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O que é a proteção dupla?

É uma cobertura de falecimento com proteção extra para casais com filhos em comum.

 

Significa que, se num período de dois anos ambos os pais morrerem, os filhos receberão um capital adicional igual ao contratado, desde que se verifiquem todos estes requisitos:

  • haver indemnização por morte da pessoa segura
  • ambos os cônjuges serem vivos na data de subscrição da apólice
  • haver filhos vivos comuns do casal na data de morte da pessoa segura
  • os beneficiários indicados na apólice serem os filhos do casal ou os herdeiros legais (caso sejam outros, não se aplica a proteção dupla)
  • o cônjuge da pessoa segura ter falecido em simultâneo ou nos 2 anos anteriores à morte da pessoa segura; ou até 2 anos depois da morte da pessoa segura.

Perguntas frequentes:



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