Foi publicada a Portaria n.º 290/2025/1, de 2 de setembro, que vem aprovar a Declaração Modelo 62, relativa ao Regime do Imposto Mínimo Global (“RIMG”) e as respetivas instruções de preenchimento, que tem como finalidade informar do início da fase inicial de atividade internacional do grupo de empresas multinacionais ou, tratando-se de um grande grupo nacional, do início do primeiro exercício fiscal em que este passou a estar abrangido pelo regime, bem como da qualidade da entidade constituinte declarante ou da entidade local designada, e ainda, quando aplicável, a identificação da entidade-mãe final ou da entidade declarante designada e a jurisdição em que estas entidades se encontram localizadas.