Seguro LifeCorporate

Um seguro de vida para proteger sua empresa contra a perda de pessoas chave, em caso de morte por doença ou acidente, ou por invalidez.

O Seguro LifeCorporate é indicado para...

  1. Precaver-se da perda de pessoas cruciais do seu negócio

    Proteja a sua empresa da perda de pessoas chave em caso de morte por doença ou acidente, ou invalidez.


  2. Proteger a estabilidade da sua empresa e colaboradores

    Quando a perda de algumas pessoas pode afetar a rentabilidade, o volume de negócio ou a solvência da sua empresa


  3. Qualquer tipo de empresa

    Independentemente da sua dimensão, forma jurídica, tipo de atividade ou volume de faturação.


  • A quem se destina

     

    Clientes Santander:

    • Empresas, independentemente da sua dimensão ou volume de faturação
    • Empresários em Nome Individual (ENIs).
  • Benefícios fiscais

     

    Os gastos com o LifeCorporate podem ser dedutíveis para efeitos fiscais.

     

    Nota: A informação sobre os benefícios fiscais aqui disponibilizada, não tem caráter de aconselhamento fiscal, não dispensando que o cliente obtenha por sua iniciativa o aconselhamento fiscal que entenda necessário sobre este ou outros produtos e serviços. A informação fiscal está sempre sujeita a alteração por lei, devendo o cliente verificar a todo o momento a sua vigência.

    Enquadramento fiscal
    O enquadramento fiscal dos prémios pagos pela entidade patronal em nome dos trabalhadores depende, essencialmente, se os mesmos constituem, ou não, direitos adquiridos e individualizados dos últimos. Direitos adquiridos consideram-se aqueles cujo exercício não depende da manutenção do vínculo laboral do beneficiário com a respetiva entidade patronal – i.e., se o beneficiário do seguro mantém o direito de benefício, ainda que deixe de trabalhar para a sua entidade patronal – e entende-se por contribuições individualizadas aquelas que não seja estabelecida a sua aplicação genérica a todos os colaboradores.

     


    Na esfera da entidade patronal
    No caso em que o seguro de vida não confere direitos adquiridos e individualizados aos seus beneficiários, são considerados gastos aceites para efeitos fiscais os montantes suportados a título de contrato de seguros de vida, até o limite de 15% ou 25% – dependendo se os trabalhadores tiverem, ou não, direito a pensões da Segurança Social, respetivamente – da massa salarial da empresa, desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:

    • a totalidade dos prémios e contribuições previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 43.º do Código do IRC em conjunto com os rendimentos da categoria A isentos nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do EBF não devem exceder, anualmente, os limites de 15% e 25% ao caso aplicáveis, não sendo o excedente considerado gasto fiscalmente aceite; 
    • os benefícios estabelecidos para a generalidade dos trabalhadores permanentes da empresa;
    • os benefícios atribuídos segundo critério objetivo e idêntico para todos os trabalhadores;
    • a gestão e a disposição das importâncias despendidas não pertençam à própria empresa;
    • as contribuições não sejam consideradas rendimentos de trabalho dependente nos termos do Código do IRS.

    Caso os requisitos acima elencados não se encontrem reunidos, as contribuições efetuadas pela entidade patronal não serão aceites para efeitos fiscais devendo, nesse caso, ser acrescido à matéria coletável o gasto incorrido com as mesmas. 


    Na esfera do trabalhador
    As contribuições efetuadas pela entidade patronal não configuram rendimentos de trabalho dependente, sendo apenas tributadas em sede de IRS no momento do recebimento do benefício. 

  • Duração do seguro

     

    O seguro é anual renovável automaticamente até às idades limite de permanência da pessoa segura.

  • Condições de subscrição

     

    O tomador do seguro é a empresa e as pessoas seguras poderão ser os sócios ou os colaboradores. Só é admitida uma apólice por pessoa segura, no entanto, o tomador do seguro (empresa) pode ter várias apólices.

  • Cobertura em caso de morte (doença ou acidente) ou invalidez

     

    Cobertura principal:

    • Morte - em caso de falecimento da pessoa segura, garante o pagamento do capital seguro previsto aos beneficiários designados na apólice.

     

    Coberturas complementares obrigatórias: 

    • Invalidez definitiva para profissão ou atividade compatível  (≥66%) - garante a antecipação do capital se a pessoa segura for declarada totalmente incapaz de exercer a sua profissão ou qualquer outra atividade lucrativa compatível com os seus conhecimentos e capacidades e, além disso, apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 66%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades. Nesta situação, cessa o contrato.
    • Morte por acidente - garante a antecipação do capital seguro, em acumulação com a cobertura principal (dobro do capital)
  • Limite de idade de adesão

     

    Adesão entre os 18 e os 64 anos (inclusive).

  • Limite de idade de permanência

     

    65 anos para todas as coberturas.

  • Capital Seguro

     

    Entre 50.000€500.000€. Em caso de morte por acidente, duplica o capital seguro.

  • Prémio (valor a pagar)

     

    O valor a pagar pelo seguro depende de alguns critérios, nomeadamente:

    • Idade das pessoas seguras no momento em que são incluídas no seguro da empresa;
    • Capital seguro contratado pela empresa;
    • Modalidade de pagamento escolhida (mensal, trimestral ou anual - o pagamento anual confere um desconto).

    Exemplos de prémios mensais por capital seguro e idade da pessoa segura:

     

    Capital seguro Prémio mensal por pessoa segura com 
    30 anos
    Prémio mensal por pessoa segura com 
    40 anos
    Prémio mensal por pessoa segura com 
    50 anos
    100.000€ 27,03€ 35,90€ 71,04€
    300.000€ 81,08€ 107,70€ 213,12€
    500.000€ 135,13€ 179,51€ 355,20€

     

     

    Idades atuariais, tarifas standard, sem agravamentos.

     

    Se optar por pagamento anual, obterá um desconto de respetivamente 7,4%, 4,8% e 2,9% face às modalidades mensal, trimestral e semestral.

  • Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)

     

    As coberturas do Seguro LifeCorporate não se aplicam a situações ou ações que podem influenciar a integridade física da pessoa segura, provocando a morte ou invalidez.

    As exclusões são situações, factos ou ações que, podendo influenciar a integridade física da pessoa segura provocando a sua morte ou invalidez não estão, por princípio, cobertos pelo seguro. Algumas exclusões, contudo, podem ser aceites pelo segurador em situações especiais.

     

    Exclusões Derrogáveis
    (que poderão eventualmente ser aceites)

     

    • Riscos Profissionais
      Sinistros diretamente associados à profissão da pessoa segura, sejam sob a forma de acidentes de trabalho ou doenças profissionais.
    • Desportos motorizados e outros desportos perigosos
      Sinistros diretamente resultantes da prática deste tipo de desportos, incluindo os respetivos treinos. Como por exemplo, o Rally e outras modalidades com automóvel, o motocross e outras modalidades com motociclo, desportos que incluam aeronaves ou quaisquer outros veículos motorizados. Estão também excluídos alguns desportos não motorizados mas perigosos, incluindo a prática de combate corpo a corpo como o boxe, Jiu Jitsu e outras artes marciais violentas, a prática de paraquedismo e suas derivadas, tais como parapente, queda livre e asa delta, assim como os desportos considerados radicais, tais como o bungee jumping, slidebase jumping, escalada livre e outros igualmente perigosos.
    • Pré-existências
      Sinistros diretamente resultantes de acidentes ocorridos antes do início do seguro, ou de doenças e/ou incapacidades, bem como alterações no estado de saúde da pessoa segura ainda em investigação, sem diagnóstico estabelecido, já existentes na data de subscrição, independentemente do seu grau de gravidade.

     

    Exclusões Absolutas
    (nunca poderão ser aceites pelo segurador)

     

    • Factos ou atos intencionais
      • Factos ou ações intencionais e/ou ilícitos, praticados por qualquer um dos intervenientes na apólice, relativos à pessoa segura, e que resultem na sua morte ou invalidez;
      • Morte ou invalidez por homicídio(1) tentado ou consumado, assim como o suicídio ou tentativa de suicídio se ocorrido no primeiro ano de vigência da apólice;
      • Sinistros ocorridos em consequência da participação da pessoa segura em atos de terrorismo, sabotagem, tumultos, assaltos ou greves;
      • Acidentes ou doenças da pessoa segura diretamente associadas ao consumo de bebidas alcoólicas, drogas(2) ou medicamentos não prescritos por um médico, e em particular os acidentes em que se verifique que a pessoa segura registou uma taxa de alcoolemia superior ao limite legal estabelecido para a condução de veículos automóveis, ou caso se verifique que a pessoa segura se encontrava sob a influência comprovada do consumo de droga;
      • Atos de imprudência ou negligência grave da pessoa segura, para além dos limites do razoável, a não ser que ocorram em legítima defesa ou na tentativa de salvamento de pessoas ou bens;
      • Sinistros que resultem na morte ou invalidez da pessoa segura em intervenções cirúrgicas exceto no caso em que estas intervenções sejam necessárias em razão de doença ou acidente.
    • Eventos potencialmente catastróficos
      • Eventos acidentais e/ou aleatórios, com consequências potencialmente catastróficas, que podem afetar um número indeterminado de pessoas, sem que a pessoa segura tenha tido intervenção nessa situação, mas que resultem na sua morte ou invalidez. Por exemplo, fenómenos naturais extremos, de natureza sísmica ou climatérica, tais como, terramotos ou maremotos, erupções vulcânicas, tufões, furacões, ciclones e inundações;
      • Eventos associados a acidentes nucleares e respetiva contaminação radioativa, assim como toda a espécie de conflitos armados, sejam sob a forma de insurreição, rebelião, revolução ou guerra, incluindo os atos de terrorismo ou sabotagem;
      • Quaisquer pandemias, e todas as doenças infecciosas que resultem de atos de terrorismo ou envenenamentos.

    (1) Desde que haja envolvimento de alguma das partes da apólice
    (2) Neste contexto entende-se como droga qualquer substância psicotrópica.

  • Reclamações

     

    Pode dirigir a sua reclamação ao banco, à Aegon Santander Portugal Vida ou a outras entidades. Reúna a informação e os documentos necessários.

    Banco Junto de um balcão do Santander
    Aegon Santander Portugal Vida

    Aegon Santander Portugal Vida
    qualidade-aegonsantander@aegonsantander.pt

    ou

    Rua dos Sapateiros, nº 174 - 3º Andar

    1100-580 Lisboa

    Outras entidades a quem podem ser dirigidas reclamações

    Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões

    Avenida da República, 76
    1600-205 Lisboa

     

    Provedor do Cliente
    provedor.asp@aegonsantander.pt

    ou

    Apartado 2942
    EC Praça Município - Lisboa
    1123-001 Lisboa

     

    Reclamações previamente apresentadas à Seguradora às quais não tenha sido dada resposta no prazo máximo de 20 dias (o prazo a considerar é de 30 dias nos casos que revistam especial complexidade) ou que tendo-o sido, o reclamante discorde do sentido da mesma.

     

    Informação necessária
    • Identificação do Seguro e do nº da apólice;
    • Nome completo do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
    • Qualidade do reclamante, designadamente tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou pessoa que o represente;
    • Dados de contacto do reclamante e, se aplicável, da pessoa que o represente;
    • Número de documento de identificação do reclamante;
    • Descrição dos factos que motivaram a reclamação, com identificação dos intervenientes e da data em que os factos ocorreram, excepto se for manifestamente impossível;
    • Data e local da reclamação.
  • Sinistros

     

    O que precisa em caso de sinistro

    Aegon Santander Portugal Vida  Aegon Santander Portugal Vida
    sinistros-aegonsantander@aegonsantander.pt
    ou
    Rua dos Sapateiros, nº 174 - 3º Andar
    1100-580 Lisboa
    Informação / documentação necessária
    • Identificação
    • Identificação do Seguro e do nº da apólice;
    • Identificação e contactos do sinistrado;
    • Identificação e contactos dos herdeiros ou representante legal (se aplicável);
    • Cópia do Cartão de Cidadão (ou BI + Cartão Contribuinte) da Pessoa Segura;
    • Cópia do Cartão de Cidadão (ou BI + Cartão Contribuinte) dos Herdeiros (se aplicável);
    • Cópia do Cartão de Cidadão (ou BI+Cartão Contribuinte) e NIB dos Beneficiários (se aplicável). 
    • Morte
    • Participação de Sinistros do Ramo Vida;
    • Certificado de Óbito (em que indica a causa da morte);
    • Atestado Médico de Óbito (Substitui ficha clínica e/ou Relatório Médico);
    • Relatório de Autópsia incluindo Relatório Toxicológico e outros exames laboratoriais (se realizados);
    • Auto de Polícia (se acidente viação, trabalho,...) / Auto de Ocorrência de Autoridades Intervenientes;
    • Habilitação de Herdeiros;
    • Invalidez
    • Participação de sinistro;
    • Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (ITP)
    • Atestado Médico de Invalidez (Substitui ficha clínica e/ou Relatório Médico) - Ramo Vida;
    • Relatório / Auto de Polícia (em caso de acidente, viação, trabalho,...);
    • Atestado de Incapacidade Multiuso (em que indica o grau de invalidez atribuído);
    • Certificação ou declaração autenticada da veracidade de pensionista por Invalidez.

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  • Online

    Adira ao Seguro LifeCorporate diretamente no NetBanco Empresas.

    Desktop
  • Num balcão ou DCE

    Dirija-se a um balcão ou Direção Comercial de Empresas Santander (DCE) mais próximo.

    Balcão
  • Dúvidas?

    Linha de Apoio a Seguros

    +351 217 807 369

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

    Atendimento nos dias úteis, das 8h às 20h.

    Telefone fixo

Notas

O Life Care Corporate é um seguro de vida da Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e distribuído pelo Banco Santander Totta, S.A..

seguros aegon santander

A Aegon Santander Portugal Vida – Companhia de Seguros, S.A. com sede na Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de registo e de identificação fiscal 513 251 944, com o capital social de 7.500.000€, encontra-se registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sob o n.º 1191, como empresa de seguros autorizada a comercializar seguros do ramo vida.

O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de registo e de identificação fiscal 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da ASF sob o n.º 419 501 250, como agente de seguros autorizado a distribuir seguros dos ramos vida e não vida. O banco, na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Vida – Companhia de Seguros, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.