Portugal 2030

Faça a sua empresa chegar mais rápido ao futuro.

 

O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia para aplicar 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa, entre 2021 e 2027. 

 

Portugal 2030 - Fundos Europeus no Santander

 

Impulsionamos os seus projetos de investimentos no âmbito do programa de fundos europeus Portugal 2030.

Destinatário

1. As pessoas primeiro

 

Por um melhor equilíbrio demográfico, maior inclusão, menos desigualdade.

Colocar as pessoas no centro das preocupações e promover uma sociedade mais inclusiva e menos desigual, respondendo ainda aos desafios da transição demográfica e do envelhecimento - desigualdades agravadas pela pandemia de COVID-19.

 

Objetivos:

 

  • Mitigar a perda populacional atualmente projetada para 2030, prosseguindo a recuperação dos indicadores de natalidade e reforçando os saldos migratórios
  • Reduzir a incidência de fenómenos de exclusão, incluindo do desemprego de longa duração e pobreza e os indicadores de desigualdade e de precariedade laboral nos adultos, e especialmente nos jovens, convergindo para os níveis médios da União Europeia.
 
Domínio estratégico:
 
  • Sustentabilidade demográfica
  • Promoção da inclusão e luta contra a exclusão
  • Resiliência do sistema de saúde
  • Garantia de habitação condigna e acessível
  • Combate às desigualdades e à discriminação.
Administração

2. Digitalização

 

Promover a digitalização, inovação e qualificações como motores do desenvolvimento.

Enfrentar os bloqueios das qualificações e da competitividade e transformação estrutural do tecido produtivo, respondendo também aos novos desafios tecnológicos e societais associados à transição digital e à indústria 4.0, às novas dinâmicas de crescimento setorial pós-COVID, à necessidade de contribuir para a autonomização e resiliência geoestratégica da União Europeia e ao mesmo tempo garantir a capacitação e modernização do Estado para promover a resposta a estes desafios.

 

Objetivos:

 

  • Aumentar a despesa total em investigação e desenvolvimento (I&D) para 3% do produto interno bruto (PIB) em 2030
  • Reduzir a percentagem de adultos, incluindo jovens, em idade ativa sem o nível de ensino secundário
  • Alcançar um nível de 60% dos jovens com 20 anos que frequentem o ensino superior, com 50%dos graduados de educação terciária na faixa etária dos 30-34 anos até 2030
  • Alcançar um nível de liderança europeia de competências digitais até 2030; aumentar a participação de adultos em formação ao longo da vida
  • Reforçar a autonomia e soberania produtiva da UE
  • Aumentar as exportações de bens e serviços, ambicionando -se atingir um volume de exportações equivalente a 50% do PIB na segunda metade desta década, com enfoque na performance da balança tecnológica
  • Aumentar a resiliência financeira e a digitalização das pequenas e médias empresas (PME); aproximar os níveis de investimento em capital de risco à média da Europa, e reforçar a atração de investimento direto estrangeiro (IDE).
 
Domínio estratégico:
 
  • Promoção da sociedade do conhecimento
  • Digitalização e inovação empresarial
  • Qualificação dos recursos humanos
  • Qualificação das instituições.
equipamente de energias renováveis

3. Transição climática

 

Foco na transição climática e na sustentabilidade e uso eficiente de recursos.

Promover a economia circular e respondendo ao desafio da transição energética e à resiliência do território.

 

Objetivos:

 

  • Reduzir, até 2030, as emissões globais de gases com efeito de estufa (GEE) em 45% a 55% e em 40% no setor dos transportes face a 2005
  • Aumentar para 47% do peso das energias renováveis no consumo final bruto de energia
  • Reduzir em 35% o consumo de energia primária
  • Reduzir para metade a área ardida, de modo a aumentar a capacidade de sequestro do carbono.
 
Domínio estratégico:
 
  • Descarbonizar a sociedade e promover a transição energética
  • Tornar a economia circular
  • Reduzir os riscos e valorizar os ativos ambientais
  • Agricultura e floresta sustentáveis
  • Economia do mar sustentável.
Fábrica

4. Um país competitivo

 

Dinamizar a coesão territorial interna e externamente.

Promover um desenvolvimento harmonioso do território nacional e contribuir para reduzir a disparidade entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões, em particular das regiões mais desfavorecidas, num contexto de promoção de transições ecológicas e digitais com forte incidência territorial e de superação dos impactos da pandemia e da crise económica nos territórios mais afetados.

 

Objetivos:

 

  • Promover o desenvolvimento harmonioso do território nacional, assegurando que todas as regiões NUTS II convergem em Produto Interno Bruto per capita com a média europeia.
 
Domínio estratégico:
 
  • Competitividade das redes urbanas
  • Competitividade e coesão na baixa densidade
  • Projeção da faixa atlântica
  • Inserção territorial no mercado ibérico.
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Aviso MPr – 2023 – 4

 

Aviso para apresentação de candidaturas - SIID – Internacionalização de I&D - Operações de I&D industrial à escala europeia.

 

Pode submeter candidatura até 30 de setembro de 2024.

Objetivo

Apoiar Operações individuais ou em copromoção que visam promover o cofinanciamento nacional a entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, onde o cofinanciamento é assegurado exclusivamente por fontes nacionais.

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PMEs) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Nas candidaturas apresentadas em copromoção são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.

 

Deverão ser abrangidas as operações com entidades portuguesas promovidas no âmbito das seguintes iniciativas europeias da Rede EUREKA: (1) Projetos de Clusters e projetos de Rede EUREKA (incluindo os projetos que participam em chamadas GLOBALSTARS e chamadas Multilaterais); (2) Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative PMEs da Rede EUREKA.

 

Condições de acesso

Os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3)
  • Projetos que não obtenham cofinanciamento europeu
  • A componente nacional do projeto europeu, objeto de apoio através do presente Aviso, só será financiada se a Iniciativa Europeia mantiver válido o Selo ou aprovação atribuída ao projeto
  • Os beneficiários deverão apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo, para efeito deste Aviso, considerado 2022 o ano pré-projeto
  • Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário:
    • Minuta do contrato de consórcio internacional
    • Anexo Técnico à candidatura, respeitando a estrutura modelo, e a apresentação dos Curriculum Vitae dos recursos críticos
    • Evidências da aprovação da candidatura ao Programa EUROSTARS, ou da atribuição de Selo no caso de projetos no âmbito da Rede EUREKA. Excecionalmente são aceites candidaturas ainda sem comprovativo de atribuição do Selo da Rede EUREKA quando estas tiverem sido submetidas a chamadas GLOBALSTARS ou chamadas multilaterais EUREKA. Nesse caso, é necessário a apresentação da prova de submissão da candidatura.
  • Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O presente aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis as seguintes rúbricas:

 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis
  • Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e/ou de demonstração e para a construção de protótipos
  • Custos com a aquisição de serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, assim como despesas resultantes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e "crowdsourcing"), que decorram diretamente da operação
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação
  • Custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 80%.

 

Calendário de candidatura

O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:

 

  • Fase 1 - 15/12/2023 (19 horas) - para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
  • Fase 2 - 15/02/2024 (19 horas) - para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 01/RPA/2022 e para novas candidaturas
  • Fase 3 - 15/05/2024 (19 horas) - para novas candidaturas
  • Fase 4 - 30/09/2024 (19 horas) - para novas candidaturas.

 

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Aviso MPr – 2023 – 7

 

Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).

 

Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.

Objetivo(s)

Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

 

Condições de acesso

Para além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos definidos em cada aviso
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no REITD, sendo considerado, para efeito destes avisos, 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas
  • Comprovar o estatuto PME, devendo os beneficiários obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação
  • Small Mid Cap: empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros. No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras
  • Ter uma duração máxima de execução de 36 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas
  • O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de 150.000 euros, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas
  • São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito de “Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, conforme previsto na alínea d) do artigo 3.º” do REITD
  • Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário a minuta do contrato de consórcio e o Anexo Técnico à candidatura
  • Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O Aviso MPr-2023-07 tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:

 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho
  • Matérias-primas e materiais consumíveis
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
  • Aquisição de software específico para o projeto
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico
  • Aquisição de patentes
  • Despesas ROC/TOC
  • Custos indiretos.

 

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI - equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.

 

Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80% para as empresas e 85% para as ENESII.

 

Calendário de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

 

  • Fase 1: 22/02/2024 (18h) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 3: 30/08/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 4: 30/12/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

 

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Aviso MPr – 2023 – 8

 

Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações em Copromoção (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).

 

Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.

Objetivo(s)

Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade em copromoção, realizadas entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII) e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica;
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as ENESII, incluindo as das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

 

Condições de acesso

Para além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos definidos em cada aviso
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada nos termos estabelecidos no REITD, sendo considerado, para efeito destes avisos, 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas
  • Comprovar o estatuto PME, devendo os beneficiários obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação
  • Small Mid Cap: empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros. No caso de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras
  • Ter uma duração máxima de execução de 36 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas
  • O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de 150.000 euros, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas
  • São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito de “Demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo, conforme previsto na alínea d) do artigo 3.º” do REITD
  • Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário a minuta do contrato de consórcio e o Anexo Técnico à candidatura
  • Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.

No âmbito do Aviso MPr-2023-8: I&D Empresarial - Operações em Copromoção - Baixa densidade, impõe-se ainda a condição de o consórcio ser liderado por uma entidade sediada nos territórios de baixa densidade, podendo integrar promotores com diferentes localizações, devendo o projeto assegurar que pelo menos 50% do investimento será realizado nos territórios do interior.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O Aviso MPr-2023-08 tem aplicação nos Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:

 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho
  • Matérias-primas e materiais consumíveis
  • Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria
  • Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico
  • Aquisição de software específico para o projeto
  • Despesas com a promoção e divulgação dos resultados
  • Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto
  • Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico
  • Aquisição de patentes
  • Despesas ROC/TOC
  • Custos indiretos.

 

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI - equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.

 

Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80% para as empresas e 85% para as ENESII.

 

Calendário de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

 

  • Fase 1: 22/02/2024 (18h) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 3: 30/08/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 4: 30/12/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

 

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Aviso MPr – 2023 – 9

 

Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações Individuais (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).

 

Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.

Objetivo(s)

Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

 

Condições de acesso

PPara além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
• Contribuir para as finalidades e objetivos dos Avisos;
• Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
• Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS3 regional;
• Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de
Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços
existentes;
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo considerado, para efeito destes avisos, 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas. Sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de candidatura (ou a uma data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), o mesmo deve estar certificado por um ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com a candidatura, em anexo ao formulário;
• Comprovar o estatuto PME, devendo os beneficiários obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação;
• Para empresas que enquadrem o conceito de Small Mid Cap (i.e., empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros) e tratando-se de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras;
• As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em
circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de EUR 150.000,00, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito de cumprimento do efeito de incentivo, garantindo que o beneficiário apresentou candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início dos trabalhos relativos à operação;
• Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário o Anexo Técnico à candidatura;
• Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O Aviso MPr-2023-09 tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Custos elegíveis

NNo âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
• Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
• Matérias-primas e materiais consumíveis;
• Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
• Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
• Aquisição de software específico para o projeto;
• Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
• Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
• Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
• Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
• Aquisição de patentes;
• Despesas ROC/TOC;
• Custos indiretos.

 

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.

 

Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80%.

 

Calendário de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

 

  • Fase 1: 22/02/2024 (18h) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 3: 30/08/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 4: 30/12/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

 

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Aviso MPr – 2023 – 10

 

Avisos para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Operações Individuais (Outros territórios e Territórios de Baixa Densidade).

 

Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.

Objetivo(s)

Apoiar as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), na modalidade individual, realizadas por uma empresa e alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Beneficiários

Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.

 

Condições de acesso

PPara além do definido na regulamentação aplicável, as operações a apoiar devem ainda satisfazer as seguintes condições específicas de acesso:
• Contribuir para as finalidades e objetivos dos Avisos;
• Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
• Enquadrar-se nos domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente (RIS3); no caso dos Programas Regionais, enquadrar-se nas prioridades e nos domínios prioritários da RIS3 regional;
• Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de Investigação Industrial e de
Desenvolvimento Experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas (processos de inovação) em produtos, processos ou serviços
existentes;
• Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo considerado, para efeito destes avisos, 2022 o ano pré-projeto ou 2023 quando as contas desse ano já estiverem encerradas/submetidas. Sempre que para o efeito seja necessário a apresentação de um balanço intercalar reportado à data de candidatura (ou a uma data anterior, mas nunca superior a 3 meses da data de candidatura), o mesmo deve estar certificado por um ROC, não podendo corresponder a um exame simplificado, devendo ser apresentado juntamente com a candidatura, em anexo ao formulário;
• Comprovar o estatuto PME, devendo os beneficiários obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI, I.P. - Agência para a Competitividade e Inovação;
• Para empresas que enquadrem o conceito de Small Mid Cap (i.e., empresa que não preenche os critérios de PME e cujo número de trabalhadores não excede 499, cujo volume de negócios anual não excede 100 milhões de euros ou cujo balanço anual não excede 86 milhões de euros) e tratando-se de uma empresa autónoma, a aferição é efetuada com base na informação relevante da empresa em questão; no caso de uma empresa integrada num grupo económico, a aferição é efetuada tendo por base a informação dela própria, acrescida dos dados das suas empresas Associadas ou Parceiras;
• As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24 meses, exceto em
circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• O projeto deve integrar um investimento elegível mínimo de EUR 150.000,00, devendo esta condição ser verificada à data candidatura, decisão e encerramento, podendo em sede de encerramento ser aceite um valor inferior, desde que devidamente justificado e aceite pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas;
• São apenas elegíveis as operações que respeitem o requisito de cumprimento do efeito de incentivo, garantindo que o beneficiário apresentou candidatura ou pedido de auxílio em data anterior ao início dos trabalhos relativos à operação;
• Apresentar com a candidatura e em anexo ao formulário o Anexo Técnico à candidatura;
• Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

O Aviso MPr-2023-09 tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios de Baixa Densidade). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.

 

Custos elegíveis

NNo âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:
• Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
• Matérias-primas e materiais consumíveis;
• Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
• Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
• Aquisição de software específico para o projeto;
• Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
• Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
• Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
• Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
• Aquisição de patentes;
• Despesas ROC/TOC;
• Custos indiretos.

 

Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários (custo unitário por FTE/ETI – equivalente a tempo integral), conforme previsto na Deliberação nº 23/2023/PRM, de 17/11/2023, da Comissão Interministerial Permanente do Portugal 2030 e no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado em Anexo aos Avisos.

 

Nos projetos financiados pelo Programa Regional Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito destes Avisos é 80%.

 

Calendário de candidatura

O período de candidaturas inicia-se em 30/11/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

 

  • Fase 1: 22/02/2024 (18h) - exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 2: 30/04/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 3: 30/08/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022
  • Fase 4: 30/12/2024 (18h) - para todas as candidaturas, com ou sem Registo do Pedido de Auxílio (RPA) através do Aviso n.º 01/RPA/2022.

 

Os registos do pedido de auxílio (RPA n.º 01/RPA/2022 ao I&D) podem ser usados em qualquer aviso do I&D em que esteja prevista essa possibilidade. Estes RPA apenas podem ser utilizados numa única candidatura.

 

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Aviso MPr - 2023 - 11

 

AAviso para apresentação de candidaturas - SIID - I&D Empresarial - Regime Contratual de Investimento (“RCI”).

 

Pode submeter candidatura até 30 de dezembro de 2024.

Objetivo

Conceder apoios financeiros a projetos inseridos no RCI que promovam o investimento empresarial em I&I, o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos, processos ou serviços ou da introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento que induzam a cooperação empresarial e a articulação entre empresas e/ou entidades de investigação, acelerando a difusão, transferência e utilização de tecnologias, de conhecimentos e de resultados de I&D no tecido empresarial.

 

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Nas candidaturas apresentadas em copromoção, são ainda beneficiárias na qualidade de copromotoras as entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio, no âmbito da Tipologia de Intervenção “I&D Empresarial”:

 

a) Operações Individuais de I&D promovidas por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3)

 

b) Operações de I&D em Copromoção liderados por empresas e envolvendo a colaboração efetiva com empresas e/ou entidades do sistema de I+I no desenvolvimento de atividades de I&D, nomeadamente a colaboração entre empresas e/ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, alinhados com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).

 

Condições de acesso

Para ser enquadráveis no RCI, as operações devem ser consideradas de:

 

  • Interesse especial - apresentar um custo total elegível igual ou superior a 10 milhões de euros e revelar-se de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para a melhoria do perfil de especialização da economia portuguesa, promovendo o aumento do valor acrescentado da oferta nacional e/ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos

 

  • Interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, como tal reconhecido, a título excecional, por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do planeamento e da economia e/ou da coesão territorial, de acordo com o âmbito nacional ou regional da operação, independentemente do seu custo total elegível (previamente à submissão da candidatura deve o projeto ser apresentado à AICEP para avaliação preliminar do seu eventual interesse estratégico).

 

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir o disposto na legislação aplicável e satisfazer as seguintes condições específicas de elegibilidade:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso

  • Contribuir de forma estruturante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa

  • Demonstrar o efeito de incentivo, devendo ser observadas as seguintes condições em particular:
    • Decisão de investimento: o financiamento incentiva a adoção de uma decisão de investimento positiva, uma vez que, de outra forma, o investimento não seria suficientemente rentável para que o beneficiário o realizasse na região em causa; ou
    • Decisão de localização: o financiamento incentiva a realização do investimento projetado na região relevante, em detrimento de outra, visto compensar as desvantagens e os custos líquidos associados à implantação nessa região, ou quando, na ausência do financiamento, a realização do investimento na respetiva região não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região.

Para as operações localizadas nas NUTS II Norte, Centro e Alentejo considera-se que há efeito de incentivo quando, na ausência do financiamento, a realização do investimento na respetiva região não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região.

  • Apresentar curricula dos recursos humanos identificados como críticos para o projeto
  • No caso de Operações de I&D em copromoção, deve, ainda, ser apresentado um acordo escrito, o qual deve prever obrigatoriamente as condições relativas às contribuições para os custos, à partilha de riscos e resultados, à divulgação de resultados, ao acesso e à afetação de direitos de propriedade intelectual e industrial
  • Tratando-se de uma Operação de I&D em copromoção, a empresa líder deve igualmente assegurar pelo menos 30% do investimento elegível (condição verificada à data de candidatura, de decisão e de encerramento)
  • As operações a apoiar devem ter uma duração máxima de execução de 24/36 meses, exceto em circunstâncias excecionais, devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão ou Organismo Intermédio com competências delegadas
  • Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos na legislação aplicável.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

Âmbito setorial: são elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

Âmbito geográfico: o presente Aviso tem aplicação em todas as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sendo que a localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, destacam-se as seguintes rubricas de custos elegíveis:

 

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho, para atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com colaboradores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;Componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e «crowdsourcing», que decorram diretamente da operação
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico comprovadamente necessários à realização da operação
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a norma aplicável
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento
  • Custos indiretos (financiados através da aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis, de acordo com o previsto na legislação aplicável).

Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito do presente Aviso é 80% para as empresas e 85% para as ENESII.

 

Calendário de candidatura

O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:

 

  • Abertura: 30/11/2023
  • Fecho: 30/12/2024.

 

 

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Aviso MPr – 2023 – 6

 

Aviso para apresentação de candidaturas - SICE - Inovação Produtiva - Regime Contratual de Investimento.

 

Pode submeter candidatura até 31 de dezembro de 2024.

Objetivo

Apoiar operações individuais de investimento produtivo de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

 

Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

 

Ações elegíveis

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação: (1) criação de um novo estabelecimento, ou a diversificação da atividade de um estabelecimento (2) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; (3) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; (4) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

 

Condições de acesso

Para além do definido no Regulamento Específico, os projetos a apoiar devem cumprir as seguintes condições especificas de acesso:

 

  • Contribuir para as finalidades e objetivos do Aviso
  • Ser sustentado por uma análise estratégica que identifique as áreas de competitividade críticas para o negócio, diagnostique a situação da empresa nessas áreas críticas e fundamente as opções de investimento apresentadas
  • Contribuir de forma estruturante para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa
  • Apresentar um impacto relevante ao nível do seu efeito de arrastamento sobre a atividade económica, em particular sobre as PME
  • Garantir que da realização do investimento apoiado não resulta uma perda substancial de postos de trabalho noutra região da União Europeia
  • Demonstrar o efeito de incentivo, sendo observadas as seguintes condições em particular:
    • Decisão de investimento: o financiamento incentiva a adoção de uma decisão de investimento positiva, uma vez que, de outra forma, o investimento não seria suficientemente rentável para que o beneficiário o realizasse na região em causa
    • Decisão de localização: o financiamento incentiva a realização do investimento projetado na região relevante, em detrimento de outra, visto compensar as desvantagens e os custos líquidos associados à implantação nessa região.

Caso não se demonstre o efeito de incentivo nos termos descritos, considera-se que há efeito de incentivo quando, na ausência do financiamento, a realização do investimento na respetiva região não teria sido suficientemente rentável para o beneficiário, resultando no encerramento de um estabelecimento existente nessa região

 

  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação
  • Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação.
  • Cumprir o indicador de Impacto do Investimento (II)
  • Cumprir o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), assegurando que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos.

 

Âmbito setorial e/ou geográfico

Âmbito Setorial: São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção das previstas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 4.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (“REITD”), que visem a produção de produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.

 

Âmbito Geográfico: Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos nas Regiões NUTS II Norte, Centro, Lisboa, Alentejo ou Algarve, sendo que a localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

 

Custos elegíveis

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos:

 

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e de engenharia (apenas para as PME).

Em alternativa às despesas elegíveis previstas nas alíneas a. e b. supra, e para investimentos localizados em territórios previstos no mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, aprovado pela Comissão Europeia, podem ser considerados os custos salariais estimados decorrentes da criação líquida de postos de trabalho, em virtude do investimento inicial em causa, calculados ao longo de um período de dois anos.

 

No caso das operações do setor do turismo, em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da respetiva atividade turística, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (com as limitações definidas), bem como o material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

 

Não são elegíveis investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade. No caso das “outras despesas de investimento” estas não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação. Ademais, nas operações promovidas por Grandes Empresas, as despesas com ativos incorpóreos estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis.

 

Natureza do apoio

Subvenção não reembolsável.

 

Taxa de apoio

A taxa máxima de cofinanciamento das operações a aprovar no âmbito deste Aviso é 75%.

 

Calendário de candidatura

O calendário de candidaturas apresenta as seguintes fases:

 

  • Abertura: 02/11/2023
  • Fecho: 31/12/2024
  • Data-limite para comunicação da decisão aos candidatos: 5 dias a contar da data da decisão.

 

 

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