Foi publicado o Acórdão n.º 477/2025, de 24 de junho, que vem declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma contida no artigo 21.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 27-A/2020, de 24 de julho, no segmento que se refere ao cálculo do imposto relativo ao primeiro semestre de 2020 (adicional de solidariedade sobre o setor bancário).
Foi publicada a Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho, que vem aprovar o modelo de declaração relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas e respetivas instruções de preenchimento.
Foi publicado o Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 7/2025, de 4 de junho, que vem uniformizar a jurisprudência nos seguintes termos: «A alienação de quinhão hereditário não configura ‘alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis’, nos termos do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS.».
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 20280/2025, de 16 de maio, que vem esclarecer sobre o enquadramento fiscal dos gastos com benefícios com pensões dadas a grupos restritos de trabalhadores ou de membros de órgãos sociais e gastos/desvios atuariais relativos a benefícios pós-emprego (cfr. n.º 12 do artigo 18.º do Código do IRC).
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25069/2025, de 19 de maio, que vem clarificar as alterações ao artigo 41.º do Código do IVA introduzidas pelo Decreto-lei n.º 49/2025, de 27 de março, destacando-se que a mudança de periodicidade, para efeitos de IVA, deixa de ser efetuada por iniciativa da Autoridade Tributária e Aduaneira ficando os sujeitos passivos obrigados a entregar uma declaração de alterações de atividade caso deixem de cumprir os requisitos para enquadramento no regime normal de periodicidade trimestral.
Foi publicada a Portaria n.º 242/2025/1, de 29 de maio, que vem estabelecer os sujeitos passivos de IVA que se encontram abrangidos pela declaração periódica de IVA automática, introduzida pelo Decreto-lei n.º 49/2025, de 27 de março.
Foi publicado o Ofício-Circulado n.º 25065, de 8 de abril, que vem clarificar o funcionamento do novo regime especial de isenção aplicável às pequenas empresas, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 35/2025, na sua vertente transfronteiriça.
Foram publicados os Ofícios-Circulados n.º 25066 e n.º 25067, de 15 e 24 de abril, que vem dar a conhecer as alterações mais significativas introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 49/2025 que aprovou medidas de simplificação fiscal que alteram o Código do IVA.
Foi publicado o Despacho SEAF n.º 79/2025, de 8 de maio, que vem prorrogar os prazos para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, até ao dia 30 de junho de 2025 e para a entrega da declaração Modelo 22 de IRC, até ao dia 16 de junho de 2025.
Foi publicado o Ofício-circulado n.º 20277/2025, de 2 de março, que vem esclarecer sobre o regime fiscal das perdas por imparidade das instituições de crédito e outras instituições financeiras, introduzido pela Lei n.º 98/2019, de 4 de setembro.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 13/2025, de 6 de março, que vem alterar Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março, que vem alterar o limiar do volume de negócios para efeitos de acesso ao Regime de Contabilidade de Caixa.
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 35/2025, de 24 de março, que transpõe parcialmente o artigo 1.º da Diretiva (UE) 2020/285 e o artigo 2.º da Diretiva (UE) 2022/542, no que diz respeito ao regime de isenção do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aplicável às pequenas empresas.