Saiba quais são as regras para o transporte de crianças em segurança, os sistemas de retenção mais adequados e outras informações importantes para as suas viagens.
Saber todas as regras de segurança rodoviária no que toca a crianças pode ser um desafio, mas este artigo funcionará como um precioso aliado para esclarecer as suas dúvidas no que respeita ao transporte de crianças: seja no seu carro ou em transportes públicos.
Independentemente da duração da viagem, toda a atenção é valiosa. As regras de ouro são: cinto de segurança colocado corretamente e sistema de retenção adequado ao peso e idade da criança.
É muito importante ter também em consideração que o transporte de crianças ao colo de um adulto constitui uma ameaça considerável à sua segurança, já que em caso de travagem brusca, por exemplo, está exposta ao perigo de projeção e, consequentemente, a ferimentos graves.
Fique a conhecer todas as regras e os cuidados que deve ter.
Para viagens mais seguras, há um conjunto de normas que deve seguir quando transporta crianças num carro. As regras para o transporte de crianças encontram-se definidas no artigo 55.º do Código da Estrada.
As crianças até aos 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura, transportadas em automóveis que disponham de cintos de segurança, devem ser resguardadas por sistemas de retenção para crianças devidamente homologados e adaptados ao seu tamanho e peso.
Estes sistemas de retenção, mais conhecidos por cadeiras auto, são essenciais para a segurança e prevenção rodoviária das crianças -- segundo a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), os acidentes são a maior causa de morte e incapacidades temporárias ou definitivas em crianças e jovens em Portugal.
Neste sentido, e segundo as regras de segurança rodoviária, o Código da Estrada dita que as crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Todas as crianças, desde que nascem até completarem 12 anos de idade, devem ser transportadas no banco de trás, com o respetivo aparelho de segurança.
Em Portugal, a partir dos 12 anos de idade, e com atenção às características físicas mencionadas anteriormente, já podem ser transportadas no banco da frente com recurso a cinto de segurança.
1. Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda. Neste caso, o airbag do copiloto não deve estar ativo.
2. Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco de trás - ou se for um carro de apenas 2 lugares (como é o caso dos veículos comerciais ou dos veículos “Smart”).
Se o automóvel não tiver cintos de segurança num todo, o transporte de crianças com menos de 3 anos é legalmente proibido.
O uso obrigatório das cadeiras auto para transporte de crianças em automóveis é previsto no artigo 55º do Código da Estrada. A infração deste artigo é considerada uma contraordenação grave e é sancionada com coima que pode variar de 120€ a 600€ por criança transportada.
As cadeiras auto, ou sistemas de retenção, são divididas por cinco grupos diferentes, dependendo do peso da criança.
O uso de cadeiras nos automóveis aplica-se a todas as crianças com menos de 12 anos de idade e com altura inferior a 135 cm. A idade não é uma variável a considerar, apenas os aspetos físicos são importantes.
Para crianças acima dos 7 anos e com altura inferior a 135 cm e peso inferior a 36 kg recomenda-se o uso de um banco elevatório. O que nos leva à pergunta seguinte.
Sempre que a cadeira atual estiver muito pequena, deve procurar a solução imediatamente acima.
As cadeiras dotadas deste sistema ISOFIX são uma das formas mais seguras de transportar crianças em automóveis, e é um sistema de instalação de cadeiras auto padronizado internacionalmente.
Este sistema permite engatar automaticamente a cadeira auto, ou a base da cadeira auto, em dois clipes de metal (pontos de fixação ISOFIX) entre o assento do seu automóvel.
Neste artigo, explicamos tudo aquilo que precisa de saber sobre as cadeiras auto com este sistema.
Procure pela etiqueta cor de laranja com a letra E. Confirme se o número de homologação começa por 04 (nas homologadas pelo Regulamento R44) ou por 00 (nas i-Size). Se for o caso, significa que a cadeira está devidamente homologada e cumpre com a regulamentação em vigor.
Quando a criança atingir tamanho suficiente, deixará de utilizar uma cadeira auto e passará a usar um banco elevatório. Uma vez ultrapassada essa fase, passará a utilizar o banco do carro assim como um adulto, com o cinto de segurança, sem nenhum outro acessório.
Mas é preciso ter atenção: se o cinto de segurança não puder ser ajustado corretamente, as lesões em caso de acidente podem ser graves. As crianças com altura igual ou inferior a 1,35 metros devem utilizar Sistemas de Retenção para Crianças (SRC) e viajar no banco de trás.
Para que não restem dúvidas, respondemos a esta pergunta de forma muito clara: as crianças podem usar o cinto de segurança a partir do momento em que este dispositivo fique corretamente ajustado ao seu corpo, sem pôr em perigo qualquer parte sensível do corpo, tal como o pescoço.
Até lá, a criança deve utilizar o banco elevatório.
Uma das dificuldades que podemos sentir, ao viajar com crianças ou bebés num autocarro, é o facto de não existirem cintos de segurança apropriados para as mesmas.
Desde outubro de 2007 que é obrigatório que os autocarros novos tenham cinto de segurança em todos os bancos. Mas, como sabemos, nem sempre é possível para uma empresa renovar a sua frota, pelo que ainda encontramos vários autocarros que podem não ter condições para responder a esta regra.
Neste tipo de transporte, a utilização de sistemas de retenção (ou seja, cadeirinha) é facultativo, já que a lei não obriga os autocarros a carregar cadeiras auto. Cabe aos pais levar a sua própria cadeira auto, quando assim é permitido (por exemplo, num transporte público municipal pode nem sempre haver espaço).
Se conseguir, coloque a cadeira na fila de assentos, sem invadir o lugar do lado. Utilize o cinto de segurança e garanta que não há rotação, por exemplo, segure a cadeira com o pé e ajuste-a no chão.
Outra solução passa pela utilização de um arnês de segurança. Ao viajar com a criança segura por este arnês, esta vai sentada ao colo do pai ou da mãe e o arnês preso no cinto de segurança do adulto.
Deixamos-lhe algumas dicas para que consiga fornecer a melhor segurança rodoviária possível às crianças no seu carro:
A proteção das crianças baseia-se no uso de cadeiras auto de segurança. Por isso, deve optar por um veículo que permita a instalação e utilização segura e confortável do número de cadeiras auto necessárias. E não se esqueça: é importante consultar as leis e regulamentos apropriados.
Os conteúdos apresentados não dispensam a consulta das entidades públicas ou privadas especialistas em cada matéria.
O que achou deste artigo?
Queremos continuar a trazer-lhe conteúdos úteis. Diga-nos o que mais gostou.
Agradecemos a sua opinião!
A sua opinião importa. Ajude-nos a melhorar este artigo do Salto.
Agradecemos o seu contributo!