Conta de Serviços Mínimos Bancários

Uma conta de depósito à ordem disponível para clientes que não sejam titulares de outras contas no Santander ou noutros bancos.
  • Serviços Mínimos Bancários disponibilizados

     

    • Constituição, manutenção, gestão, titularidade e encerramento da conta
    • Disponibilização do Cartão de Débito Santander
    • Acesso à movimentação da conta através de caixas automáticos (ATM e ATS) no interior da União Europeia, homebanking (em linha - NetBanco - e dispositivo móvel - App Santander) e balcões
    • Operações incluídas: depósitos, levantamentos de numerário, pagamentos de bens e serviços, débitos diretos e as seguintes transferências:
      • Transferências a crédito e ordens permanentes intrabancárias
      • Transferências a crédito e ordens permanentes SEPA+ normais efetuadas através de ATM / ATS
      • 48 (quarenta e oito) transferências a crédito ou ordens permanentes SEPA+ normais e/ou imediatas, por cada ano civil, efetuadas através dos canais em linha - NetBanco - e dispositivo móvel - App Santander; e
      • Transferências realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (MB WAY).

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  • Condições de acesso

    • Ser pessoa singular
    • Não ser titular ou contitular de outra conta de depósito, nos termos da declaração que deverá subscrever, excluindo os casos em que:

      (I) seja apenas titular de uma Conta de Serviços Mínimos Bancários que tenha como contitular uma pessoa singular com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou dependente de terceiros (pessoa que apresente um grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, igual ou superior a 60%)

      (II) o outro contitular da conta a abrir seja uma pessoa singular com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou dependente de terceiros e que não tenha outras contas de depósito à ordem

      (III) seja titular de uma única conta de depósito à ordem a converter em Conta de Serviços Mínimos Bancários, ou

      (IV) tenha sido notificado de que a outra conta de que é titular irá ser encerrada

    • Ter o direito de residir num Estado-Membro da União Europeia em virtude do Direito da União Europeia ou nacional, nos quais se incluem os consumidores, sem domicílio fixo, os requerentes de asilo e os consumidores a quem não é concedida autorização de residência, mas cuja expulsão é impossível por motivos de facto ou de direito
    • O acesso à Conta de Serviços Mínimos Bancários não depende da aquisição de outros produtos ou serviços
  • Comissão de manutenção da conta

     

    A comissão de manutenção da Conta de Serviços Mínimos Bancários é de 4,20€ por ano. Esta comissão é debitada mensal e postecipadamente na conta no 2.º (segundo) fim de semana de cada mês, o que corresponde a um valor mensal de 0,35€ (trinta e cinco cêntimos). Os valores referidos incluem Imposto do Selo à taxa legal em vigor (atualmente 4%).

     

    As instituições de crédito não podem cobrar pela prestação dos serviços mínimos bancários comissões, despesas ou outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais.

  • Outros produtos e serviços bancários

     

    Podem ser contratados outros produtos e serviços não incluídos no conjunto dos Serviços Mínimos Bancários, que todavia ficam sujeitos ao preçário em vigor no banco.

  • Encerramento de conta

     

    O banco pode encerrar a Conta de Serviços Mínimos Bancários se:

    • O cliente utilizar deliberadamente a conta para fins contrários à lei
    • O cliente não realizar quaisquer operações de pagamento durante, pelo menos, 24 meses consecutivos
    • Verificar que o cliente prestou informações incorretas para obter a Conta de Serviços Mínimos Bancários, quando não preenchia os necessários requisitos
    • Verificar que o cliente deixou de ser residente legal na União Europeia, não se tratando de um consumidor sem domicílio fixo ou requerente de asilo ao abrigo da legislação e outros tratados internacionais aplicáveis
    • Detetar que o cliente possui uma outra conta de depósitos à ordem
  • Reclamações e litígios

    • O cliente pode apresentar as suas reclamações de preferência junto do balcão onde a conta fica domiciliada ou do local do facto reclamado, ou através da SuperLinha (+351 217 807 364, de Portugal ou do estrangeiro, custo de chamada para a rede fixa nacional, atendimento 24 horas, todos os dias) ou de um dos contactos disponíveis. Pode ainda fazê-lo através da Atenção ao Cliente por e-mail para atencaoaocliente@santander.pt, pelo Livro de reclamações disponível em qualquer balcão ou em www.livroreclamacoes.pt e via Banco de Portugal
    • O cliente pode submeter a resolução de eventuais litígios, de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª Instância, a meios extrajudiciais de resolução de litígios (procedimentos RAL), cometendo à decisão de um dos seguintes Centros de Arbitragem: Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa, com sede na Rua dos Douradores n.º 116, 2.º, 1100-207 Lisboa (www.centroarbitragemlisboa.pt); e Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave, Tâmega e Sousa, com sede na Rua do Capitão Alfredo Guimarães, 1, 4800-019 Guimarães (www.triave.eu). O local de funcionamento dos referidos centros pode ser consultados nos respetivos sites, encontrando-se o processo de arbitragem e a remuneração dos árbitros encontra-se sujeitos aos regulamentos emanados pelos referidos Centros de Arbitragem.

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Como abrir uma Conta de Serviços Mínimos Bancários?

  • No balcão

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    +351 217 807 364

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

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