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Quais são os benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma (PPR)?

1) IRS 

 

A dedução à coleta no IRS é um dos principais benefícios fiscais do PPR.

 

São dedutíveis à coleta de IRS 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoas solteiras, por cada uma das pessoas casadas (se não separadas judicialmente de pessoas e bens), ou ainda por pessoas unidas de facto.

 

Limites para a dedução

Para titulares com menos de 35 anos:

  • montante a investir por pessoa: 2.000€
  • montante máximo de dedução à coleta: 400€.

Para titulares entre 35 e 50 anos (inclusive):

  • montante a investir por pessoa: 1.750€
  • montante máximo de dedução à coleta: 350€.

Para titulares com mais de 50 anos:

  • montante a investir por sujeito passivo: 1.500€
  • montante máximo de dedução à coleta: 300€.

Para este efeito considera-se a idade da pessoa (sujeito passivo) à data de 1 de janeiro do ano em aplique estes montantes ao PPR.

 

Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

  • para rendimentos até ao valor do 1.º escalão de rendimento colectável do n.º 1 do Artigo 68.º do CIRS: sem limite de benefícios fiscais
  • para rendimentos superiores ao valor do 1.º escalão de rendimento colectável e até ao valor do último escalão do n.º 1 do Artigo 68.º do CIRS: o limite de benefícios fiscais resulta da aplicação da seguinte fórmula: 1.000€ + [(2.500€ - 1.000€) × (valor do último escalão do Art. 68.º - Rendimento Coletável) ÷ (valor do último escalão Art. 68.º - valor 1.º escalão Art. 68.º)]
  • para rendimentos superiores ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º: limite de benefícios fiscais: 1.000€.

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do Art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

 

 

2) Menos impostos ao retirar o dinheiro

 

Outro benefício fiscal dos PPR é uma tributação mais favorável no momento de reembolso/resgate

 

Valores de retenção na fonte:

  • dentro dos fins previstos legalmente e tendo em conta as condições de resgate antecipado*, a retenção na fonte é 8%, se ocorrer sob a forma de reembolso total ou parcial
  • fora dos fins previstos na lei (e desde que 35% das entregas tenham sido feitas na 1.ª metade do plano), o valor a tributar pode beneficiar de uma exclusão de tributação, pelo que as taxas de retenção são:
    • para resgates realizados até 5 anos após a subscrição:
      • Continente: 21,5% de tributação
      • Açores e Madeira: 15,05% de tributação.
    • para resgates realizados entre 5 anos e 1 dia até 8 anos após a subscrição:
      • Continente: 17,2% de tributação
      • Açores e Madeira: 12,04% de tributação.
    • para resgates realizados mais de 8 anos após a subscrição:
      • Continente: 8,60% de tributação
      • Açores e Madeira: 6,02% de tributação.

 

Caso não se reúnam as condições descritas, aplica-se uma taxa de retenção de 21,5% no Continente e de 15,05% nos Açores e na Madeira).

 

Rendimentos sem dedução de impostos

Os PPR capitalizam rendimentos sem qualquer dedução de impostos durante o período do contrato, sendo o IRS deduzido apenas no momento do reembolso – o que leva a uma maior rentabilidade.

 

*Condições de resgate antecipado: reforma por velhice, resgate depois dos 60 anos de idade, morte da pessoa segura, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, ou resgate para pagar as prestações de crédito garantido por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Perguntas frequentes:



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