(1) Isenção da comissão de disponibilização de um Cartão de Débito Santander para os titulares do cartão com idade até 25 anos (inclusive). Dos 26 aos 30 anos a comissão será de 6,00€ por trimestre + Imposto do Selo.
(2) A Conta Santander com Serviço Mais é uma conta à ordem para clientes com idade igual ou superior a 18 anos, estando a sua admissão sujeita à aprovação do banco. Sem depósito mínimo para abertura online com Chave Móvel Digital; 50€ se aberta online com vídeo chamada ou de 150€ se aberta ao balcão.
A conta aberta online tem uma isenção de 6 meses na comissão de manutenção de conta pacote, sendo de 3 meses nas outras opções. Depois a comissão é de 7,90€ por mês se domiciliar o ordenado ou reforma/pensão (mínimo 300€) ou de 8,94€ por mês se não domiciliar, correspondendo a um valor anual de 94,80€ ou de 107,28€, respetivamente (valores indicados já com Imposto do Selo à taxa legal em vigor de 4%). A comissão é debitada no segundo fim de semana de cada mês.
(3) TAEG da Conta Santander com Serviço Mais de facilidade de descoberto por saldo de recursos é de 19,1%. Exemplo para uma utilização de crédito de 1.500€ (por saldo de recursos) com um prazo de 3 meses e Taxa Anual Nominal (TAN) de 15,25%, incluindo os impostos legais em vigor. Condições válidas até 30/09/2025. O saldo a descoberto vence juros mensalmente, contados diariamente sobre o saldo em dívida. A base de cálculo dos juros é de Act/360 dias.
(4) TAEG da Conta Santander com Serviço Mais de facilidade de descoberto por domiciliação de ordenado é de 17,1%. Exemplo para uma utilização de crédito de 1.500€ (por domiciliação de ordenado) com um prazo de 3 meses e Taxa Anual Nominal (TAN) de 15,25%, incluindo os impostos legais em vigor. Condições válidas até 30/09/2025. O saldo a descoberto vence juros mensalmente, contados diariamente sobre o saldo em dívida. A base de cálculo dos juros é de Act/360 dias.
(5) Cartão de Crédito Santander:
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,6%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,90%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2025 e 30/09/2025. Sujeito a aprovação do banco.
(5) Cartão de Crédito Gold:
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 19,1%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 12,40%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2025 e 30/09/2025. Sujeito a aprovação do banco.
(*) Os cheques podem ser pedidos em linha (NetBanco), dispositivo móvel (App Santander), ATM (Multibanco), ATS (SelfBanking) ou telefone (SuperLinha) com e sem operador.
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