Serviço Mudança de Conta

Ajudamos a mudar a sua conta e as operações a ela associadas, como débitos diretos, de outro banco para o Santander ou do Santander para outro banco, seja uma conta pessoal ou de uma microempresa.

O Serviço Mudança de Conta é indicado para…

  • Migrar todos os seus débitos diretos

    Com a sua autorização, migramos os débitos diretos, como a fatura da água, para a nova conta.


  • Garantir que recebe as suas transferências

    Ajudamo-lo a passar as suas transferências recorrentes, como o ordenado ou a pensão, para a nova conta.


  • Assegurar que os seus pagamentos são feitos

    Para assegurar pagamentos regulares, como o colégio dos seus filhos, tratamos das ordens de transferência.


O que é o Serviço de Mudança de Conta?

 

É um serviço que permite aos clientes particulares e às microempresas mudarem a sua conta de depósitos à ordem e os serviços a ela associados do seu banco (banco transmitente) para outro banco à sua escolha (banco recetor), com sede ou sucursal em Portugal, desde que as contas sejam denominadas na mesma moeda.

O Serviço de Mudança de Conta pode abranger as seguintes operações:

Contabilidade fiscalidade

Abertura de uma nova conta junto do banco recetor

no caso de não ter ainda uma conta aberta

entregas mensais

Transferências a crédito recorrentes

de que é beneficiário

Transferências

Ordens de transferência permanentes

Prestações

Autorizações de débitos diretos

Transferências em Euro

Transferência de saldo remanescente

 da conta origem para a nova conta

Gestão automática

Encerramento da conta origem

Nem o banco recetor, nem o banco transmitente, cobram qualquer comissão pela prestação de informação associada a este serviço, nem pelo encerramento da conta de pagamento, caso o cliente o solicite.

 

Poderão, no entanto, ser aplicáveis comissões por outras tarefas associadas ao serviço, de acordo com o preçário em vigor no respetivo banco.

 

O Santander, enquanto banco transmitente, poderá cobrar uma comissão pela transferência do saldo (conforme preçário devidamente publicado em todos os seus balcões e em www.santander.pt).

O pedido é solicitado pelo(s) titular(es) da conta por escrito (em formulário próprio) junto do banco para o qual pretende que seja mudada a sua conta (banco recetor). 

 

Nesse pedido, o cliente autoriza, por escrito e, se possível, de forma individualizada, os serviços que pretende que sejam abrangidos pelo Serviço de Mudança de Conta, podendo ainda especificar a data em que as ordens permanentes e os débitos diretos devem passar a ser executados a partir da conta aberta junto do banco recetor (a qual será, no mínimo, de seis dias úteis após a data em que o banco recetor recebe os documentos enviados pelo banco transmitente nos termos da 2.ª etapa, adiante descrita). Até essa data, os serviços continuarão a ser executados pelo banco transmitente.

 

Caso a conta de pagamento tenha mais do que um titular, a autorização deverá ser subscrita por todos, sendo disponibilizada uma cópia desta autorização a todos os titulares da conta.

 

formulário para solicitar a mudança de conta para o Santander encontra-se abaixo disponibilizado e deve ser entregue em qualquer balcão do banco.

 

As tarefas subsequentes ficam a cargo do banco recetor e do banco transmitente.

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1.ª etapa - Banco recetor

 

O banco recetor solicita ao banco transmitente, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da receção do pedido, a realização das tarefas necessárias para dar seguimento ao solicitado pelo cliente, tais como:

a) transmissão, ao banco recetor e ao cliente que expressamente o solicite, da lista das ordens de transferência permanentes existentes e informações sobre as autorizações de débito direito objeto da mudança

b) transmissão, ao banco recetor e ao cliente que expressamente o solicite, das informações sobre as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e os débitos diretos recorrentes ordenados pelos credores que tenham sido executados na conta do cliente nos últimos 13 meses

c) caso não disponha de serviço de redireccionamento automático, que deixe de aceitar débitos diretos e transferências a crédito com efeitos a partir da data indicada no formulário de autorização

d) cancelamento das ordens de transferência permanentes com efeitos a partir da data indicada no formulário de autorização

e) transferência do saldo positivo remanescente para a conta que venha a ser aberta junto do banco recetor, na data indicada no formulário de autorização e

f) encerramento da conta detida junto do banco transmitente, na data indicada no formulário de autorização.

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2.ª etapa - Banco transmitente 

 

De acordo com o que o cliente tenha solicitado no seu formulário de autorização do qual o banco transmitente foi informado (1.ª etapa), este transmitirá ao banco recetor, as seguintes informações (no prazo máximo de 5 dias úteis):

a) uma lista das ordens de transferência permanentes existentes

b) as autorizações de débito direto objeto da mudança

c) as transferências a crédito recorrentes a favor do cliente e

d) os débitos diretos recorrentes que tenham sido executados na conta do cliente nos últimos 13 meses.

 

O banco transmitente deverá ainda:

e) caso não disponha de um sistema de redireccionamento automático, deixar de aceitar débitos diretos e transferências a crédito a partir da data indicada no formulário de autorização


f) cancelar as ordens de transferência permanentes a partir da data indicada no formulário de autorização e 


g) transferir o saldo positivo remanescente para a conta que venha a ser aberta junto do banco recetor, na data indicada no formulário de autorização


h) encerrar a conta aberta junto do banco transmitente, caso o cliente assim o pretenda.

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3.ª etapa - Banco recetor

 

No prazo máximo de cinco dias úteis após receber as informações do banco transmitente (2.ª etapa), o banco recetor realiza as seguintes tarefas, nos termos do formulário de autorização e na medida em que as informações fornecidas o permitam fazer:

a) introduzir as ordens de transferências a crédito permanentes solicitadas pelo cliente e executá-las a partir da data indicada no formulário de autorização


b) desencadear as diligências necessárias para a realização dos débitos diretos e aceitá-los a partir da data indicada pelo cliente no formulário de autorização


c) sempre que aplicável, informar o cliente dos direitos que lhe assistem nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (UE) n.º 260/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012


d) comunicar aos ordenantes identificados no formulário de autorização, para que efetuem as transferências a crédito recorrentes de que o cliente é beneficiário, para a sua nova conta de pagamento do cliente junto do banco recetor, transmitindo-lhes ainda a autorização do cliente para o efeito (o cliente pode optar por prestar estas informações, caso em que o banco recetor lhe facultará uma carta modelo para o efeito, onde deverá constar a indicação dos dados da conta, assim como a data de início indicada na autorização) e 


e) facultar às entidades credoras identificadas no formulário de autorização uma cópia do mesmo e comunicar as instruções do cliente para alteração de conta a utilizar nas cobranças dos débitos diretos (dados dessa conta e data a partir da qual os débitos são cobrados). O cliente pode optar por prestar estas informações, caso em que o banco recetor lhe facultará uma carta modelo para o efeito, onde deverão constar os dados da conta, assim como a data indicada no formulário de autorização. 

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Encerramento da conta - banco transmitente

 

Caso o cliente o solicite no formulário de autorização, o banco transmitente encerra a conta de pagamento na data aí indicada, caso o cliente não tenha obrigações pendentes nessa conta e desde que as tarefas elencadas nas alíneas a) a e) e g) da 2.ª etapa tenham sido concluídas.

 

O banco transmitente informa o cliente caso as obrigações pendentes impeçam o encerramento da sua conta e caso existam outras relações jurídicas que possam ser afetadas pelo encerramento da conta na data indicada no formulário de autorização e quais as consequências.

Resolução alternativa de litígios

Sem prejuízo do direito de acesso aos tribunais judiciais, o cliente pode recorrer aos diversos meios de resolução alternativa de eventuais litígios decorrentes do Serviço de Mudança de Conta de valor igual ou inferior à alçada dos tribunais de 1.ª instância, nos termos previstos na Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro. O banco aderiu aos centros de arbitragem cujas informações estão disponíveis na página

Resolução Alternativa de Conflitos do Consumo

Como saber mais ou solicitar o Serviço Mudança de Conta?

  • Dúvidas?

    SuperLinha

    +351 217 807 364

    De Portugal e do estrangeiro (custo de chamada para a rede fixa nacional)

    Atendimento 24h, todos os dias

    superlinha Santander
  • No balcão

    Encontre o balcão Santander mais perto de si.

    Localização

Notas

As regras aplicáveis a este serviço vêm previstas no Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto.