Pode fazer pagamentos em lojas, apps e websites com os seus dispositivos Android, como smartphones, smartwatch ou tablets.
Já não é necessário criar uma conta ou preencher formulários longos para fazer pagamentos online e em apps.
As informações do seu cartão estão protegidas, porque não são armazenadas no dispositivo nem partilhadas quando paga.
Adicione o seu Cartão de Débito Santander, o Cartão de Crédito Santander - TAEG 14,9%(1) - ou o Cartão de Crédito Gold - TAEG 17,4%(2) - à Google Wallet num dispositivo compatível. A configuração é simples.
1. receber uma chamada da SuperLinha para indicar o seu NIF e autenticar a adesão
2. receber ainda um SMS com um código OTP (código adicional de segurança de uso único) que deverá inserir na Google Wallet para concluir a adesão
Pode definir o Google Pay como app padrão para pagamentos por proximidade.
Pague com rapidez e segurança ao usar o seu cartão Santander no Google Pay.
Pague em qualquer loja com um terminal de pagamentos contactless das redes Visa ou Mastercard.
Ative a comunicação NFC (deve ter os pagamentos por aproximação configurados) e, sempre que aproximar o seu telefone ao terminal de pagamento, deve ter em atenção se a antena de NFC está bem posicionada (pode estar na parte de cima ou de baixo do dispositivo) para ficar em contacto com o terminal.
Abra a app Google Pay no seu smartwatch e aproxime-o do terminal de pagamentos contactless.
Escolha a opção Google Pay quando fizer o checkout. Preencha os seus dados de faturação e conclua rapidamente a sua compra.
Escolha a opção Google Pay quando fizer o checkout. Preencha os seus dados de faturação e conclua rapidamente a sua compra.
O seu cartão Santander abre-lhe um mundo de parcerias
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Cartão de Crédito Santander (TAEG 14,9%)
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Tudo começa com uma conta
Se quer pedir um dos nossos cartões, mas ainda não é cliente Santander, só precisa de abrir uma conta.
Google, Google Pay, Android, Mastercard e Visa, ou outras, são marcas comerciais e/ou institucionais registadas e detidas pelos respetivos proprietários. A Google não é patrocinadora nem participante desta comunicação do Banco Santander Totta, S.A..
(1) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 14,9%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 9,20%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.
(2) TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 17,4%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2 500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 10,70%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/07/2023 e 30/09/2023. Sujeito a aprovação do banco.