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  • Ofício-Circulado n.º 25101, de 2 de janeiro, sobre alterações introduzidas pelo OE2026 ao Código do IVA

    Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25101, de 2 de janeiro, que vem esclarecer as alterações mais significativas introduzidas pelo OE2026 ao Código do IVA, à Lista I que lhe é anexa e à legislação complementar.
  • Ofício-Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, sobre tabelas do IMT em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026

    Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 40129/2026, de 6 de janeiro, que vem publicar as tabelas práticas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026 em sede de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis).
  • Despacho n.º 320/2026, de 9 de janeiro, sobre a declaração periódica de rendimentos Modelo 22

    Foi publicado o Despacho n.º 320/2026, de 9 de janeiro, que vem aprovar a alteração e revisão da declaração periódica de rendimentos Modelo 22, respetivos anexos e instruções de preenchimento.
  • Despacho do SEAF n.º 7/2026 - XXV, de 7 de fevereiro, sobre medidas de apoio às zonas afetadas pela declaração de calamidade

    Foi publicado o Despacho do SEAF n.º 7/2026 - XXV, de 7 de fevereiro, que prevê a prorrogação dos prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, no âmbito das medidas de apoio às zonas afetadas pela declaração de calamidade.
  • Ofício-Circulado n.º 25094, de 5 de dezembro, sobre cálculo para efeito de IVA

    Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25094, de 5 de dezembro, que vem esclarecer a forma de cálculo do volume de negócios para efeitos de IVA.
  • Despacho n.º 166/2025-XXV, de 22 de dezembro, sobre prazo de comunicação das faturas

    Foi publicado o Despacho n.º 166/2025-XXV, de 22 de dezembro, que vem prorrogar o prazo de comunicação das faturas referentes a dezembro de 2025 até ao dia 9 de janeiro de 2026.
  • Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2025, de 29 de dezembro, sobre eliminar a dupla tributação com o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte

    Foi publicado o Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2025, de 29 de dezembro, que vem ratificar a Convenção entre a República Portuguesa e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre as Mais-Valias e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscais, assinada em Londres, a 15 de setembro de 2025.
  • Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, sobre o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

    Foi publicada a Portaria n.º 480-A/2025/1, de 30 de dezembro, que vem proceder à atualização anual do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
  • Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que vem aprovar o Orçamento do Estado para 2026

    Foi publicada a Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que vem aprovar o Orçamento do Estado para 2026, em vigor a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
  • Foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, sobre o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

    Foi publicada a Lei n.º 64/2025, de 7 de novembro, que vem alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, reduzindo as taxas gerais.
  • Foi publicada a Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro, que vem alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais

    Foi publicada a Lei n.º 65/2025, de 7 de novembro, que vem alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), nomeadamente no que respeita ao incentivo fiscal à valorização salarial.
  • Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25085, de 7 de novembro, sobre a aplicação do regime de grupos de IVA

    Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25085, de 7 de novembro, que vem divulgar instruções para a correta e uniforme aplicação do regime de grupos de IVA (RGIVA) criado pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro.
  • Foi publicada a Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, que procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda

    Foi publicada a Portaria n.º 382/2025/1, de 11 de novembro, que vem proceder à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2025.
  • Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro, que vem divulgar instruções relativamente ao Código do IVA

    Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro, que vem divulgar instruções relativamente à aplicação das alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 21.º do Código do IVA.
  • Circular n.º 7/2025, de 3 de outubro, sobre as tabelas de retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e de pensões em Portugal continental

    Foi publicada a Circular n.º 7/2025, de 3 de outubro, que vem divulgar as tabelas de retenção na fonte de IRS aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes em Portugal Continental, pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de outubro de 2025, bem como entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
  • Ofício-circulado n.º 20284/2025, de 21 de outubro, sobre isenção em sede de IRS em prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações

    Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20284/2025, de 21 de outubro, que vem clarificar sobre a aplicação da isenção em sede de IRS prevista no artigo 115.º da Lei n.º 45-A/2024, de 31 de dezembro (Lei de Orçamento de Estado 2025), respeitante a importâncias pagas a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço.
  • Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que vem introduzir o regime de grupos de IVA

    Foi publicada a Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, que vem introduzir o regime de grupos de IVA, que consiste na consolidação dos saldos do IVA a pagar ou recuperar por parte dos membros de um grupo de entidades, unidas por vínculos financeiros económicos e organizacionais.
  • Circular n.º 6/2025, de 1 de setembro, sobre as tabelas de retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e de pensões nos Açores

    Foi publicada a Circular n.º 6/2025, de 1 de setembro, que vem divulgar as tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro, bem como as novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente de pensões pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de outubro, auferidos por titulares residentes na Região Autónoma dos Açores.
  • Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que vem aprovar a Declaração Modelo 62, relativa ao Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”)

    Foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que vem aprovar a Declaração Modelo 62, relativa ao Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”) e as respetivas instruções de preenchimento, que tem como finalidade informar do início da fase inicial de atividade internacional do grupo de empresas multinacionais ou, tratando-se de um grande grupo nacional, do início do primeiro exercício fiscal em que este passou a estar abrangido pelo regime, bem como da qualidade da entidade constituinte declarante ou da entidade local designada, e ainda, quando aplicável, a identificação da entidade-mãe final ou da entidade declarante designada e a jurisdição em que estas entidades se encontram localizadas.
  • Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de fevereiro, relativa aos países, territórios ou regiões com regimes fiscais mais favoráveis

    Foi publicada a Portaria n.º 292/2025/1, de 5 de fevereiro, que vem alterar a Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, relativa à lista dos países, territórios ou regiões com regimes fiscais claramente mais favoráveis.
  • Ofício-circulado n.º 20282/2025, de 9 de setembro, sobre a Declaração Mensal de Remunerações (DMR)

    Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20282/2025, de 9 de setembro, que vem divulgar as alterações às instruções de preenchimento da Declaração Mensal de Remunerações (DMR).
  • Circular n.º 8/2025, de 25 de setembro, sobre as novas tabelas de retenção na fonte dos rendimentos do trabalho e de pensões na Madeira

    Foi publicada a Circular n.º 8/2025, de 25 de setembro, que vem divulgar as novas tabelas de retenção na fonte aplicáveis, a partir de 1 de outubro, aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões auferidos por titulares residentes na Região Autónoma da Madeira.
  • Circular n.º 5/2025, de 22 de agosto, com as tabelas de retenção na fonte para a Madeira

    Foi publicada a Circular n.º 5/2025, de 22 de agosto, que vem divulgar as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões para a Região Autónoma da Madeira, pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025.
  • Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, as tabelas de retenção na fonte para agosto, setembro e a partir de outubro

    Foi publicada a Declaração de Retificação n.º 815/2025/2, de 29 de agosto, que vem retificar o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que aprova as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões aplicáveis entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.
  • Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, sobre o  Orçamento da Madeira para 2025

    Foi publicado o Decreto Legislativo Regional n.º 2/2025/M, de 2 de julho, que vem aprovar o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para o ano de 2025.
  • Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025, de 10 de julho, sobre o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário

    Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 478/2025, de 10 de julho, que vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos artigos 1.º, n.º 2, 2.º e 3.º, alínea a), do Regime que cria o Adicional de Solidariedade sobre o Setor Bancário, contido no anexo VI da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho.
  • Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, sobre as tabelas de retenção na fonte para agosto, setembro e outubro de 2025

    Foi publicado o Despacho n.º 8464-A/2025, de 22 de julho, que vem aprovar as tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de agosto e 30 de setembro de 2025 e a partir de 1 de outubro de 2025.

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