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Quais são os benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma (PPR)?

A dedução à coleta no IRS é um dos principais benefícios fiscais do PPR.

 

São dedutíveis à coleta de IRS, 20% dos valores aplicados em PPR e fundos de pensões por pessoa solteira ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ou, ainda, unidos de facto.

 

Os limites para a dedução são:

 

Para titulares com menos de 35 anos:

  • Montante a investir por sujeito passivo: 2.000€
  • Montante máximo de dedução à coleta: 400€.

 

Para titulares entre 35 e 50 anos (inclusive):

  • Montante a investir por sujeito passivo: 1.750€
  • Montante máximo de dedução à coleta: 350€.

 

Para titulares com mais de 50 anos:

  • Montante a investir por sujeito passivo: 1.500€
  • Montante máximo de dedução à coleta: 300€.

 

Para este efeito considera-se a idade do sujeito passivo à data de 1 de janeiro do ano em que efetue a aplicação.

 

 

Adicionalmente, a soma dos benefícios fiscais dedutíveis à coleta não pode exceder os limites definidos para cada escalão de rendimento coletável, de acordo com o seguinte:

 

Para rendimentos até ao valor do 1.º escalão de rendimento colectável do n.º 1 do Artigo 68.º do CIRS:

  • Sem limite de benefícios fiscais.

 

Para rendimentos superiores ao valor do 1.º escalão de rendimento colectável e até ao valor do último escalão do n.º 1 do Artigo 68.º do CIRS:

  • O limite de benefícios fiscais resulta da aplicação da seguinte fórmula:
    1.000€ + [(2.500€ - 1.000€) × (valor do último escalão do Art. 68.º - Rendimento Coletável) ÷ (valor do último escalão Art. 68.º - valor 1.º escalão Art. 68.º)].

 

Para rendimentos superiores ao valor do último escalão do n.º 1 do artigo 68.º:

  • Limite de benefícios fiscais: 1.000€.
     

Não são dedutíveis os valores aplicados após a data da passagem à reforma ou os valores pagos por terceiros, exceto quando efetuados pelas entidades empregadoras em nome e por conta dos seus trabalhadores (n.º 8 do Art.º 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).

 

 

Outro benefício fiscal dos PPR é uma tributação mais favorável no momento de reembolso/resgate.

 

 

Valores de retenção na fonte:

 

  • Dentro dos fins previstos legalmente e tendo em conta as condições de resgate antecipado*, a retenção na fonte é 8%, se ocorrer sob a forma de reembolso total ou parcial
  • Fora dos fins previstos na lei (e desde que 35% das entregas tenham sido feitas na 1.ª metade do plano), o valor a tributar pode beneficiar de uma exclusão de tributação, pelo que as taxas de retenção são:

 

Para resgates realizados até 5 anos após a subscrição:

- Continente: 21,5% de tributação

- Açores e Madeira: 15,05% de tributação.

 

Para resgates realizados entre 5 anos e 1 dia até 8 anos após a subscrição:

- Continente: 17,2% de tributação

- Açores e Madeira: 12,04% de tributação.

 

Para resgates realizados mais de 8 anos após a subscrição:

- Continente: 8,60% de tributação

- Açores e Madeira: 6,02% de tributação.

 

Caso não se reúnam as condições descritas, aplica-se uma taxa de retenção de 21,5% no Continente e de 15,05% nos Açores e na Madeira).

 

 

 

Rendimentos sem dedução de impostos:

 

Os PPR capitalizam rendimentos sem qualquer dedução de impostos durante o período do contrato, sendo o IRS deduzido apenas no momento do reembolso – o que leva a uma maior rentabilidade.

 

*Condições de resgate antecipado: reforma por velhice, resgate depois dos 60 anos de idade, morte da pessoa segura, desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho, doença grave, ou resgate para pagar as prestações de crédito garantido por hipoteca sobre um imóvel destinado a habitação própria e permanente.

Perguntas frequentes:

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