanto, uma regra importante: para receber o complemento por dependência, a pessoa não pode estar a trabalhar nem a exercer qualquer atividade profissional, remunerada ou não.

Qual o valor do complemento por dependência?

O montante depende do tipo de pensão que a pessoa recebe e do grau de dependência reconhecido pela Segurança Social.

 

É atualizado de acordo com o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), que em 2026 é de 537,13 euros.

 

Tipo de pensão Dependência de 1.º grau Dependência de 2.º grau

Regime geral

(pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência)

131,20€ 2236,16€

Regime especial das atividades agrícolas

(pensão de invalidez, velhice ou sobrevivência) 118,08€ 223,04€

118,08€ 223,04€

Regime não contributivo ou equiparado

(pensão social de velhice, orfandade, viuvez, regime rural transitório e Prestação Social para a Inclusão) 118,08€ 223,04€

118,08€ 223,04€

 

Os valores são pagos enquanto se mantiver a situação de dependência e o direito à pensão ou prestação de base.

 

 

Como pedir o complemento por dependência?

O pedido pode ser feito presencialmente ou através dos canais digitais da Segurança Social.

 

Para fazer o pedido, pode considerar os seguintes passos:

 

1. Preencher o formulário RP 5027-DGSS – Requerimento de Complemento por Dependência, disponível no website da Segurança Social

2. Entregar o pedido:

      ○ Presencialmente, num serviço da Segurança Social 

      ○ Online, através do canal e-Clic, quando aplicável

      ○ Por correio, para o Centro Distrital do local onde reside

3. Aguardar a convocatória para avaliação médica, se for chamada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades

4. Comparecer à avaliação com a documentação solicitada:

     ○ Documento de Identificação válido

     ○ Comprovativo de morada (se for cidadão estrangeiro)

     ○ Documento de Identificação fiscal, se não tiver Cartão de Cidadão

     ○ Documento do banco comprovativo do IBAN

     ○ Outra documentação solicitada na convocatória para a avaliação.

 

Em alguns casos, o pedido pode ser feito em simultâneo com o requerimento da pensão.

 

Quem pode pedir em nome do pensionista?

Nem sempre é a própria pessoa dependente que trata do processo. O pedido pode ser apresentado por:

  • Familiares
  • Outra pessoa que preste assistência
  • A instituição que assegura os cuidados, se for o caso.

O importante é que quem assina o requerimento tenha legitimidade para o fazer e apresente os documentos de identificação necessários (listados a seguir).

 

Quais os documentos necessários?

Os documentos podem variar ligeiramente consoante a situação, mas, regra geral, incluem:

  • Formulário RP 5027-DGSS devidamente preenchido
  • Documentos de identificação do beneficiário e de quem apresenta o pedido
  • Informação médica relevante
  • Formulário RP 5074-DGSS, quando a incapacidade tenha resultado da intervenção de terceiros (por exemplo, um acidente).

Se houver avaliação médica, poderá também ser solicitado o Modelo SVI 7-DGSS – Informação Médica, a apresentar no dia do exame.

 

 

Quanto tempo demora, em média, a decisão?

Depois da entrega do requerimento, o processo não é imediato. Em média, a decisão e o primeiro pagamento podem demorar cerca de 150 dias.

 

Apesar da espera, o complemento é pago enquanto se mantiver a situação de dependência. Nos meses de julho e dezembro, o valor é pago a dobrar, à semelhança do que acontece com outras prestações sociais.

 

Em caso de dúvida, pode consultar o guia prático da Segurança Social ou pedir esclarecimentos num balcão de atendimento.

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

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