O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
Impulsionamos os seus projetos de investimentos no âmbito do programa de fundos europeus Portugal 2030.
O Portugal 2030 põe em prática o acordo de parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027.
O valor total disponível para financiar projetos será distribuído através de programas, organizados por temas e por regiões. É no âmbito de cada programa que serão criados os apoios e definidas as condições a cumprir por quem se quiser candidatar.
Os beneficiários dos apoios serão definidos no aviso de abertura de cada candidatura.
Por um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.
Colocar as pessoas no centro das preocupações e promover uma sociedade mais inclusiva e menos desigual, respondendo ainda aos desafios da transição demográfica e do envelhecimento - desigualdades agravadas pela pandemia de COVID-19.
Objetivos:
Promover a digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento.
Enfrentar os bloqueios das qualificações e da competitividade e transformação estrutural do tecido produtivo, respondendo também aos novos desafios tecnológicos e societais associados à transição digital e à indústria 4.0, às novas dinâmicas de crescimento setorial pós-COVID, à necessidade de contribuir para a autonomização e resiliência geoestratégica da União Europeia e ao mesmo tempo garantir a capacitação e modernização do Estado para promover a resposta a estes desafios.
Objetivos:
Foco na transição climática e na sustentabilidade e uso eficiente de recursos.
Promover a economia circular e respondendo ao desafio da transição energética e à resiliência do território.
Objetivos:
Dinamizar a coesão territorial interna e externamente.
Promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional e contribuir para reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões, em particular das regiões mais desfavorecidas, num contexto de promoção de transições ecológicas e digitais com forte incidência territorial e de superação dos impactos da pandemia e da crise económica nos territórios mais afetados.
Objetivos:
Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME.
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024 (2.ª fase).
Já abriram as candidaturas ao novo Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - Inovação Produtiva, dotado com um orçamento de 500 milhões de euros, representando uma oportunidade clara para as Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas aumentarem a sua competitividade em 2024.
Quais são as tipologias de projeto?
Os projetos que se qualificam para este incentivo abrangem uma vasta gama de iniciativas, tais como:
É crucial que tais projetos estejam em consonância com as políticas setoriais estratégicas, nomeadamente, Indústria 4.0 e a Transição Climática.
Quais são as taxas de apoio?
(*) No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Resumo das dotações por cada aviso, bem como as dotações alocadas a cada programa regional:
Programa | Fundo | Taxa máxima de incentivo | Territórios de baixa densidade | Outros territórios | Total |
---|---|---|---|---|---|
PITD | FEDER | 40% | 117 milhões de euros | 222 milhões de euros | 339 milhões de euros |
PR Norte | FEDER | 40% | 16 milhões de euros | 64 milhões de euros | 80 milhões de euros |
PR Centro | FEDER | 40% ou 60%# | 15 milhões de euros | 35 milhões de euros | 50 milhões de euros |
PR Lisboa | FEDER | 40% | 0€ | 8 milhões de euros | 8 milhões de euros |
PR Alentejo | FEDER | 40% ou 60%# | 10 milhões de euros | 5 milhões de euros | 15 milhões de euros |
PR Algarve | FEDER | 40% | 2 milhões de euros | 6 milhões de euros | 8 milhões de euros |
Total | 160 milhões de euros | 340 milhões de euros | 500 milhões de euros |
(#) No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Quer saber quais são as despesas elegíveis, períodos de candidatura e aceder ao resumo detalhado sobre o Inovação Produtiva?
Apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade.
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024 (2.ª fase).
Já abriram as candidaturas ao novo Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) - Inovação Produtiva, dotado com um orçamento de 500 milhões de euros, representando uma oportunidade clara para as Pequenas e Médias Empresas (PME) portuguesas aumentarem a sua competitividade em 2024.
Quais são as tipologias de projeto?
Os projetos que se qualificam para este incentivo abrangem uma vasta gama de iniciativas, tais como:
É crucial que tais projetos estejam em consonância com as políticas setoriais estratégicas, nomeadamente, Indústria 4.0 e a Transição Climática.
Quais são as taxas de apoio?
(*) No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Resumo das dotações por cada aviso, bem como as dotações alocadas a cada programa regional:
Programa | Fundo | Taxa máxima de incentivo | Territórios de baixa densidade | Outros territórios | Total |
---|---|---|---|---|---|
PITD | FEDER | 40% | 117 milhões de euros | 222 milhões de euros | 339 milhões de euros |
PR Norte | FEDER | 40% | 16 milhões de euros | 64 milhões de euros | 80 milhões de euros |
PR Centro | FEDER | 40% ou 60%# | 15 milhões de euros | 35 milhões de euros | 50 milhões de euros |
PR Lisboa | FEDER | 40% | 0€ | 8 milhões de euros | 8 milhões de euros |
PR Alentejo | FEDER | 40% ou 60%# | 10 milhões de euros | 5 milhões de euros | 15 milhões de euros |
PR Algarve | FEDER | 40% | 2 milhões de euros | 6 milhões de euros | 8 milhões de euros |
Total | 160 milhões de euros | 340 milhões de euros | 500 milhões de euros |
(#) No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Quer saber quais são as despesas elegíveis, períodos de candidatura e aceder ao resumo detalhado sobre o Inovação Produtiva?
Apoio para operações individuais promovidas por PME, de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio através da adoção de estratégias de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024 (2.ª fase).
Quais são as ações abrangidas por este aviso?
São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:
a) Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos
b) Marketing internacional
c) Presença online e e-commerce
d) Criação e promoção internacional de marcas
e) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas
f) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Que entidades se podem candidatar?
Quais as áreas geográficas abrangidas?
Qual a dotação e taxa máxima de cofinanciamento?
Dotação fundo indicativa disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento |
---|---|---|
COMPETE 2030 – 20 milhões de euros | FEDER | 40% |
PR Lisboa – 10 milhões de euros | FEDER | 40% |
PR Algarve – 2 milhões de euros | FEDER | 40% |
Total – 32 milhões de euros
Qual o período de candidatura?
O período para apresentação de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
O formulário de candidatura estará disponível no dia 5 de julho de 2024.
Aviso para apresentação de candidaturas - SIID – Internacionalização de I&D - Operações de I&D industrial à escala europeia.
Pode submeter candidatura até 30 de setembro de 2024.
Objetivo
Apoiar Operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PMEs) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA: (1) Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais); (2) Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative PMEs da Rede EUREKA.
Condições de acesso
Os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:
Âmbito setorial e/ou geográfico
O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis as seguintes rúbricas:
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 80%.
Calendário de candidatura
O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:
Capacitar as operações individuais promovidas por PME que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio através do uso de fatores imateriais de competitividade.
Pode submeter candidatura até 30 de janeiro de 2025 (2.ª fase).
Quais são as tipologias de projeto?
São suscetíveis de apoio as projetos de qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME, que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que incrementem a capacidade de integração em cadeias globais e que estejam enquadrados em pelo menos 2 destes domínios imateriais:
Quais são os principais investimentos elegíveis?
Qual a natureza dos beneficiários?
Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.
Qual a área geográfica de aplicação?
Todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).
Quais as atividades económicas (CAE) abrangidas?
Todas as que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, à exceção das seguintes atividades:
Qual a duração do projeto?
Máximo de 24 meses.
Quais os limites e montantes do investimento?
São elegíveis todos os projetos que tenham um investimento mínimo elegível, igual ou superior a 200.000€.
Região | Taxa máxima | Dotação orçamental |
Norte, Centro e Alentejo | 50% | 12 milhões de euros |
Lisboa | 40% | 5 milhões de euros |
Algarve | 50% | 1 milhão de euros |
Total | 18 milhões de euros |
Qual o període de candidaturas?
O formulário de candidatura estará disponível no dia 7 de junho de 2024, sendo a análise e decisão das candidaturas efetuada por fases:
ou até atingir o máximo da verba disponível.
Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.
Objetivo(s)
Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Condições de acesso
Para além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
Âmbito setorial e/ou geográfico
O Aviso MPr-2023-07 tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI - equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.
Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80% para as empresas e 85% para as ENESII.
Calendário de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.
Objetivo(s)
Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Condições de acesso
Para além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
No âmbito do Aviso MPr-2023-8: I&D Empresarial - Operações em Copromoção - Baixa densidade, impõe-se ainda a condição de o consórcio ser liderado por uma entidade sediada nos territórios de baixa densidade, podendo integrar promotores com diferentes localizações, devendo o projeto assegurar que pelo menos 50% do investimento será realizado nos territórios do interior.
Âmbito setorial e/ou geográfico
O Aviso MPr-2023-08 tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI - equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.
Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80% para as empresas e 85% para as ENESII.
Calendário de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações Individuais (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.
Objetivo(s)
Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Condições de acesso
PPara além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
• Contribuir para as finalidades e objetivos dos Avisos;
• Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
• Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS3 regional;
• Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de
Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços
existentes;
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo considerado, para efeito destes avisos, 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas. Sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de candidatura (ou a uma data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), o mesmo deve estar certificado por um ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com a candidatura, em anexo ao formulário;
• Comprovar o estatuto PME, devendo os beneficiários obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação;
• Para empresas que enquadrem o conceito de Small Mid Cap (i.e., empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros) e tratando-se de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras;
• As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em
circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de EUR 150.000,00, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito de cumprimento do efeito de incentivo, garantindo que o beneficiário apresentou candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início dos trabalhos relativos à operação;
• Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário o Anexo Técnico à candidatura;
• Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.
Âmbito setorial e/ou geográfico
O Aviso MPr-2023-09 tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Custos elegíveis
NNo âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
• Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
• Matérias-primas e materiais consumíveis;
• Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
• Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
• Aquisição de software específico para o projeto;
• Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
• Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
• Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
• Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
• Aquisição de patentes;
• Despesas ROC/TOC;
• Custos indiretos.
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.
Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80%.
Calendário de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações Individuais (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.
Objetivo(s)
Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Beneficiários
Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Condições de acesso
PPara além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
• Contribuir para as finalidades e objetivos dos Avisos;
• Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
• Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS3 regional;
• Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de
Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços
existentes;
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo considerado, para efeito destes avisos, 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas. Sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de candidatura (ou a uma data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), o mesmo deve estar certificado por um ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com a candidatura, em anexo ao formulário;
• Comprovar o estatuto PME, devendo os beneficiários obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação;
• Para empresas que enquadrem o conceito de Small Mid Cap (i.e., empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros) e tratando-se de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras;
• As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em
circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de EUR 150.000,00, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito de cumprimento do efeito de incentivo, garantindo que o beneficiário apresentou candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início dos trabalhos relativos à operação;
• Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário o Anexo Técnico à candidatura;
• Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.
Âmbito setorial e/ou geográfico
O Aviso MPr-2023-09 tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Custos elegíveis
NNo âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
• Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
• Matérias-primas e materiais consumíveis;
• Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
• Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
• Aquisição de software específico para o projeto;
• Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
• Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
• Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
• Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
• Aquisição de patentes;
• Despesas ROC/TOC;
• Custos indiretos.
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.
Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80%.
Calendário de candidatura
O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.
AAviso para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Regime Contratual de Investimento (“RCI”).
Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.
Objetivo
Conceder apoios financeiros a projetos inseridos no RCI que promovam o investimento empresarial em I&I, o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços ou da introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento que induzam a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e/ou entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, de conhecimentos e de resultados de I&D no tecido empresarial.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nas candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Intervenção “I&D Empresarial”:
a) Operações Individuais de I&D promovidas por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3)
b) Operações de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva com empresas e/ou entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
Condições de acesso
Para ser enquadráveis no RCI, as operações devem ser consideradas de:
Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:
Para as operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo considera-se que há efeito de incentivo quando, na ausência do financiamento, a realização do investimento na respetiva região não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região.
Âmbito setorial e/ou geográfico
Âmbito setorial: são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Âmbito geográfico: o presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que a localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, destacam-se as seguintes rubricas de custos elegíveis:
Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito do presente Aviso é 80% para as empresas e 85% para as ENESII.
Calendário de candidatura
O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:
Aviso para apresentação de candidaturas - SICE - Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento.
Pode submeter candidatura até 31 de dezembro de 2024.
Objetivo
Apoiar operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Ações elegíveis
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação: (1) criação de um novo estabelecimento, ou a diversificação da atividade de um estabelecimento (2) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; (3) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; (4) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Condições de acesso
Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:
Caso não se demonstre o efeito de incentivo nos termos descritos, considera-se que há efeito de incentivo quando, na ausência do financiamento, a realização do investimento na respetiva região não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região
Âmbito setorial e/ou geográfico
Âmbito Setorial: São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”), que visem a produção de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Âmbito Geográfico: Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos nas Regiões NUTS II Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve, sendo que a localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.
Custos elegíveis
No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
Em alternativa às despesas elegíveis previstas nas alíneas a. e b. supra, e para investimentos localizados em territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.
No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (com as limitações definidas), bem como o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade. No caso das “outras despesas de investimento” estas não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação. Ademais, nas operações promovidas por Grandes Empresas, as despesas com ativos incorpóreos estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.
Natureza do apoio
Subvenção não reembolsável.
Taxa de apoio
A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 75%.
Calendário de candidatura
O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:
Pode ainda consultar outros avisos ou o plano anual de avisos.
Com um apoio intercalar ao seu projeto, adiantamos uma parte dos incentivos para reforçar a sua tesouraria o quanto antes.
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Para assegurar a antecipação dos incentivos e cumprir as exigências de cada entidade de gestão.
Depois de analisar o projeto, podemos emitir as declarações necessárias que comprovam a capacidade financeira da sua empresa e valorizam a candidatura.
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