Decorrentes da entrada em vigor do Aviso n.º 3/2008 do Banco de Portugal, foram implementadas alterações na apresentação dos saldos de contas à ordem, nomeadamente, na consulta de saldos e de movimentos no NetBanco Particulares, NetBanco Empresas, banca telefónica (SuperLinha), self banking e ATMs da rede Multibanco.
Assim, os novos saldos decompõem-se da seguinte forma:
Saldo autorizado:
Constituído por fundos do cliente e cuja utilização poderá implicar o pagamento de juros e outros encargos. Integra valores tais como limites de descoberto, linhas de crédito automáticas e cativos de vencimento. Corresponde ao antigo saldo disponível.
Saldo disponível:
Valores cuja movimentação pelo cliente não está sujeita a juros ou outros encargos. Assenta no saldo contabilístico, descontados os cativos a débito, os valores indisponíveis e os créditos com data-valor futura.
Saldo contabilístico:
Resulta da diferença entre os créditos e os débitos efectuados na conta de depósitos à ordem, provenientes de depósitos em numerário, cheques, etc.
Em resumo, o saldo disponível deixou de considerar os descobertos autorizados na conta, que agora se encontram refletidos no saldo autorizado.