Quem pode aderir
Todos os trabalhadores por conta própria ou de outrem (1) que:
Garantias e coberturas
Morte
Desemprego Involuntário
Incapacidade Temporária para o Trabalho
No caso de trabalhadores por conta de outrem, o pagamento mensal equivale ao valor do salário líquido do último recibo de vencimento, sem considerar montantes recebidos a título de prémios, bónus ou outros benefícios adicionais que não sejam habituais no rendimento mensal da pessoa segura, nomeadamente subsídios de Natal ou de férias.
No caso dos trabalhadores por conta própria, o pagamento mensal equivale ao valor acordado com o Banco Santander Totta S.A. no âmbito da conta ordenado, o qual será equivalente ao menor dos seguintes valores:
Prazo e renovação
Tem um prazo inicial de 5 anos e é automática e sucessivamente renovado por períodos de 1 ano.
Duração
O seguro termina na primeira das seguintes datas:
Prémio (valor a pagar)
O prémio devido no início do contrato é de 550€ e refere-se ao período contratual de 5 anos.(2)
O Plano Proteção Ordenado pode ser contratado em simultâneo com um empréstimo bancário concedido pelo Banco Santander Totta, S.A., a uma taxa anual nominal de 0%, TAE de 0,397%, para um empréstimo de 550€ a 60 meses, com prestações mensais de 9,17€.
Pagamento do prémio
O prémio é pago de uma só vez no início do contrato, para um período de 5 anos a contar da data de início fixada na apólice.
Findo o prazo de 5 anos, o prémio será anual e será pago em frações mensais, sem aplicação de encargos de fracionamento.
O segurador informará o tomador do seguro do valor do prémio anual e do valor de cada fração mensal, com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo dos primeiros 5 anos do contrato.
Limites de pagamentos
Limite máximo para pagamentos mensais por incapacidade e por desemprego involuntário: 6 meses.
Limite máximo para pagamentos mensais por acumulação de sinistros mensais por incapacidade e por desemprego involuntário: 12 meses.
Entre o último pagamento de uma indemnização/reembolso relativo a um sinistro e nova reclamação decorrerá obrigatoriamente um período mínimo de 6 meses de trabalho ativo(3).
Limites de idade
Idade para adesão: 18 – 60 anos
Idade máxima da pessoa segura: 65 anos
Coberturas |
Idade mínima de contratação |
Idade máxima de contratação (4) |
Idade máxima segurável (4) |
---|---|---|---|
Morte | 18 anos | 60 anos | 65 anos |
Plano Proteção Ordenado |
18 anos | 60 anos | 65 anos |
(4) Idade Atuarial, conforme descrito nas Condições Gerais, Especiais e Particulares do Seguro
Situações não cobertas pelo seguro (exclusões)
As coberturas do Seguro Proteção Ordenado não se aplicam a situações ou ações que podem influenciar a integridade física ou o desemprego involuntário da pessoa segura.
Não estão garantidos os pagamentos nos seguintes casos:
Se o falecimento da pessoa segura for devido a:
Se o desemprego involuntário for devido a:
Exclusões gerais que, direta ou indiretamente, resultem de:
Exclusões específicas se o desemprego for devido a:
Se a incapacidade temporária absoluta para o trabalho for devida a:
Incapacidades resultantes de:
Incapacidades resultantes de acidentes provocados por:
Exclusão de riscos profissionais
Área de cliente myAegonSantander
Através da plataforma online myAegonSantander, pode consultar e gerir o seu seguro de proteção.
Tudo começa com uma conta
Se quer contratar um dos nossos seguros mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.
Este seguro não se aplica a situações laborais não vinculadas pela Lei Portuguesa.
O Seguro de Proteção Ordenado é um Seguro de Vida Individual, disponibilizado pela Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e comercializado pelo Banco Santander Totta, S.A.
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro.
O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua do Ouro, n.º 88, 1100-063 Lisboa, matriculado na C.R.C. de Lisboa com o NIPC 500 844 321 e com o capital social de 1 391 779 674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.
O Banco, na qualidade de Agente de Seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.
A Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. tem um capital social de 7 500 000€ e encontra-se registada na C.R.C. Lisboa, NIPC 513 251 944, com sede na Rua da Mesquita, nº 6, 1070-238 LISBOA.