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É uma operação na qual o banco (garante), a pedido e por conta de um cliente (ordenador), garante o bom pagamento de uma determinada quantia perante um terceiro (beneficiário), em caso de incumprimento por parte do seu cliente.
- O beneficiário tem de ser uma pessoa coletiva ou singular com sede ou residência no estrangeiro.
- Geralmente, a garantia é:
- emitida em primeiro requerimento (On First Demand)
- executada mediante a apresentação de uma declaração do beneficiário a informar do incumprimento por parte do ordenador.