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Abrir Conta OnlineEntraremos em contacto consigo brevemente para dar-lhe a conhecer todas as vantagens e auxiliá-lo no processo de contratação. Enquanto isso, aproveite para conhecer a nossa oferta de Seguros:
Ofertas de SegurosPara contratar os Seguros para Empresas dirija-se a um balcão ou Direção Comercial de Empresas Santander (DCE) mais próximo de si.
Localizar um balcão ou DCEConstatámos que neste momento já possui um Seguro Santander. Pretende reportar um sinistro?
Se deseja obter mais informações ou reportar um sinistro, entre em contacto com a nossa linha especializada de seguros através do número +351 217 807 369.
+351 217 807 369Entraremos em contacto consigo brevemente para dar-lhe a conhecer todas as vantagens e auxiliá-lo no processo de contratação. Enquanto isso, aproveite para conhecer a nossa oferta de Seguros:
Ofertas de SegurosTrabalhadores por conta própria/outrem:
(1) Entende-se por despedimento coletivo situações em que o empregador despede parte dos seus empregados em razão do encerramento justificado de uma ou várias secções ou estruturas equivalentes. Para que seja considerado despedimento coletivo, o despedimento deverá abranger a cessação dos contratos de trabalho, sucessivamente, pelo período de três meses, abrangendo, pelo menos, dois trabalhadores, no caso de micro ou pequenas empresas, ou cinco trabalhadores, no caso de médias ou grandes empresas, com fundamento em motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos.
(2) Nos termos do Código de Trabalho, para efeitos de despedimento coletivo, consideram-se motivos de mercado a redução da atividade da empresa provoacada pela diminuição previsível da procura de bens ou serviços ou impossibilidade, superveniente, prática ou legal, de colocar esses bens ou serviços no mercado; consideram-se motivos estruturais o desequilíbrio económico-financeiro, mudança de atividade, reestruturação da organização produtiva ou substituição de produtos dominantes; consideram-se motivos tecnológicos as alterações técnicas ou processos de fabrico, automatização de instrumentos de produção, de controlo ou de movimentação de cargas, bem como informatização de serviços ou automatização de meios de comunicação.
(3) Quando o fundamento de justa causa invocado pelo trabalhador não seja contraditado pelo empregador ou, sendo-o, o trabalhador faça prova de entrada de ação judicial contra o empregador e da decisão judicial.
A cobertura de despesas com a habitação compreende as despesas com abastecimento de água, eletricidade e gás, serviços de internet, televisão, telefone fixo e/ou móvel, em nome da pessoa segura sinistrada ou do respetivo cônjuge ou equiparado.
São indemnizáveis as despesas com a habitação relativas à morada de residência do tomador/pessoa segura declarada na contratação deste seguro, sendo o valor apurado com base na média mensal das despesas dos últimos 3 meses, a contar da data do sinistro.
| Subcobertura | Período de requalificação | Período de carência | Franquia relativa |
|---|---|---|---|
| Incapacidade temporária e absoluta para o trabalho | 6 meses | 90 dias | 30 dias |
| 6 meses | 90 dias. Não se aplica em caso de acidentes | 30 dias |
| 6 meses | 90 dias | 30 dias |
| 6 meses | 90 dias | 30 dias |
| 6 meses | 90 dias | 30 dias |
| Desemprego involuntário | 6 meses | 90 dias | 30 dias |
| Salários em atraso | 6 meses | 90 dias | 90 dias |
| Hospitalização | 6 meses | 90 dias. Não se aplica em caso de acidentes | 7 dias |
| Despesas com a habitação (em conjunto com uma das subcoberturas acima) | O período de requalificação, carência e franquia são similares à subcobertura acionada |
| Subcobertura | Por sinistro |
|---|---|
| Incapacidade temporária e absoluta para o trabalho | 6 |
| 6 |
| 6 |
| 6 |
| 3 (sublimite) |
| Desemprego involuntário | 6 |
| Salários em atraso | 6 |
| Hospitalização | 6 |
| 3 (sublimite) |
| Despesas com a habitação | 6 |
Como trabalha por conta própria, sabe que uma gravidez de risco pode impedir temporariamente a sua atividade profissional.
Para garantir maior segurança financeira, decidiu contratar o Plano Proteção Ordenado.
Com este apoio, pode receber durante 6 meses:
Na indemnização referente ao último período que tenha uma duração inferior a 30 dias, o valor a reembolsar para todas as coberturas será calculado com base em 1/30 do valor mensal multiplicado pelo número de dias de duração desse mesmo período.
Entende-se por “último período” o número de dias decorridos entre o último período pago (pagamento de sinistro) e a data da cessação da condição que originou o acionamento da cobertura (por exemplo, regresso ao trabalho).
Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. Informe-se sobre as exclusões deste seguro em santander.pt ou nos nossos balcões.
Os valores apresentados são meramente indicativos e pressupõem a contratação do Módulo Plus. Deverão utilizar o simulador Plano Proteção Ordenado por forma a saber qual o complemento mensal que lhe está associado.
O Seguro Plano Proteção Ordenado é um seguro não vida da Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros, S.A. e distribuído pelo Banco Santander Totta, S.A..
O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 Lisboa, matriculado na Conservatória do Registo Comercial sob o número único de registo e de identificação fiscal 500 844 321 e com o capital social de 1.391.779.674€, encontra-se registado junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), sob o n.º 419 501 250, como Agente de Seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida.
A Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros, S.A., com sede na Rua da Mesquita, n.º 6, 1070-238 Lisboa, registada na CRC de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 513 251 936, com um capital social de 7.500.000€, encontra-se registada junto da ASF, sob o n.º 1192, como Empresa de Seguros autorizada a comercializar seguros do Ramo Não Vida.
O banco, na qualidade de Agente de Seguros, atua em nome e por conta da Aegon Santander Portugal Não Vida – Companhia de Seguros, S.A., mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em seu nome, nem a receber prémios, e não assume a cobertura de riscos.