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Perguntas frequentes sobre débitos diretos

  • Como posso criar um débito direto no NetBanco Empresas?

    Criar um débito direto no NetBanco Empresas é automático, não precisa de configurá-lo num balcão ou multibanco:

    1. Entre com os seus códigos de acesso
    2. No menu, escolha “Pagamento” e “Consultar Débitos Diretos”
    3. Escolha “Novo Débito Direto” e preencha os dados pedidos
    4. Insira o código de confirmação que recebeu por SMS no número de telemóvel que tem registado no banco e conclua a criação do débito.

    Consulte os movimentos da conta para confirmar que o débito direto é feito na data prevista.

     

  • O que é cancelar e inativar uma Autorização de Débito Conta (ADC)?

    Cancelar uma Autorização de Débito Conta (ADC): o cancelamento só pode ser realizado através de solicitação expressa entregue diretamente à entidade credora. É definitivo e irreversível e significa que aquela entidade deixa de poder cobrar os débitos diretos previstos.

     

     

    Inativar uma Autorização de Débito Conta: a inativação de uma ADC permite que futuras cobranças apresentadas pelo credor sejam rejeitadas pelo seu banco, respeitando essa sua instrução. Esta instrução pode ser solicitada junto do banco.

     

    A inativação é reversível. A qualquer momento, pode reativar essa ADC junto do seu banco.

     

    Este serviço apenas está disponível em Portugal.

     

    A inativação da ADC junto do banco não produz consequências jurídicas na relação contratual que tem com o credor, pelo que terá sempre de dirimir bilateralmente com o credor a eventual cessação da relação contratual.

  • Foi-me cobrado um débito direto indevido, o que posso fazer?

    Se notou um débito direto indevido há menos de 2 meses (8 semanas), fale connosco para pedir o reembolso.

     

    Também pode pedir a retificação do débito direto junto do banco, no prazo de 13 meses desde a data do débito, se:

    • não tiver autorizado a cobrança daquele débito direto
    • a cobrança não tiver sido executada de forma correta.

     

    Se já tiverem passado mais de 13 meses, pode pedir à entidade credora que lhe devolva o valor debitado (ressarcimento) ou acionar os meios judiciais ou extrajudiciais necessários.

     

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