Finanças

Usucapião em Portugal: como funciona e quando pode tornar-se proprietário de um imóvel

11 minutos de leitura
Publicado a 16 julho 2026
Escrito por Rute Ferreira
Senhor sozinho a fazer pequenas obras numa casa

A usucapião pode parecer um termo complicado, mas a ideia é simples: em certas situações, quem possui e cuida de um bem durante muitos anos, como se fosse seu, pode vir a tornar-se proprietário.

 

Mas não basta ocupar um imóvel ou pagar algumas despesas. É preciso cumprir prazos, reunir provas e demonstrar uma verdadeira posse do bem.

 

 

O que é a usucapião?

A usucapião é uma forma de adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada no tempo.

 

Ou seja, uma pessoa pode tornar-se proprietária de um imóvel, terreno ou outro bem se, durante vários anos, o tiver usado de forma pública, pacífica e contínua, agindo como verdadeira dona.

 

Imagine, por exemplo, um terreno rústico que sempre foi tratado por uma família: foi cultivado, limpo, vedado, declarado às Finanças e reconhecido pelos vizinhos como sendo daquela pessoa ou daquela família. Se esta situação se manteve durante o prazo legal, pode existir base para invocar a usucapião.

 

A usucapião está prevista nos artigos 1287.º e seguintes do Código Civil. De forma simples, permite adquirir o direito de propriedade, ou outro direito real de gozo, quando a posse é mantida durante o prazo definido por lei e cumpre determinados requisitos.

 

 

Para que serve a usucapião?

A usucapião pode ajudar a resolver situações antigas em que a propriedade nunca ficou devidamente formalizada.

 

É comum surgir em casos como:

 

  • Terrenos rústicos sem registo predial atualizado
  • Casas de família que passaram de geração em geração sem partilha formal
  • Imóveis herdados que continuam em nome de familiares já falecidos
  • Prédios ou terrenos usados durante décadas por uma pessoa, sem oposição de ninguém.

 

Em muitos destes casos, a usucapião pode ser uma forma de regularizar a propriedade. Ainda assim, deve ser vista como uma solução de exceção e não como um atalho. Quando há heranças por resolver, pode fazer sentido começar por perceber como funciona uma herança indivisa ou a habilitação de herdeiros.

 

 

O que diz a lei sobre a usucapião?

O Código Civil estabelece que a posse de um direito de propriedade, mantida durante um determinado período, pode permitir a aquisição desse direito.

 

Traduzindo: se uma pessoa se comporta como proprietária durante o tempo exigido por lei, e se essa posse cumpre todos os requisitos, pode pedir que esse direito seja reconhecido.

 

Mas há três ideias importantes a reter:

 

  1. A usucapião não acontece automaticamente. Tem de ser invocada
  2. A posse tem de cumprir requisitos legais
  3. Os prazos variam conforme o tipo de bem, a boa ou má-fé e a existência ou não de título e registo.

 

Por isso, antes de iniciar qualquer processo, é essencial confirmar a situação jurídica e fiscal do imóvel. Documentos como a caderneta predial e a certidão permanente predial são bons pontos de partida.

 

 

Que requisitos tem de cumprir a posse?

Este é o ponto principal: não basta estar num imóvel há muitos anos.

 

Para haver usucapião, a posse deve ser:

 

Pública

A posse deve ser exercida à vista de todos. Ou seja, a pessoa age como proprietária e isso é conhecido por vizinhos, familiares ou pela comunidade.

 

Pacífica

A posse não pode ter começado com violência, ameaça ou coação. Se houve violência ou ocultação, os prazos só começam a contar quando essa situação termina.

 

Contínua

A utilização do bem deve manter-se ao longo do tempo, sem interrupções relevantes.

 

Com intenção de dono

Este é, muitas vezes, o requisito mais difícil de provar. A pessoa tem de agir como proprietária, e não como alguém que usa o bem por favor, por empréstimo ou por contrato.

 

Por exemplo, um inquilino que vive numa casa arrendada há 30 anos não passa a ser proprietário por usucapião. O mesmo acontece com alguém a quem a casa foi emprestada. Nestes casos, a pessoa sabe que está a usar um bem que pertence a outra pessoa.

 

 

Um inquilino pode pedir usucapião?

Regra geral, não. Quem vive numa casa arrendada reconhece que existe um senhorio. Paga renda, tem um contrato ou uma relação de arrendamento e, por isso, não está a agir como proprietário.

 

O mesmo acontece com quem vive numa casa emprestada por familiares ou amigos. Por mais anos que passem, essa utilização não chega, por si só, para haver usucapião.

 

Para que a situação mudasse, teria de existir um ato claro de inversão do título. Ou seja, a pessoa teria de deixar de se comportar como inquilina ou utilizadora autorizada e passar a agir de forma inequívoca como proprietária, com conhecimento dos interessados.

Quais são os prazos da usucapião?

Os prazos dependem do tipo de bem e das circunstâncias da posse.

 

No caso dos imóveis, os prazos podem variar entre 5 e 20 anos.

 

Tabela explicativa dos prazos da usucapião
SituaçãoPrazo em caso de boa-féPrazo em caso de má-fé
Imóvel com título de aquisição e registo10 anos15 anos
Imóvel com registo de mera posse5 anos10 anos
Imóvel sem título nem registo15 anos20 anos  

 

De forma simples:

  • Quando há documentos e registos, os prazos tendem a ser mais curtos
  • Quando não há título nem registo, os prazos são mais longos
  • A má-fé aumenta o prazo necessário.

 

A boa-fé existe quando a pessoa acredita, com fundamento, que tem direito ao bem. A má-fé existe quando se sabe, ou devia saber, que o bem pertence a outra pessoa.

 

 

E nos bens móveis?

A usucapião também pode aplicar-se a bens móveis, embora seja menos comum no dia a dia.

 

Nos bens móveis sujeitos a registo, como automóveis, os prazos podem ser mais curtos se houver título e registo. Nos bens móveis não sujeitos a registo, como objetos, máquinas ou mobiliário, o prazo é de 3 anos quando há boa-fé e justo título. Nos restantes casos, o prazo é de 6 anos. 

 

Ainda assim, quando se fala em usucapião, a maioria das dúvidas em Portugal envolve imóveis, sobretudo terrenos, casas antigas e bens de heranças.

 

 

Como se prova a usucapião?

A prova é uma das partes mais importantes do processo.

 

Quem invoca a usucapião tem de demonstrar que usou o bem como proprietário durante o prazo legal. Para isso, pode reunir documentos e testemunhos como:

 

  • Caderneta predial atualizada
  • Certidão do registo predial
  • Comprovativos de pagamento de IMI
  • Faturas de obras, reparações ou manutenção
  • Fotografias antigas
  • Declarações de vizinhos ou testemunhas
  • Levantamentos topográficos, no caso de terrenos
  • Documentos que mostrem a utilização contínua do imóvel.

 

O pagamento do IMI, por si só, não prova a usucapião. Mas pode ajudar a reforçar a ideia de que aquela pessoa tratava o imóvel como seu. Para perceber melhor este imposto, pode consultar o artigo sobre IMI em 2026.

 

Também pode ser útil confirmar o Valor Patrimonial Tributário, já que este valor pode ter impacto em impostos e custos associados ao imóvel.

 

Como se faz um processo de usucapião?

Existem várias formas de reconhecer a usucapião. A escolha depende sobretudo de haver, ou não, conflito.

 

Escritura de justificação notarial

É a via mais comum quando não há oposição.

 

Neste caso, a pessoa declara perante notário que tem a posse do bem há tempo suficiente e que cumpre os requisitos legais. Normalmente, são necessárias testemunhas que confirmem essa posse.

 

Depois, a escritura é publicada e, se ninguém se opuser dentro do prazo previsto, pode avançar-se para o registo.

 

Procedimento especial na conservatória

Quando estão em causa prédios rústicos ou mistos omissos no registo predial, pode ser usado o procedimento especial associado ao Balcão Único do Prédio, conhecido como BUPi. O Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril, veio atualizar este regime e prolongar a gratuitidade de determinados atos e procedimentos até 30 de setembro de 2026, desde que cumpridos os requisitos legais.

 

Esta via pode ajudar na identificação e regularização de terrenos, sobretudo em zonas onde o cadastro simplificado está disponível.

 

Ação judicial

Quando há conflito, dúvidas sobre limites, oposição de herdeiros ou contestação de antigos proprietários, o caminho mais seguro pode ser o tribunal.

 

Nestas circunstâncias, é o juiz que avalia a prova e decide se a usucapião deve ser reconhecida.

 

 

Quanto custa a usucapião?

O custo depende muito do caso concreto.

 

Pode incluir:

 

  • Emolumentos de notário ou conservatória
  • Certidões
  • Registos
  • Publicações obrigatórias
  • Levantamento topográfico
  • Honorários de advogado ou solicitador
  • Imposto do Selo, quando aplicável
  • Custas judiciais, se o processo seguir para tribunal.

 

Em processos simples, sem conflito, os custos tendem a ser mais baixos. Quando há litígio, o valor pode aumentar bastante.

 

Por isso, antes de avançar, vale a pena pedir uma estimativa junto do notário, conservatória, advogado ou solicitador.

 

 

A usucapião paga IMT?

Regra geral, não há lugar ao pagamento de IMT, porque a usucapião é uma aquisição originária. Ou seja, não há uma compra nem uma transmissão onerosa como acontece numa venda.

 

Mas isto não significa que não existam impostos.

 

 

A usucapião paga Imposto do Selo?

Sim, pode pagar. Para efeitos fiscais, a aquisição por usucapião é tratada como uma transmissão gratuita. Na prática, isto pode implicar o Imposto do Selo.

 

Aplicam-se duas verbas do Código do Imposto do Selo: a verba de 0,8% sobre o valor do imóvel e a verba de 10% das transmissões gratuitas. Cônjuge, unido de facto, descendentes e ascendentes ficam isentos da verba de 10%, mas continuam a pagar os 0,8% sobre o valor do imóvel. 

 

Como o enquadramento fiscal pode variar conforme o caso, é aconselhável confirmar a situação antes de avançar. Pode ser útil ler também o artigo sobre o Imposto do Selo.

 

 

E se vender mais tarde um imóvel adquirido por usucapião?

Se o imóvel for vendido no futuro, pode haver lugar a mais-valias.

 

Nessa altura, o valor de aquisição considerado para efeitos fiscais tende a estar relacionado com o valor usado para efeitos de Imposto do Selo. Como estes cálculos podem ter impacto no IRS, convém guardar toda a documentação do processo.

 

Se está a pensar vender um imóvel, veja também como funcionam as mais-valias de imóveis.

 

 

Usucapião e heranças: quando pode acontecer?

A usucapião aparece muitas vezes em contexto familiar.

 

Imagine uma casa que ficou em nome de um avô, mas nunca foi feita a partilha. Durante décadas, um dos herdeiros viveu lá, pagou despesas, fez obras e tratou da casa como se fosse sua.

 

Pode haver usucapião? Depende. Se essa pessoa usou o imóvel em nome próprio, de forma exclusiva e com conhecimento dos restantes herdeiros, pode existir fundamento para invocar a usucapião.

 

Mas se apenas administrou o imóvel em nome da herança, como cabeça de casal ou representante dos herdeiros, a situação é diferente. Nesse caso, pode não existir posse em nome próprio, mas apenas gestão de um bem que pertence a todos.

 

É por isso que, em muitos casos, o primeiro passo deve ser perceber se a herança ainda está indivisa e quem tem legitimidade para tratar do processo. O artigo sobre cabeça de casal pode ajudar a esclarecer esta parte.

 

 

Como evitar perder um imóvel por usucapião?

Quem tem imóveis desocupados, terrenos antigos ou casas cedidas informalmente deve estar atento.

 

Há cuidados simples que podem evitar problemas no futuro:

 

  • Manter o registo predial atualizado
  • Confirmar regularmente a situação do imóvel
  • Formalizar por escrito qualquer cedência
  • Fazer contratos de arrendamento ou comodato quando aplicável
  • Guardar recibos e comprovativos
  • Visitar e acompanhar o estado do imóvel
  • Agir judicialmente se existir uma ocupação indevida.

 

Uma carta registada ou uma conversa podem manifestar oposição, mas não interrompem o prazo da usucapião. Para isso, é necessária citação ou notificação judicial. Quando existe risco real, o melhor é procurar aconselhamento jurídico.

 

 

Bens públicos podem ser adquiridos por usucapião?

Por norma, os bens do domínio público não podem ser adquiridos por usucapião.

 

Falamos, por exemplo, de estradas, praias, leitos de rios ou outros bens afetos ao uso público. Estes bens têm proteção especial e não podem passar para a propriedade privada apenas pelo uso prolongado.

 

Já os bens do domínio privado do Estado ou das autarquias sem afetação a uso público podem, em princípio, ser usucapidos, embora a análise deva ser feita caso a caso. Por isso, nestas situações, é essencial obter apoio jurídico antes de tomar qualquer decisão.

 

 

A usucapião pode ser contestada?

Sim. Mesmo depois de uma escritura de justificação notarial, a usucapião pode ser impugnada em tribunal. Se alguém entender que a posse não existiu, que não cumpriu os requisitos ou que o processo teve falhas, pode contestar. A jurisprudência tem entendido que esta ação de impugnação não está sujeita a prazo de caducidade pode ser intentada antes ou anos depois do registo.

 

É por isso que a prova é tão importante. Quanto mais sólido for o conjunto de documentos e testemunhos, menor o risco de problemas no futuro. 

 

A usucapião pode ser uma forma de resolver situações antigas de propriedade, sobretudo quando a documentação de uma casa ou terreno ficou por regularizar. Ainda assim, é um processo que exige cuidado: antes de avançar, confirme os documentos, reúna provas e procure aconselhamento especializado para perceber qual é o caminho mais adequado ao seu caso. 

Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.

Rute Ferreira

Copywriter especializada em finanças

Rute Ferreira

Falo muito, e escrevo ainda mais. Estudei Marketing e Publicidade a sonhar com grandes campanhas, mas foi na escrita que encontrei casa. Hoje, entre cafés pela secretária e gatos a passearem pelo teclado, descomplico temas financeiros complexos e escrevo sempre de pessoas, para pessoas.
  • finanças

    Sabe quanto custa fazer uma escritura de imóvel?

  • finanças

    CPCV: tudo sobre o Contrato de Promessa Compra e Venda

Soluções Crédito Habitação

Pedir nunca foi tão fácil. Clique para começar a sua simulação 100% online.

Informação de tratamento de dados

O Banco Santander Totta, S.A. é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos.

O Banco pode ser contactado na Rua da Mesquita, 6, Centro Totta, 1070-238 Lisboa.

O Encarregado de Proteção de Dados do Banco poderá ser contactado na referida morada e através do seguinte endereço de correio eletrónico: privacidade@santander.pt.

Os dados pessoais recolhidos neste fluxo destinam-se a ser tratados para a finalidade envio de comunicações comerciais e/ou informativas pelo Santander.

O fundamento jurídico deste tratamento assenta no consentimento.

Os dados pessoais serão conservados durante 5 anos, ou por prazo mais alargado, se tal for exigido por lei ou regulamento ou se a conservação for necessária para acautelar o exercício de direitos, designadamente em sede de eventuais processos judiciais, sendo posteriormente eliminados.

Assiste, ao titular dos dados pessoais, os direitos previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados, nomeadamente o direito de solicitar ao Banco o acesso aos dados pessoais transmitidos e que lhe digam respeito, à sua retificação e, nos casos em que a lei o permita, o direito de se opor ao tratamento, à limitação do tratamento e ao seu apagamento, direitos estes que podem ser exercidos junto do responsável pelo tratamento para os contactos indicados em cima. O titular dos dados goza ainda do direito de retirar o consentimento prestado, sem que tal comprometa a licitude dos tratamentos efetuados até então.

Ao titular dos dados assiste ainda o direito de apresentar reclamações relacionadas com o incumprimento destas obrigações à Comissão Nacional da Proteção de Dados, por correio postal, para a morada Av. D. Carlos I, 134 - 1.º, 1200-651 Lisboa, ou, por correio eletrónico, para geral@cnpd.pt (mais informações em https://www.cnpd.pt/).

Para mais informação pode consultar a nossa política de privacidade (https://www.santander.pt/politica-privacidade).