Pela cobertura de Acidente sempre.
Para as coberturas de acidente de circulação não. É considerado acidente de circulação o acidente da pessoa segura como peão, passageiro ou condutor legalmente habilitado de automóveis ligeiros, ou motociclos há mais de 1 ano, ocorrido na via pública. Dado que velocípede (bicicleta) não se enquadra em nenhuma destas categorias não é considerado ao abrigo da definição de acidente de circulação.