Saiba que todos os ordenados contam. Se domiciliar mais do que um ordenado na sua nova conta à ordem, o seu benefício pode ser maior.
Quando vai receber o seu benefício? Depois de cumprir todas as condições, o benefício será atribuído na sua conta à ordem até 30 dias após a domiciliação de todos os ordenados indicados no formulário de adesão.
1. Ser um novo cliente e abrir uma Conta pacote Santander com Serviço Mundo 123, entre 18/09/2023 e 31/12/2023.
2. Preencher o formulário disponibilizado na App Santander ou NetBanco (3 dias após a abertura de conta até ao final da campanha) ou deslocar-se a um balcão.
3. Domiciliar o ordenado/reforma a partir de 600€ líquidos até 90 dias após a adesão à campanha. Podem ser domiciliados os ordenados de todos os titulares da conta.
E pode receber até 500€,
dependendo do valor
domiciliado
1. Aceda ao NetBanco. No menu, selecione Contas > Domiciliação de ordenado/pensão
2. Preencha o formulário
3. O pedido será gerado para envio à sua entidade empregadora ou pode exportar o documento e entregá-lo a esta entidade
(1) A Conta Santander com Serviço Mundo 123 é uma conta à ordem, exclusiva para novos clientes, com idade igual ou superior a 18 anos, estando a sua admissão sujeita à aprovação do banco. O valor mínimo de abertura de conta é de 50€ caso seja aberta online através de videochamada (não há mínimo no caso de ser aberta com Chave Móvel Digital). No caso de abertura no balcão, o mínimo é 150€.
- No caso da abertura de conta online, a comissão de manutenção de conta pacote está isenta nos primeiros 6 meses e nos 6 meses seguintes é de 3,75€/mês se domiciliar o ordenado ou reforma/pensão (mínimo 375€ ou 300€, respetivamente) ou de 6,49€/mês se não domiciliar. A partir do 2.º ano esta comissão é de 7,60€/mês se domiciliar o ordenado ou reforma/pensão ou de 8,60€/mês se não domiciliar. A estes valores acresce Imposto do Selo.
- No caso da abertura de conta no balcão, a comissão de manutenção de conta pacote está isenta nos primeiros 3 meses e nos 9 meses seguintes é de 3,75€/mês se domiciliar o ordenado ou reforma/pensão (mínimo 375€ ou 300€, respetivamente), ou de 6,49€/mês se não domiciliar. A partir do 2.º ano esta comissão é de 7,60€/mês se domiciliar o ordenado ou reforma/pensão ou de 8,60€/mês se não domiciliar. A estes valores acresce Imposto do Selo.