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Prémios e distinções
Os seguros Santander são exclusivos para clientes do banco. Se ainda não tem conta connosco, pode abrir hoje mesmo.
Abrir conta onlineEntraremos em contacto consigo brevemente para dar-lhe a conhecer todas as vantagens e auxiliá-lo no processo de contratação. Enquanto isso, aproveite para conhecer a nossa oferta de seguros:
Ofertas de segurosPara contratar os seguros para empresas dirija-se a um balcão ou Direção Comercial de Empresas Santander (DCE) mais próximo de si.
Localizar um balcão ou DCEConstatámos que neste momento já possui um seguro Santander. Pretende reportar um sinistro?
Se deseja obter mais informações ou reportar um sinistro, entre em contacto com a nossa linha especializada de seguros através do número +351 217 807 369.
+351 217 807 369Os seguros Santander são exclusivos para clientes do banco. Se ainda não tem conta connosco, pode abrir hoje mesmo.
Ofertas de segurosProteja a sua empresa da perda de pessoas chave em caso de morte por doença ou acidente, ou invalidez.
Quando a perda de algumas pessoas pode afetar a rentabilidade, o volume de negócio ou a solvência da sua empresa
Independentemente da sua dimensão, forma jurídica, tipo de atividade ou volume de faturação.
A quem se destina
Clientes Santander:
Os gastos com o LifeCorporate podem ser dedutíveis para efeitos fiscais.
Nota: A informação sobre os benefícios fiscais aqui disponibilizada, não tem caráter de aconselhamento fiscal, não dispensando que o cliente obtenha por sua iniciativa o aconselhamento fiscal que entenda necessário sobre este ou outros produtos e serviços. A informação fiscal está sempre sujeita a alteração por lei, devendo o cliente verificar a todo o momento a sua vigência.
Enquadramento fiscal
O enquadramento fiscal dos prémios pagos pela entidade patronal em nome dos trabalhadores depende, essencialmente, se os mesmos constituem, ou não, direitos adquiridos e individualizados dos últimos. Direitos adquiridos consideram-se aqueles cujo exercício não depende da manutenção do vínculo laboral do beneficiário com a respetiva entidade patronal – i.e., se o beneficiário do seguro mantém o direito de benefício, ainda que deixe de trabalhar para a sua entidade patronal – e entende-se por contribuições individualizadas aquelas que não seja estabelecida a sua aplicação genérica a todos os colaboradores.
Na esfera da entidade patronal
No caso em que o seguro de vida não confere direitos adquiridos e individualizados aos seus beneficiários, são considerados gastos aceites para efeitos fiscais os montantes suportados a título de contrato de seguros de vida, até o limite de 15% ou 25% – dependendo se os trabalhadores tiverem, ou não, direito a pensões da Segurança Social, respetivamente – da massa salarial da empresa, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
Caso os requisitos acima elencados não se encontrem reunidos, as contribuições efetuadas pela entidade patronal não serão aceites para efeitos fiscais devendo, nesse caso, ser acrescido à matéria coletável o gasto incorrido com as mesmas.
Na esfera do trabalhador
As contribuições efetuadas pela entidade patronal não configuram rendimentos de trabalho dependente, sendo apenas tributadas em sede de IRS no momento do recebimento do benefício.
Duração do seguro
O seguro é anual renovável automaticamente até às idades limite de permanência da pessoa segura.
Condições de subscrição
O tomador do seguro é a empresa e as pessoas seguras poderão ser os sócios ou os colaboradores. Só é admitida uma apólice por pessoa segura, no entanto, o tomador do seguro (empresa) pode ter várias apólices.
Cobertura em caso de morte (doença ou acidente) ou invalidez
Cobertura principal:
Coberturas complementares obrigatórias:
Limite de idade de adesão
Adesão entre os 18 e os 64 anos (inclusive).
Limite de idade de permanência
65 anos para todas as coberturas.
Capital Seguro
Entre 50.000€ a 500.000€. Em caso de morte por acidente, duplica o capital seguro.
Prémio (valor a pagar)
O valor a pagar pelo seguro depende de alguns critérios, nomeadamente:
Exemplos de prémios mensais por capital seguro e idade da pessoa segura:
| Capital seguro | Prémio mensal por pessoa segura com 30 anos | Prémio mensal por pessoa segura com 40 anos | Prémio mensal por pessoa segura com 50 anos |
|---|---|---|---|
| 100.000€ | 27,03€ | 35,90€ | 71,04€ |
| 300.000€ | 81,08€ | 107,70€ | 213,12€ |
| 500.000€ | 135,13€ | 179,51€ | 355,20€ |
Idades atuariais, tarifas standard, sem agravamentos.
Se optar por pagamento anual, obterá um desconto de respetivamente 7,4%, 4,8% e 2,9% face às modalidades mensal, trimestral e semestral.
Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)
As coberturas do Seguro LifeCorporate não se aplicam a situações ou ações que podem influenciar a integridade física da pessoa segura, provocando a morte ou invalidez.
As exclusões são situações, factos ou ações que, podendo influenciar a integridade física da pessoa segura provocando a sua morte ou invalidez não estão, por princípio, cobertos pelo seguro. Algumas exclusões, contudo, podem ser aceites pelo segurador em situações especiais.
Exclusões Derrogáveis
(que poderão eventualmente ser aceites)
Exclusões Absolutas
(nunca poderão ser aceites pelo segurador)
(1) Desde que haja envolvimento de alguma das partes da apólice
(2) Neste contexto entende-se como droga qualquer substância psicotrópica.
Reclamações
Pode dirigir a sua reclamação ao banco, à Aegon Santander Portugal Vida ou a outras entidades. Reúna a informação e os documentos necessários.
| Entidade | Indicações |
|---|---|
| Banco | Junto de um balcão do Santander |
| Aegon Santander Portugal Vida | Aegon Santander Portugal Vida ou Rua dos Sapateiros, nº 174 - 3º Andar 1100-580 Lisboa |
| Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações | Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Avenida da República, 76
Provedor do Cliente ou Apartado 2942
Reclamações previamente apresentadas à Seguradora às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias (o prazo a considerar é de 30 dias nos casos que revistam especial complexidade) ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.
|
| Informação necessária |
|
Sinistros
O que precisa em caso de sinistro
| Entidade | Indicações |
|---|---|
| Aegon Santander Portugal Vida | Aegon Santander Portugal Vida sinistros-aegonsantander@aegonsantander.pt ou Rua dos Sapateiros, nº 174 - 3º Andar 1100-580 Lisboa |
| Informação / documentação necessária |
|
Contas Santander para empresas
Conheça as nossas contas, a porta de entrada para um mundo de soluções de pagamento e financiamento.
Pode aderir ao Seguro LifeCorporate diretamente no NetBanco Empresas.
Dirija-se a um balcão ou Direção Comercial de Empresas Santander (DCE) mais próximo.
Linha de Apoio a Seguros
+351 217 807 369
De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)
Atendimento nos dias úteis, das 8h às 20h.
O Life Care Corporate é um seguro de vida da Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e distribuído pelo Banco Santander Totta, S.A..
O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de registo e de identificação fiscal 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da ASF sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos ramos vida e não vida. O banco, na qualidade de Agente de Seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Vida – Companhia de Seguros, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.
A Aegon Santander Portugal Vida – Companhia de Seguros, S.A. com sede na Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de registo e de identificação fiscal 513 251 944, com o capital social de 7.500.000€, encontra-se registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sob o n.º 1191, como Empresa de Seguros autorizada a comercializar seguros do ramo vida.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.