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Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20277/2025, de 2 de março, que vem esclarecer sobre o regime fiscal das perdas por imparidade das instituições de crédito e outras instituições financeiras, introduzido pela Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, que vem alterar Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março, que vem alterar o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao Regime de Contabilidade de Caixa.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, que transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito ao regime de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável às pequenas empresas.
Foi publicado o Aviso n.º 3055/2025/2, de 3 de fevereiro, que vem homologar a alteração à Norma Contabilística e de Relato Financeiro 25 - impostos sobre o rendimento.
Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20274/2025, de 5 de fevereiro, que vem esclarecer sobre o cálculo de retenção na fonte de rendimentos da categoria A relativamente ao regime do IRS Jovem.
Foi publicado o Despacho n.º 2416-A/2025, de 20 de fevereiro, que vem aprovar o modelo de inscrição no regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação e respetivas instruções.
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25060, de 19 de fevereiro, da Direção de Serviços do IVA que vem esclarecer o âmbito da alteração da redação da alínea 11) do artigo 9.º do Código do IVA, deixando a isenção contida naquela norma de se restringir a lições ministradas a título pessoal.
Foi publicado o Ofício Circulado N.º 20276/2025, de 26 de fevereiro, que vem divulgar um guia sobre o regime do Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), e respetivos procedimentos, bem como de um conjunto de perguntas e respostas sobre a mesma matéria.
Foi publicado o Despacho n.º 422/2025, de 9 de janeiro que vem aprovar a declaração periódica de rendimentos modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
Foi publicada a Portaria n.º 6-B/2025/1, de 6 de janeiro, que vem proceder à atualização anual do valor indexante dos apoios sociais (IAS).
Foi publicada a Circular n.º 2/2025, de 10 de janeiro, que vem divulgar as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição, a partir de 1 de janeiro de 2025, a titulares residentes em Portugal Continental.
Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20273/2025, de 22 de janeiro, que vem divulgar as taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do IRC do período fiscal de 2024.
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25049/2024, de 19 de dezembro, que vem clarificar o conceito de “ato isolado” para efeitos de IVA.
Foi publicada a Portaria n.º 352/2024/1, de 23 de dezembro, que vem regulamentar o regime de incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Foi publicada a Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro, que vem aprovar o Orçamento de Estado para 2025, em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25056, de 2 de janeiro, que vem divulgar instruções com vista à clarificação das alterações mais significativas ao Código do IVA introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2025.
Foi publicada a Portaria n.º 288/2024/1, de 7 de novembro, que vem proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2024.
Foi publicada a Lei n.º 41/2024, de 8 de novembro, que vem transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2523, relativa à garantia de um nível mínimo mundial de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na União.
Foi aprovado o Decreto-Lei n.º 82/2024, de 31 de outubro, que vem assegurar a execução do Regulamento (UE) 2018/1672, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo ao controlo dos montantes de dinheiro líquido que entram ou saem da União Europeia através do território nacional.
Foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 25045/2024, de 6 de dezembro, que vem divulgar as taxas de IVA em vigor nas Regiões Autónomas.