PRR - Plano de Recuperação e Resiliência

Um programa de fundos europeus focado na resiliência, na transição climática e na transição digital, com 16,6 mil milhões de euros para apoiar empresas portuguesas como a sua.

Portugal recebe 16,6 mil milhões de euros: 13,9 mil milhões de euros em subvenções e 2,7 mil milhões de euros em empréstimos. O PRR tem 3 dimensões, 20 componentes, 37 reformas e 83 investimentos.

PRR - Plano de Recuperação e Resiliência - Fundos Europeus no Santander
Equipa

1. Resiliência

Investimento: 11 125 milhões de euros (67% do orçamento total)

O PRR tem 9 componentes na dimensão da resiliência:

* componentes para empresas
equipamente de energias renováveis

2. Transição climática

Investimento: 3 059 mil milhões de euros (18% do orçamento total)

O PRR tem 6 componentes na dimensão da transição climática:

* componentes para empresas
Administração

3. Transição digital

 Investimento: 2 460 milhões de euros (15% do orçamento total)

O PRR tem 5 componentes na dimensão da transição digital:

* componentes para empresas
Saber mais

Aviso N.º 02/C14-i01/2023

 

Apoio à produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.

 

Pode submeter candidatura até 31 de julho de 2023.

Objetivo

Apoiar medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via do apoio às energias renováveis, com grande enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável.

 

Beneficiários

O programa abrange todas as pessoas coletivas, públicas ou privadas, que pretendam desenvolver projetos industriais de produção de hidrogénio renovável e outros gases renováveis.

 

CAE

Aviso não é limitativo ao nível da atividade dos beneficiários.

 

Condições de acesso

As Entidades terão de cumprir um conjunto de disposições gerais(1) e as operações terão de cumprir um conjunto de critérios, sendo de destacar, entre outros, os seguintes:

 

a) Respeitar as tipologias de operações elegíveis previstas no Aviso(2)
b) Visar a prossecução dos objetivos específicos previstos no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021
c) Demonstrar que as intervenções não conduzem a impactos significativos no ambiente, garantindo o cumprimento do princípio de “Do No Significant Harm” (DNSH), na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE)
d) Demonstrar adequado grau de maturidade(3)
e) Dispor dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos
f) Demonstrar que a produção de gases renováveis, incluindo o hidrogénio, cumprem com os requisitos tecnológicos elegíveis, entre outras condições de acesso previstas no Ponto 6 do Aviso..

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O programa de incentivos abrange o território de Portugal Continental.

 

Despesas elegíveis

a) Sobrecustos de investimento necessários para promover a produção de energia a partir de fontes renováveis e são determinados em cumprimento das alíneas a) e b) do n.º 6, do artigo 41.º do Regulamento Geral de Isenção por Categoria
b) Investimentos acessórios com armazenamento, “preparação para” transporte e distribuição de gases renováveis, sistemas técnicos de apoio à gestão otimizada da produção de gases renováveis, desde que estritamente relacionados e indispensáveis para a viabilidade técnica/económica do projeto, sujeitos ao custo-padrão máximo de investimento (CAPEX) por tecnologia de armazenamento, transporte e distribuição de gases renováveis.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 100%. O financiamento por beneficiário e por operação terá uma dotação máxima de 15 milhões de euros.

 

Prazo de candidatura

Submissão das candidaturas aqui, até às 23h59 do dia 31 de julho de 2023.

 

Consultar aviso

 

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