Neste âmbito, o Santander não poderá recolher ou tratar informação de saúde relativa a situações de risco agravado de saúde ou de deficiência sempre que o requerente do crédito tenha superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência do consumidor, se tiverem decorrido, sem interrupções, os seguintes prazos:
1) Se a patologia em causa constar na Grelha de Referência anexa ao Decreto-Lei n.º 79/2026, de 17 de março, na sua redação atual, os prazos a considerar são os que ali se encontram indicados
2) Se a patologia em causa não constar na referida Grelha de Referência, aplicam-se os seguintes prazos:
1. 10 anos desde a conclusão do protocolo terapêutico (ou 5 anos se a patologia ocorreu antes dos 21 anos de idade), no caso de risco agravado de saúde ou deficiência superada
2. 2 anos de protocolo terapêutico continuado e eficaz, no caso de risco agravado de saúde ou deficiência mitigada.