Faz este mês um ano desde que a Supervisão Bancária do Banco Central Europeu (BCE) publicou o Guia de Riscos Climáticos e Ambientais. No âmbito da crescente importância por uma economia sustentável e da cada vez mais notória evidência do impacto financeiro que as alterações climáticas geram nos bancos, a entidade criou um guia sobre riscos climáticos e ambientais dirigido às instituições de crédito. O objetivo era que, de acordo com 13 expetativas estipuladas, as empresas bancárias fizessem uma autorreflexão e desenvolvessem um plano de ação alinhado com os riscos climáticos e ambientais.
Um ano depois, qual o estado da banca europeia face a estas expetativas? O BCE retirou algumas conclusões com base nos planos entregues pelas empresas financeiras. Conclui que, apesar de lento, já se assiste a um progresso.
- Os bancos já começam a incluir o risco climático e ambiental no inventário de risco, mas apenas alguns definem indicadores-chave de risco ou têm limites de risco concretos
- Os bancos ainda não consideram os riscos climáticos e ambientais em todas as etapas dos processos de concessão e de monitorização de crédito
- Dois terços dos bancos ainda não sabem adaptar suficientemente os seus planos às expectativas da supervisão, faltando vários detalhes operacionais sobre como realmente pretendem entregar o que comprometem
- Poucos bancos (menos de 35%) esperam que as suas práticas de gestão de risco de crédito e liquidez estejam alinhadas com as expectativas da supervisão num futuro próximo
No entanto, o universo bancário mantém-se unido e otimista em relação ao que o futuro nos aguarda.
- As equipas de supervisão conjunta já começaram a discutir as práticas e planos de implementação dos bancos
- Todos os bancos irão receber uma carta de feedback detalhada sobre os seus planos e serão solicitadas medidas para resolver as possíveis lacunas identificadas
- Ainda este ano, o BCE pretende publicar um relatório que dê bons exemplos de como os bancos têm efetivamente desenvolvido as suas práticas e planos
- A Supervisão Bancária do BCE irá conduzir uma revisão completa desta supervisão em 2022, incluindo uma análise aprofundada da extensão em que os bancos incorporaram os riscos climáticos e ambientais nas suas estratégias e estruturas de risco
- O BCE dará maior destaque ao risco ambiental, para além dos riscos relacionados com o clima, como os riscos de perda de biodiversidade e a poluição, contando com a adoção de abordagem holística por parte das gestões dos bancos para identificar, monitorizar e gerir todos os fatores ambientais relacionados com o clima e os fatores de risco ambientais gerais
O Grupo Santander orgulha-se de impulsionar a transição verde, de acordo com as metas europeias e nacionais, estando especialmente alinhado com as expetativas definidas pelo BCE. Saiba mais sobre as iniciativas que aplicamos.
1.
Espera-se que as instituições entendam o impacto a curto, médio e longo prazo dos riscos climáticos e ambientais no enquadramento em que operam, a fim de poderem tomar decisões estratégicas e de negócio informadas.
2.
Ao definirem e executarem a sua estratégia de negócio, espera-se que as instituições tenham em conta os riscos climáticos e ambientais com impacto na sua atividade a curto, médio e longo prazo.
3.
Espera-se que o órgão de administração considere os riscos climáticos e ambientais na definição da estratégia geral de negócio, dos objetivos e do quadro de gestão do risco da instituição e que supervisione eficazmente os riscos climáticos e ambientais.
4.
Espera-se que as instituições incluam expressamente os riscos climáticos e ambientais no respetivo quadro de apetência pelo risco.
5.
Espera-se que as instituições atribuam a responsabilidade pela gestão dos riscos climáticos e ambientais dentro da respetiva estrutura organizacional de acordo com um modelo de três linhas de defesa.
6.
Para efeitos de reporte interno, espera-se que as instituições comuniquem dados agregados sobre o risco e que reflitam a sua exposição aos riscos climáticos e ambientais, com vista a permitir ao órgão de administração, e aos subcomités pertinentes, tomar decisões informadas.
7.
Espera-se que as instituições tenham em conta os riscos climáticos e ambientais como fatores subjacentes às categorias de risco do quadro de gestão do risco que têm em vigor, a fim de os gerir, monitorizar e mitigar num horizonte de suficiente longo prazo, e que analisem as disposições adotadas numa base regular. Espera-se que as instituições identifiquem e quantifiquem esses riscos no contexto do seu processo geral de garantia da adequação dos fundos próprios.
8.
Na gestão do risco de crédito, espera-se que as instituições tenham em conta os riscos climáticos e ambientais em todas as fases pertinentes do processo de concessão de crédito e que monitorizem os riscos nas respetivas carteiras.
9.
Espera-se que as instituições considerem a forma como os fenómenos climáticos e ambientais podem ter um impacto adverso na continuidade da atividade e em que medida a natureza das respetivas atividades pode aumentar os riscos reputacionais e/ou de responsabilidade.
10.
Espera-se que as instituições monitorizem, numa base permanente, o efeito de fatores climáticos e ambientais sobre as suas posições em termos de risco de mercado e sobre futuros investimentos, e desenvolvam testes de esforço que incluam riscos climáticos e ambientais.
11.
Espera-se que as instituições com riscos climáticos e ambientais materialmente relevantes avaliem a adequação dos seus testes de esforço, com vista a incorporar esses riscos nos cenários de base e adversos.
12.
Espera-se que as instituições avaliem se os riscos climáticos e ambientais materialmente relevantes podem causar saídas líquidas de caixa ou a erosão das reservas de liquidez e, se for o caso, tenham em conta esses fatores na gestão do risco de liquidez e na calibração das reservas de liquidez.
13.
Para efeitos das divulgações regulamentares, espera-se que as instituições publiquem informação útil e as principais métricas relativas aos riscos climáticos e ambientais que considerem ser materialmente relevantes, tendo em devida consideração a Comunicação da Comissão – Orientações para a comunicação de informações não financeiras: documento complementar sobre a comunicação de informações relacionadas com o clima.