Pague no Google Pay com o seu cartão Santander

Aproveite todas as vantagens dos seus cartões Santander com o Google Pay. É uma forma fácil, segura e privada de pagar em terminais de pagamento contactless e online.

Ter o seu cartão Santander no Google Pay é…

Uma forma fácil de pagar

Pode fazer pagamentos em lojas, apps e websites com os seus dispositivos Android, como smartphones, smartwatch ou tablets.

Uma solução rápida para quem vive em movimento

Já não é necessário criar uma conta ou preencher formulários longos para fazer pagamentos online e em apps.

Uma garantia de segurança e privacidade

As informações do seu cartão estão protegidas, porque não são armazenadas no dispositivo nem partilhadas quando paga.

Adicione o seu Cartão de Débito Santander, o Cartão de Crédito Santander - TAEG 14,9%(1) - ou o Cartão de Crédito Gold - TAEG 17,4%(2) - à Google Wallet num dispositivo compatível. A configuração é simples.

Google Pay
mobile santander

Num smartphone Android

  • Toque em Adicionar à Carteira, na parte inferior do ecrã
  • Clique em Cartão de pagamento e, depois, em Novo cartão de crédito ou débito
  • Introduza os detalhes do seu cartão Santander manualmente
  • Leia as Condições de Utilização do Serviço Google Pay – Cartões Santander (Termos do emissor) e toque em Aceitar
  • Se selecionar a opção de validação através de SMS, vai:

1. receber uma chamada da SuperLinha para indicar o seu NIF e autenticar a adesão

2. receber ainda um SMS com um código OTP (código adicional de segurança de uso único) que deverá inserir na Google Wallet para concluir a adesão

  • Vai receber uma mensagem a confirmar que o seu cartão foi adicionado com sucesso
  • Já pode fazer pagamentos contactless com o Google Pay
  • Repita estes passos para todos os seus cartões Santander.

 

Pode definir o Google Pay como app padrão para pagamentos por proximidade.

icon smartwatch

Num Smartwatch Wear OS

  • Toque em Primeiros Passos
  • Adicione o seu cartão Santander no smartphone, seguindo as instruções nele apresentadas
  • Verifique, no seu smartwatch, se já aparece o seu cartão
  • Repita estes passos para todos os seus cartões Santander.

Deixe a carteira em casa

Se vive em movimento e cada segundo importa, pague com o telemóvel ou o smartwatch.

Como pagar com o Google Pay em lojas, apps e websites

Pague com rapidez e segurança ao usar o seu cartão Santander no Google Pay.

Em lojas
mobile santander
Com smartphone Android:

Pague em qualquer loja com um terminal de pagamentos contactless das redes Visa ou Mastercard.

 

Ative a comunicação NFC (deve ter os pagamentos por aproximação configurados) e, sempre que aproximar o seu telefone ao terminal de pagamento, deve ter em atenção se a antena de NFC está bem posicionada (pode estar na parte de cima ou de baixo do dispositivo) para ficar em contacto com o terminal.

icon smartwatch
Com Smartwatch Wear OS:

Abra a app Google Pay no seu smartwatch e aproxime-o do terminal de pagamentos contactless.

Em apps
Ipad icon
Com smartphone ou tablet Android:

Escolha a opção Google Pay quando fizer o checkout. Preencha os seus dados de faturação e conclua rapidamente a sua compra.

Em websites
Ipad icon
Com smartphone ou tablet Android:

Escolha a opção Google Pay quando fizer o checkout. Preencha os seus dados de faturação e conclua rapidamente a sua compra.

Descarregue a App Santander para ter um balcão Santander à sua disposição

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O seu cartão Santander abre-lhe um mundo de parcerias

Descubra as parcerias que criámos para o ajudar a ganhar mais em todos os momentos do seu dia.

Cartão de Crédito Santander (TAEG 14,9%)

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Tudo começa com uma conta

Se quer pedir um dos nossos cartões, mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.

Informação útil e documentação

Condições em vigor desde 15 de fevereiro de 2023

Notas

Google, Google Pay, Android, Mastercard e Visa, ou outras, são marcas comerciais e/ou institucionais registadas e detidas pelos respetivos proprietários. A Google não é patrocinadora nem participante desta comunicação do Banco Santander Totta, S.A..

(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 14,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 9,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.

(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 17,4%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,70%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.