O valor do PPR pode ser utilizado, total ou parcialmente, antes do prazo estabelecido. Não tendo feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal, podendo haver lugar a uma comissão de resgate (se aplicável na altura do pedido).
Situações em que a mobilização antecipada pode ser feita sem penalizações:
- Reforma por velhice ou a partir dos 60 anos de idade do cliente (pessoa segura): é necessário garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos e se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano;
- Doença grave (1);
- Incapacidade permanente para o trabalho (2);
- Desemprego de longa duração (3);
Se o cliente ou algum membro do agregado familiar já se encontrava nalguma destas três situações quando deu início ao PPR, é necessário garantir que a 1.ª entrega ocorreu há, pelo menos, 5 anos e se um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do plano.
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóveis destinados a habitação própria permanente da pessoa segura (4);