Particulares

Seleccione uma opção

Mediador do Crédito

Informação sobre o Mediador do Crédito.

A figura do Mediador do Crédito foi introduzida no Ordenamento Jurídico português pelo Decreto-Lei n.º 144/2009, de 17 de junho, com o intuito de acautelar a "defesa e a promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos de quaisquer pessoas ou entidades em relações de crédito", pretendendo-se, desta forma, contribuir para a melhoria do acesso ao crédito, por parte dos clientes, junto das instituições financeiras.

 

Das diversas competências do Mediador do Crédito, destacam-se: coordenar a atividade de mediação entre os clientes bancários e as instituições de crédito, com vista a:

  • obter acordos de renegociação de crédito ou concessão de crédito
  • promover a literacia financeira no âmbito do crédito
  • colaborar com o Banco de Portugal, contribuindo para o cumprimento das normas legais e contratuais em matéria de concessão de crédito.

O processo de mediação inicia-se com a apresentação, junto do Mediador do Crédito, de pedido que identifique o requerente e descreva a pretensão, os respetivos fundamentos e a(s) entidade(s) visada(s). O processo seguirá os trâmites previstos no diploma supracitado.

 

O Mediador do Crédito funciona junto do Banco de Portugal, gozando de imparcialidade e independência no exercício das suas funções. Os serviços prestados pelo Mediador do Crédito aos clientes bancários são isentos de custos.

 

Para mais informações sobre o Mediador do Crédito, consulte o site www.mediadordocredito.pt e o Guia Prático. Pode ainda utilizar o endereço de e-mail: mediador.do.credito@bportugal.pt ou o telefone: +351 213 233 416, de Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional), nos dias úteis das 9h30 às 17h30.