Tabela explicativa das coberturas
| Coberturas |
Leasing/ALD |
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Responsabilidade civil
Danos Materiais: 1.300.000€
Danos Corporais: 6.450.000€
Sem franquia
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Incluída |
Responsabilidade civil facultativa
Danos materiais/corporais: 42.250.000€
Responsabilidade civil condução gratuita(a)
Responsabilidade civil velocípedes até 50.000€(a)
Sem franquia
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Incluída |
Proteção jurídica
Sem franquia
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Opcional |
| Assistência em viagem |
Standard ou Plus |
Acidentes do condutor/segurado
- Morte ou invalidez permanente: 50.000€
- Despesas médicas hospitalares: 5.000€
- Subsídio diário de internamento hospitalar (360 dias): 50€ /dia
- Despesas adaptação do veículo / habitação: 2.500€ / 15.000€
- Danos na roupa e calçado: 1.000€
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Opcional
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| Quebra isolada de vidros(b) |
Opcional |
Furto, roubo ou furto de uso
Sem franquia
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Incluída |
Incêndio, raio ou explosão
Inclui acidentes em transporte
Sem franquia
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Incluída |
Riscos catastróficos
Sem franquia
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Opcional |
Choque, colisão ou capotamento
Inclui acidentes em transportes (comboio/ferry)
Inclui danos em objetos uso pessoal segurado até 1.000€
Inclui limpeza por transp. feridos até 1.000€
Franquia: 0%(c) - 2%, 5% com mín. 250€
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Incluída |
Atos maliciosos
Franquia: 125€(c) - 2% com mín. 250€
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Opcional |
Veículo de substituição
Sem franquia temporal |
Opcional |
Valor em Novo(d)
Franquia: A mesma da cobertura de danos próprios acionada no sinistro |
Incluído |
Notas:
(a) Extensão de cobertura aplicável apenas em apólices com tomador individual/NIF
(b) Franquia 50€. Franquia não se aplica no caso de reparação ou substituição numa oficina especialista de vidros da rede de prestadores MAPFRE
(c) Só disponível para veículos até 24 meses (na data de início do seguro)
(d) Nas coberturas aplicáveis de Danos Próprios e apenas para veículos até 12 meses (na data de início do seguro).
O tomador do seguro auto tem de ser o proprietário do veículo?
Não. O proprietário do veículo pode ser o tomador ou o condutor habitual.
Nota: O tomador e o condutor habitual devem ter a carta de condução há, pelo menos, 2 anos.
Comprei o meu carro no estrangeiro, posso ter a cobertura de danos próprios
Sim, desde que:
- O carro já tenha matrícula ou apresente o comprovativo de pedido de matriculação
- O carro tenha menos de 8 anos
- O modelo do carro tenha sido ou seja comercializado em Portugal.