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Portugal recebe 16,6 mil milhões de euros: 13,9 mil milhões de euros em subvenções e 2,7 mil milhões de euros em empréstimos. O PRR tem 3 dimensões, 20 componentes, 37 reformas e 83 investimentos.
Investimento: 11 125 milhões de euros (67% do orçamento total)
O PRR tem 9 componentes na dimensão da resiliência:
Investimento: 3 059 mil milhões de euros (18% do orçamento total)
O PRR tem 6 componentes na dimensão da transição climática:
Investimento: 2 460 milhões de euros (15% do orçamento total)
O PRR tem 5 componentes na dimensão da transição digital:
Apoio à Renovação e Aumento do Desempenho Energético dos Edifícios de Serviços
Candidatura até 31 de maio de 2022
Objetivo
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços.
Beneficiários
Pessoas coletivas e singulares proprietárias de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social.
Condições de acesso
Além das condições gerais de elegibilidade que os beneficiários, as intervenções e as despesas a cofinanciar terão de cumprir, as candidaturas terão ainda de cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Visar a implementação de intervenções a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético nos termos do Aviso e que cumpram a legislação geral e específica em vigor
b) As tipologias de intervenção elegíveis deverão resultar de auditoria(s) energética(s), conduzidas no âmbito do Sistema de Certificação de Edifícios, ou hídrica(s), conforme aplicável, realizadas ao(s) edifício(s) existente(s), na fase inicial (ex-ante), antes de qualquer intervenção
c) Apenas são aceites auditorias energéticas que suportem a emissão ou atualização de certificado(s) energético(s) posteriores a 1 de julho de 2021(2)
d) A candidatura será excluída sempre que não apresente um certificado energético nas condições referidas no ponto anterior ou que apresente múltiplos certificados energéticos para o mesmo edifício
e) As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3 (envolvente opaca e envidraçada, intervenções em sistemas técnicos e produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo), não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5 (eficiência hídrica e ações imateriais).
Os requisitos específicos de cada tipologia de intervenção constam do Anexo I e pontos seguintes do Aviso.
Âmbito setorial e/ou geográfico
O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis dependem da tipologia e subtipologia de intervenção (Vide Anexo I do Aviso).
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de comparticipação é de 70% e a subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de Euro200 mil ao abrigo do presente Aviso e por força do Regulamento (UE) n.º 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro, na sua redação atual (“Regulamento de minimis”). Não são elegíveis operações que se encontrem excluídas pelo artigo 1.º do Regulamento de minimis.
Prazo de candidatura
Submissão das candidaturas até 31 de maio de 2022 (17:59 horas).
Concurso para a apresentação de candidaturas para desenvolvimento de projetos no âmbito da medida Rede Nacional de Test Beds
Candidatura até 17 de junho de 2022
Objetivo
O presente programa visa a criação de uma rede nacional de Test Beds através de infraestruturas que pretendem criar as condições necessárias às empresas para o desenvolvimento e teste de novos produtos e serviços e acelerar o processo de transição digital, seja através de um espaço e de equipamento físico com forte componente digital ou de simulador virtual/digital. O objetivo desta rede colaborativa é aumentar o número de pilotos de produto (digitais ou apenas possíveis de produzir com recurso à digitalização de processos e de ferramentas digitais), que se tornam comercialmente viáveis atravessando o que é apelidado de “vale da morte” e partilhar conhecimento/experiência através de casos de estudo, para contribuir para a aprendizagem de processos digitais por parte das Pequenas e Médias Empresas (PME).
Beneficiários
São beneficiários deste programa as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores privado ou público. Podem apresentar candidaturas à criação e operação da Test Bed, as empresas individualmente ou organizadas em consórcios de empresas.
Condições de acesso
As operações para a constituição e gestão de Test Beds deverão incluir:
a) O fornecimento de serviços de demonstração, de experimentação, de teste e de capacitação às PME e Startups aderentes, tendo por base a simulação e teste de produtos ou serviços com forte componente digital que se encontrem em condições de atingir um TRL entre os níveis 5 e 9
b) A garantia de acesso aos serviços de forma aberta, não discriminatória e concorrencial ao mercado, em condições equitativas, a preços de mercado e numa base de inovação colaborativa, sem prejuízo do definido na alínea a) do número 6 do artigo 11º Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»
c) A disponibilização das infraestruturas e dos equipamentos, sejam físicos sejam virtuais/digitais, bem como dos recursos humanos necessários à adequada prestação do serviço pela Test Bed
d) Uma orientação para o mercado, incluindo a sua promoção e a partilha de use cases e de conhecimento, visando a sua sustentabilidade económica e financeira
e) Contributos para o trabalho em rede nas suas várias dimensões
f) Identificar um conjunto de empresas aderentes, incluindo PME e Startups, que integrarão a rede da Test Bed na fase de arranque
g) Ações tendentes a reduzir o nível de risco no “vale da morte” junto das PME e das Startups
h) As operações deverão estar orientadas por setores e/ou por áreas tecnológicas de acordo com um conjunto de critérios
i) Cada Test Bed deverá desenvolver um número mínimo de produtos piloto de acordo com a respetiva categoria: Líder - entre 40 e 59; Excelência - a partir de 60; Excelência Europa - a partir de 100
j) Deverá ser demonstrada a sustentabilidade da Test Bed após-financiamento do PRR.
Âmbito setorial e/ou geográfico
O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes tipologias de despesa, desde que enquadradas nos custos elegíveis previstos nas categorias de auxílio do RGIC identificadas na alínea a) do Anexo I do Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»:
a) despesas de investimento em ativos corpóreos e incorpóreos, nomeadamente (i) aquisição de equipamentos e aquisição de software, essenciais ao funcionamento da Test Bed, (ii) desenvolvimento de plataformas digitais e (iii) aquisição de patentes
b) custos de funcionamento relacionados com a operação da Test Bed, como (i) custos com recursos humanos necessários à operação da Test Bed, incluindo os custos com a sua capacitação, (ii) aquisição de serviços técnicos e especializados necessários para a criação e operação das Test Beds, (iii) custos com deslocações e estadias necessários à operação da Test Bed, (iv) custos com registo e manutenção de patentes e (v) custos indiretos.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa base de comparticipação é de 50% sobre as despesas consideradas elegíveis, e o montante máximo de financiamento a conceder a cada Test Bed está dependente do número de produtos piloto.
Prazo e Candidatura
Submissão de candidaturas até 17 de junho de 2022.
Concurso para a Apresentação de Candidaturas para Desenvolvimento de Projetos no âmbito das Aceleradoras de Comércio Digital
Candidatura até 1 de julho de 2022
Objetivo
Promoção da digitalização do tecido económico mediante a criação de Aceleradoras de Comércio Digital, as quais procurarão valorizar e incentivar a adoção de tecnologia por parte das empresas dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, providenciando um acompanhamento em proximidade aos operadores económicos e mediando um rol de serviços digitais aos quais a adesão será simplificada e apoiada.
Beneficiários
São beneficiários os consórcios de Associações Empresariais, representativas de operadores económicos dos setores do comércio e dos serviços abertos ao consumidor, de âmbito territorial, seja local, regional ou nacional, bem como outras associações relevantes para o objeto do projeto.
Condições de acesso
Os membros do consórcio deverão cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:
a) Estarem legalmente constituídos
b) Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social, a qual poderá ser reportada à data da assinatura do termo de aceitação
c) Terem a situação regularizada em matéria de exercício da sua atividade
d) Possuírem ou poderem assegurar, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação
e) Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos do FEEI, à data da candidatura
f) Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrando não ter capitais próprios negativos
g) Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável
h) Cumprir as regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado
As Operações deverão cumprir as seguintes condições de elegibilidade:
a) Ser dinamizadas por Consórcios, constituídos por estruturas associativas empresariais, cujo âmbito de atuação é uma NUTS II
b) Cada Consórcio terá de dinamizar, pelo menos, uma Aceleradora em cada NUTS III da respetiva NUTS II
c) Cumprir o princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH)
d) Apresentar uma matriz de risco, incluindo a avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação, devendo para o efeito ser aplicadas as regras nacionais e comunitárias neste âmbito
e) Assegurar o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível nacional e da União Europeia
Entidades elegíveis à intervenção das aceleradoras
No que se refere às empresas a apoiar pelas Aceleradoras, as mesmas deverão assumir a forma de micro, pequenas e médias empresas e ter como CAE principal, a inserida, numa das seguintes divisões estatísticas, de acordo com a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3:
Em casos devidamente fundamentados e justificáveis à luz dos objetivos da atuação das Aceleradoras, poderá ser aceite, em sede de candidatura a este Aviso, a inclusão de empresas cuja CAE não se insere numa das divisões estatísticas acima identificadas.
Âmbito setorial e/ou geográfico
O presente Aviso tem aplicação no território de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Despesas elegíveis
Ao nível dos consórcios, são elegíveis as seguintes tipologias de despesa:
a) honorários e recursos humanos, nomeadamente (i) instituição da figura do Gestor da Transição Digital do Comércio e respetivos honorários, (ii) contratação de recursos humanos alocados à Aceleradora, (iii) aquisição de serviços visando a transferência de competências digitais para os recursos humanos da Aceleradora, e (iv) despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de reembolso apresentados pela Aceleradora
b) meios de funcionamento das Aceleradoras, como (i) aquisição de equipamento informático destinado às atividades a desenvolver no âmbito das competências das Aceleradoras, designadamente para execução de avaliações de maturidade digital e/ou acompanhamento dos operadores económicos, (ii) custos de Licenciamento ou de subscrição de software necessários para o trabalho das estruturas e apoio às empresas, e (iii) aquisição de serviços de consultoria estratégica, financeira e organizacional exclusivamente relativo ao funcionamento das Aceleradoras
c) comunicação, tais como (i) preparação e execução de campanhas de comunicação e sensibilização dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização, e (ii) lançamento de roadshows de proximidade para ação direta junto dos operadores económicos, incluindo aquisição ou contratação de bens e serviços para a sua concretização.
Ao nível das empresas beneficiárias finais, são elegíveis as seguintes tipologias de despesa:
d) aquisição de serviços, constantes do Catálogo de Serviços de Transição Digital, de acordo com o diagnóstico de maturidade digital, elaborado pela respetiva aceleradora, e até ao limite máximo de 2 000 euros por empresa, sem prejuízo do cumprimento da meta do número de empresas a apoiar por cada aceleradora até ao limite da dotação orçamental disponível para o efeito.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
O financiamento a conceder aos consórcios é calculado com base na aplicação da taxa de 100% sobre as despesas consideradas elegíveis. Os apoios às empresas atribuídos em espécie no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital, são financiados a 100%, aplicando-se para este efeito o regime de auxílios de minimis.
Prazo e candidatura
1 de julho de 2022.
Objetivo
Contribuir para a neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na produção de hidrogénio e outros gases de origem renovável com o apoio da digitalização, introdução de novas tecnologias ou processos de produção mais sustentáveis e energeticamente mais eficientes, incluindo opções de circularidade, a fim de os descarbonizar.
Beneficiários
Os beneficiários finais são as Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria extrativa e transformadora (Categorias B e C da CAE Rev.3), bem como entidades gestoras de parques industriais, cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases com efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
Condições de acesso
As entidades terão de cumprir um conjunto de disposições gerais(1) e as operações terão de cumprir os seguintes critérios:
a) Respeitar a tipologia de projetos elegíveis
b) Garantir o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH)
c) Apresentar uma avaliação ex-ante por uma entidade independente, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas, com base na metodologia constante do Anexo VI do Aviso, sendo efetuada a mesma avaliação aquando da conclusão do projeto
d) Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas para os projetos que se enquadram no domínio de intervenção “024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”
e) Demonstrar o enquadramento no domínio de intervenção selecionado, no caso dos projetos enquadráveis nos domínios de intervenção “022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”; “029 - Energia renovável: solar”; “032 - Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)” e “033 - Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”
f) Os investimentos acessórios em economia circular, designadamente no que respeita à substituição de matérias-primas por subprodutos, à incorporação de resíduos, e às simbioses industriais, são admissíveis desde que incluídos em projetos enquadrados num dos 5 domínios de intervenção referidos nas alíneas d) e e), contribuindo clara e significativamente para a redução de emissões de gases com efeito de estufa enquanto instrumento de descarbonização da indústria
g) No caso das instalações abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 12/2020, de 06 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410, demonstrar que o projeto permitirá à instalação ficar significativamente abaixo dos valores dos parâmetros de referência (benchmark) da(s) subinstalação(ões) relevantes, conforme Regulamento de Execução (UE) 2021/447, da Comissão, de 12 de março de 2021 que determina os valores dos parâmetros de referência revistos para a atribuição de licenças de emissão a título gratuito entre 2021 e 2025, nos termos do artigo 10.ºA, n.º2, da Diretiva 2003/87/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho
h) Dispor, em sede de execução, dos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, quando aplicável
i) Apresentar memória descritiva da operação, com o enquadramento, definição dos objetivos e descrição do projeto, incluindo a caracterização técnica dos processos e tecnologias e uma fundamentação dos custos de investimento e do calendário de realização física e financeira
j) Incluir indicadores, que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos
k) Demonstrar o cumprimento das disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública e de Igualdade de Oportunidades e de Género
l) Assegurar o cumprimento da legislação ambiental aplicável a nível da UE e nacional
m) Demonstrar a sustentabilidade económica da operação após realização do investimento
n) Iniciar os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI
o) Os projetos que visem a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global, deverão cumprir as condições específicas, explícitas no Anexo IX do Aviso
p) Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do IAPMEI.
Âmbito setorial e/ou geográfico
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Despesas elegíveis
As despesas elegíveis dependem da categoria de auxílio e dizem respeito, de uma forma genérica, a sobrecustos de investimento e a custos com estudos, nomeadamente auditorias energéticas (na categoria de auxílios a estudos ambientais). Para maior detalhe consultar o Anexo I do Aviso.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa de apoio depende da tipologia de auxílio, da dimensão da Empresa, da localização do investimento e da forma de determinação dos sobrecustos de investimento. Para maior detalhe consultar a Informação complementar das taxas de apoio infra, assim como o Anexo I do Aviso.
O valor de apoio por projeto poderá vir a ser limitado em sede de hierarquização, de forma a garantir o cumprimento da meta que obriga o apoio mínimo de 300 projetos de descarbonização da indústria.
Prazo de candidatura
29 de Abril de 2022.
Com um apoio intercalar ao seu projeto, adiantamos uma parte dos incentivos para reforçar a sua tesouraria o quanto antes.
Conte com condições de financiamento complementar ajustadas às necessidades do seu projeto, a médio e longo prazo.
Para assegurar a antecipação dos incentivos e cumprir as exigências de cada entidade de gestão.
Depois de analisar o projeto, podemos emitir as declarações necessárias que comprovam a capacidade financeira da sua empresa e valorizam a candidatura.
Se for uma entidade fornecedora de projetos do PRR, antecipamos as suas receitas através das nossas soluções de factoring.
Ajudamos a identificar soluções de financiamento adequadas à dimensão e tipologia do seu projeto de investimento.
Conheça os detalhes de cada programa
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