Portugal 2030

Impulsionamos a sua candidatura ao Portugal 2030, um programa de fundos europeus para recuperar a economia e proteger o emprego, com 23 mil milhões de euros.

O Quadro Financeiro Plurianual tem uma dotação estimada de 23 mil milhões de euros para o período entre 2021 e 2027, para implementar os objetivos da Estratégia Portugal 2030. 

Portugal 2030 - Fundos Europeus no Santander
Destinatário

1. As pessoas primeiro

Por um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.

Colocar as pessoas no centro das preocupações e promover uma sociedade mais inclusiva e menos desigual, respondendo ainda aos desafios da transição demográfica e do envelhecimento - desigualdades agravadas pela pandemia de COVID-19.

 

Objetivos:

 

  • Mitigar a perda populacional atualmente projetada para 2030, prosseguindo a recuperação dos indicadores de natalidade e reforçando os saldos migratórios
  • Reduzir a incidência de fenómenos de exclusão, incluindo do desemprego de longa duração e pobreza e os indicadores de desigualdade e de precariedade laboral nos adultos, e especialmente nos jovens, convergindo para os níveis médios da União Europeia.
 
Domínio estratégico:
 
  • Sustentabilidade demográfica
  • Promoção da inclusão e luta contra a exclusão
  • Resiliência do sistema de saúde
  • Garantia de habitação condigna e acessível
  • Combate às desigualdades e à discriminação.
Administração

2. Digitalização

Promover a digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento.

Enfrentar os bloqueios das qualificações e da competitividade e transformação estrutural do tecido produtivo, respondendo também aos novos desafios tecnológicos e societais associados à transição digital e à indústria 4.0, às novas dinâmicas de crescimento setorial pós-COVID, à necessidade de contribuir para a autonomização e resiliência geoestratégica da União Europeia e ao mesmo tempo garantir a capacitação e modernização do Estado para promover a resposta a estes desafios.

 

Objetivos:

 

  • Aumentar a despesa total em investigação e desenvolvimento (I&D) para 3% do produto interno bruto (PIB) em 2030
  • Reduzir a percentagem de adultos, incluindo jovens, em idade ativa sem o nível de ensino secundário
  • Alcançar um nível de 60% dos jovens com 20 anos que frequentem o ensino superior, com 50%dos graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2030
  • Alcançar um nível de liderança europeia de competências digitais até 2030; aumentar a participação de adultos em formação ao longo da vida
  • Reforçar a autonomia e soberania produtiva da UE
  • Aumentar as exportações de bens e serviços, ambicionando -se atingir um volume de exportações equivalente a 50% do PIB na segunda metade desta década, com enfoque na performance da balança tecnológica
  • Aumentar a resiliência financeira e a digitalização das pequenas e médias empresas (PME); aproximar os níveis de investimento em capital de risco à média da Europa, e reforçar a atração de investimento direto estrangeiro (IDE).
 
Domínio estratégico:
 
  • Promoção da sociedade do conhecimento
  • Digitalização e inovação empresarial
  • Qualificação dos recursos humanos
  • Qualificação das instituições.
equipamente de energias renováveis

3. Transição climática

Foco na transição climática e na sustentabilidade e uso eficiente de recursos.

Promover a economia circular e respondendo ao desafio da transição energética e à resiliência do território.

 

Objetivos:

 

  • Reduzir, até 2030, as emissões globais de gases com efeito de estufa (GEE) em 45% a 55% e em 40% no setor dos transportes face a 2005
  • Aumentar para 47% do peso das energias renováveis no consumo final bruto de energia
  • Reduzir em 35% o consumo de energia primária
  • Reduzir para metade a área ardida, de modo a aumentar a capacidade de sequestro do carbono.
 
Domínio estratégico:
 
  • Descarbonizar a sociedade e promover a transição energética
  • Tornar a economia circular
  • Reduzir os riscos e valorizar os ativos ambientais
  • Agricultura e floresta sustentáveis
  • Economia do mar sustentável.
Fábrica

4. Um país competitivo

Dinamizar a coesão territorial interna e externamente.

Promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional e contribuir para reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões, em particular das regiões mais desfavorecidas, num contexto de promoção de transições ecológicas e digitais com forte incidência territorial e de superação dos impactos da pandemia e da crise económica nos territórios mais afetados.

 

Objetivos:

 

  • Promover o desenvolvimento harmonioso do território nacional, assegurando que todas as regiões NUTS II convergem em Produto Interno Bruto per capita com a média europeia.
 
Domínio estratégico:
 
  • Competitividade das redes urbanas
  • Competitividade e coesão na baixa densidade
  • Projeção da faixa atlântica
  • Inserção territorial no mercado ibérico.
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Aviso N.º MPr – 2023 – 1

 

Aviso para apresentação de candidaturas - SICE – Inovação Produtiva – Outros territórios.

 

Pode submeter candidatura até 15 de dezembro de 2023.

Objetivo

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação: (1) criação de um novo estabelecimento, (2) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, (3) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento e (4) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Condições de acesso

Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital)
  • No caso de candidaturas ao PITD (Compete 2030), PR Norte e PR Centro, cumprir o indicador de Impacto do Investimento (II)
  • No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurar que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:

 

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento


  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
     
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.


    No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as devidas limitações.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 40%.

 

Calendário de candidatura

O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:

 

  • Fase 1 - até 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022
  • Fase 2 - até 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022
  • Fase 3 - até 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/202229 de setembro de 2023 (19h)
  • Fase 4 - até 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

 

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Aviso N.º MPr – 2023 – 2

 

Aviso para apresentação de candidaturas - SICE – Inovação Produtiva – Territórios de baixa densidade.

 

Pode submeter candidatura até 15 de dezembro de 2023.

Objetivo

Estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias de ação: (1) criação de um novo estabelecimento, (2) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, (3) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento e (4) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Condições de acesso

Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital)
  • No caso de candidaturas ao PITD (Compete 2030), PR Norte e PR Centro, cumprir o indicador de Impacto do Investimento (II)
  • No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurar que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020. No caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis as operações que se enquadrem nos setores das energias renováveis, do agroalimentar e do turismo.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:

 

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio “Não prejudicar significativamente”; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia.


    No caso das operações dos setores do turismo e indústria, e em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as devidas limitações.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 40%.

 

Calendário de candidatura

O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:

 

  • Fase 1 - até 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022 até ao dia 30/11/2022
  • Fase 2 - até 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022
  • Fase 3 - até 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/202229 de setembro de 2023 (19h)
  • Fase 4 - até 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado através do Aviso n.º 02/RPA/2022.

 

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Aviso N.º ALT2030-2030-3

 

Aviso para apresentação de candidaturas - Investimento Empresarial Produtivo para uma Transição Justa (Alentejo).

 

Pode submeter candidatura até 15 de dezembro de 2023.

Objetivo

Apoiar, por um lado, o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Ações elegíveis

Consideram-se enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com as seguintes tipologias: (1) criação de um novo estabelecimento, (2) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente e (3) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

 

Condições de acesso

Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital)
  • Apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente».

 

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

NUTS III - Alentejo Litoral: São elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos setores das Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas), do Agroalimentar e do Turismo.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:

 

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento. Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções

 

  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim

 

  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamentoserviços de engenharia; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; diagnósticos; auditorias e projetos de arquitetura e de engenharia.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 50%.

 

Calendário de candidatura

O período de apresentação de candidaturas decorre em fases, podendo candidatar-se a qualquer uma das fases, empresas que tenham ou não, apresentado Registo de Pedido de Auxílio.

 

Data de encerramento de cada fase:

 

  • Fase 1 - 2 de junho de 2023(19h)
  • Fase 2 - 28 de julho de 2023 (19h)
  • Fase 3 - 29 de setembro de 2023 (19h)
  • Fase 4 - 15 de dezembro de 2023 (19h)

 

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Fundos Europeus: O Santander adianta os seus incentivos

Adiantamos os seus incentivos

Com um apoio intercalar ao seu projeto, adiantamos uma parte dos incentivos para reforçar a sua tesouraria o quanto antes.

Fundos Europeus: o Santander financia o projeto

Financiamos o seu projeto

Conte com condições de financiamento complementar ajustadas às necessidades do seu projeto, a médio e longo prazo.

Fundos Europeus: O Santander trata da emissão de garantias bancárias

Tratamos da emissão de garantias bancárias

Para assegurar a antecipação dos incentivos e cumprir as exigências de cada entidade de gestão.

Fundos Europeus: O Santander comprova a capacidade financeira

Comprovamos a sua capacidade financeira

Depois de analisar o projeto, podemos emitir as declarações necessárias que comprovam a capacidade financeira da sua empresa e valorizam a candidatura.

Fundos Europeus: O Santander disponibiliza soluções de factoring

Disponibilizamos soluções de factoring

Se for uma entidade fornecedora de projetos do PRR, antecipamos as suas receitas através das nossas soluções de factoring.

Fundos Europeus: O Santander identifica soluções de financiamento

Apoiamos projetos à medida

Ajudamos a identificar soluções de financiamento adequadas à dimensão e tipologia do seu projeto de investimento.

Linhas de crédito protocoladas

Acesso a condições de crédito apoiadas pelo Governo. 

Uma filosofia digital para os seus negócios

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