De acordo com as definições em vigor, ambas as coberturas (quer em vida quer em não vida) remetem para a tabela de incapacidades permanentes em Direito Civil (anexo II ao DL 352/2007), tabela esta que está numa escala de pontos e não em percentagem.
Por uma questão de prática de mercado de seguros do ramo vida temos utilizado a terminologia %.