Termo |
Significado |
Cartão de crédito |
Instrumento de pagamento cujas operações (pagamentos e adiantamentos a créditos), que podem ser realizadas presencialmente ou por meios à distância, são efetuadas com o Limite de Crédito concedido pelo banco e sobre as quais são contabilizados juros. |
TAN - Taxa Anual Nominal |
É a taxa a que são cobrados os juros do cartão de crédito. É expressa numa percentagem e aplicada numa base anual ao montante utilizado com o cartão de crédito. |
TAEG - Taxa Anual de Encargos Efetiva Global |
Taxa que engloba todos os encargos suportados, designadamente juros, impostos e comissões. Corresponde ao custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. |
Juros |
Remuneração do banco pela utilização do Limite de Crédito concedido. São calculados através da aplicação da TAN sobre o valor utilizado e não pago na totalidade. |
Conta-cartão |
A conta associada a um ou mais cartões de crédito na qual se registam os movimentos, pagamentos, recebimentos, adiantamentos a crédito, juros, comissões e demais encargos devidos associados à sua utilização. |
Juros de Mora | Juros Moratórios |
Caso não proceda ao pagamento do montante acordado na Data Limite de Pagamento, serão cobrados Juros de Mora calculados sobre o Mínimo a Pagar à taxa contratada acrescida da sobretaxa legalmente prevista, que atualmente é de 3%. |
Limite de Crédito |
É o valor máximo que poderá gastar (em compras, pagamentos e levantamentos) com o seu cartão de crédito, conforme acordado com o banco. Os gastos que efetuar irão reduzir o limite disponível. O pagamento do valor em divida irá libertar novamente o Limite de Crédito para poder utilizar novamente. Pode solicitar a alteração do Limite de Crédito a qualquer momento. |
Extrato de Conta-Cartão ou Extrato a Pagamento |
É o documento com o registo dos movimentos efetuados e processados com o cartão de crédito (com exceção das operações de baixo valor) e com informação sobre o respetivo pagamento. |
Modalidade de Pagamento |
Pode escolher a forma de pagamento do Saldo em Dívida: pagando a totalidade ou apenas uma parte (expresso em percentagem). Na primeira, paga mensalmente todo o Saldo em Dívida, sem juros. Na segunda, paga mensalmente apenas a parte correspondente à percentagem escolhida sobre o Saldo em Dívida, com juros. Pode solicitar a alteração da modalidade de pagamento a qualquer momento. |
Saldo em Dívida |
É o montante total devido à data de emissão do Extrato de Conta-Cartão emitido atual. Pode pagar a qualquer momento este montante. |
Montante a Pagar |
É o valor que deve pagar até à Data Limite de Pagamento do Extrato de Conta-Cartão, de acordo com a modalidade de pagamento selecionada por si. Caso corresponda à totalidade do Saldo em Dívida, não serão cobrados juros. |
Mínimo a Pagar |
É o valor minímo que pode pagar para garantir o cumprimento do contrato de crédito, sem cobrança de Juros de Mora e comissão de recuperação dos valores em dívida, conforme indicado no Extrato da Conta-Cartão. Este valor é debitado da Conta de Depósitos à Ordem associada ao cartão, de forma automática. |
Data Limite de Pagamento |
Corresponde ao prazo limite para pagar o Montante a Pagar. |
Período de Extrato |
Corresponde ao período de tempo a que se referem os movimentos do respetivo Extrato de Conta-Cartão. |
Extrato Aberto |
Corresponde aos movimentos mais recentes feitos com o cartão de crédito. Pode proceder ao respetivo pagamento, a qualquer momento, mesmo que não tendo ainda sido emitido o respetivo extrato. |
Extrato Fechado |
É o extrato cuja Data Limite de Pagamento já foi ultrapassada. |