Entidades Terceiras Certificadas (TPP: Third Party Providers)
As alterações introduzidas pela PSD2 permitem que diversas entidades, bancárias e não bancárias, possam prestar serviços de agregação de contas, e de iniciação de pagamentos, desde que com consentimento do cliente.
Com a PSD2 são reguladas 2 novas figuras:
- "AISP" ou "Agregadores de Contas" - Permitem aceder, sempre com a autorização do cliente, às suas contas de pagamento mesmo que estejam domiciliadas em diferentes bancos, ver os seus movimentos, e mostrar essa informação de maneira agregada (tipicamente num único ecrã ou aplicação).
- "PISP" ou "Iniciadores de Pagamentos" - Permitem iniciar um pagamento numa conta que o utilizador possa deter em qualquer outra instituição de pagamento a partir de uma única aplicação.
Se contratar um TPP, estará a dar uma permissão de acesso aos movimentos das suas contas, e permitirá que sejam feitos pagamentos através das suas contas, pelo que é muito importante que tenha confiança na entidade a quem contrata a prestação desses serviços.
- O Santander recomenda que leia toda a informação antes de aceitar as condições;
- Pense que ao dar acesso aos seus dados bancários está a partilhar informação pessoal;
- Se decidir dar consentimento a um TPP, o Santander não pode ser responsabilizado pela utilização que esse TPP faça dos seus dados.
Estes serviços só estão disponíveis para clientes digitais e a partilha de informação sobre contas detidas no Santander com terceiros, implica que tenha de dar o seu consentimento a essa entidade, determinando a Lei que o Santander não pode aferir a validade desse consentimento tendo que o assumir como correto.