Santander Poupança Prudente

Produto de poupança reforma, de baixo risco, sob a forma de fundo (FPR), que tendencialmente não investe em ações.

O Fundo Santander Poupança Prudente é indicado para…

  1. Investir para a reforma, com médio-baixo risco

    Fundo de Poupança Reforma (FPR), que investe em aplicações, com médio-baixo risco de perda de dinheiro.


  2. Fazer entregas programadas ou pontuais

    Decida quanto quer poupar por mês, a partir de 25€, ou se prefere fazer reforços pontuais.

     


  3. Ter benefícios fiscais

    Dentro dos fins previstos, a taxa de retenção na fonte (IRS) pode baixar de 21,5% até 8%.


  • Risco

     

    Classe de risco 3, numa escala de 1 a 7.

    O indicador de risco é classificado numa escala entre 1 e 7, em que 1 é o risco mínimo e 7 é o risco máximo. Está correlacionado com o potencial de rentabilidade do investimento, demonstrado no passado. Quanto maior for o nível risco, maior a probabilidade de obter um retorno superior, numa perspetiva de longo prazo. Rentabilidades passadas não dão garantia de rentabilidades futuras, nem isenção de risco.

  • Tipo de fundo

     

    Fundo de Poupança Reforma (FPR).

  • Política de investimento

     

    O Fundo Santander Poupança Prudente investe em:

    • Títulos de dívida pública e outros instrumentos representativos de dívida
    • Obrigações diversas
    • Unidades de participação de fundos de investimento mobiliário, imobiliário, e de capital de risco
    • Ações (até 10% do valor líquido global do fundo).
  • Liquidez

     

    Diária, a partir de 5 dias úteis após pedido de subscrição.

  • Montante mínimo de investimento

     

    Início: 25€
    Reforços: desde 25€, por mês ou pontualmente.

     

  • Prazo recomendado

     

    Mínimo 5 anos e até aos 60 anos de idade.

  • Comissões

     

    Comissão de gestão: 1,215% anual

    Não cobramos comissões de subscrição ou de resgate.

  • Classificação ESG

    • Investimento Sustentável: 10%
    • Taxonomia: 0%
    • PIAS: Ambientais e Sociais.
    • Investimento Sustentável: investimento numa atividade económica que contribui positivamente para o meio ambiente e a sociedade. Os investimentos sustentáveis têm em conta não só critérios financeiros, mas também critérios ESG mensuráveis como, por exemplo, empresas que não emitem gases de efeito estufa ou promovem uma cultura de diversidade e igualdade entre os seus colaboradores.
    • Taxonomia: sistema de classificação criado pela União Europeia, cujo objetivo é esclarecer e classificar quais os investimentos ou atividades económicas que afetam o clima e o meio ambiente. Desta forma, as atividades incluídas na taxonomia permitem distinguir as atividades ou investimentos considerados sustentáveis daqueles que não o são.
    • Principais Impactos Adversos (PIAS): entende-se por impacto adverso em termos de sustentabilidade qualquer impacto material negativo que possa ocorrer em investimentos em fatores ambientais, sociais ou de governo. Um conjunto de indicadores são utilizados para medir esse potencial impacto nos produtos de investimento.
  • Benefícios fiscais

     

    Dentro dos fins previstos legalmente, aplica-se a taxa de retenção na fonte de 8%.
    Se o resgate for antecipado, aplica-se as seguintes taxas de retenção na fonte:

    • Até 5 anos: 21,5%
    • De 5 a 8 anos: 17,2%
    • Acima de 8 anos: 8,6%.

    Nos Açores, é aplicada uma redução de 30% às taxas acima.

    O valor do FPR pode ser levantado sem penalizações nos seguintes casos e de acordo com o legalmente previsto:

    • Reforma por velhice do cliente e mais de 5 anos de duração do investimento - com um mínimo de 35% do total das
      entregas entregue durante a primeira metade do fundo)
    • A partir dos 60 anos de idade do cliente e mais de 5 anos de duração do investimento - com um mínimo de 35% do total
      das entregas entregue durante a primeira metade do fundo)
    • Desemprego de longa duração, do cliente ou de qualquer membro do seu agregado familiar - aplicável aos desempregados, com disponibilidade para o trabalho, inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses
    • Incapacidade permanente para o trabalho do cliente ou de qualquer membro do seu agregado familiar (aplicável aos titulares de pensão de invalidez ou pensão por acidentes de trabalho ou doença profissional (desde ≥60%), ou que se encontrem permanentemente incapacitados por ato de terceiro que os impeça de auferir mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal da sua profissão)
    • Doença grave do cliente ou de qualquer membro do seu agregado familiar - doença que, pelas suas caraterísticas, possa colocar em risco a vida, exija tratamento prolongado, ou provoque incapacidade residual importante. Nestes casos, e se o cliente já se encontrar nesta situação quando inicia o plano, é preciso garantir que a primeira entrega ocorreu há pelo menos 5 anos e que um mínimo de 35% do total das entregas foi efetuado durante a primeira metade do fundo, para que assim não
      existam penalizações no reembolso
    • Utilização do fundo para pagamento de prestações de crédito à aquisição de habitação própria e permanente - de acordo
      com o estabelecido na legislação em vigor.
  • Resgate antecipado

     

    O valor resgatado é creditado na sua conta 5 dias úteis após a data do pedido.

     

    Condições do regime excecional de resgate de planos poupança

     

    O artigo 6.º da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, estabelece um regime excecional de resgate de planos poupança (PPR, FPR PPE e PPR/E) a vigorar até 31 de dezembro de 2024.

     

    De acordo com este regime excecional, entre 1 de outubro de 2022 e 31 de dezembro de 2024, os planos de poupança podem ser reembolsados antecipadamente, pelo seu titular, até ao limite mensal do valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), 509,26€ em 2024 (artigo 2.º, da Portaria n.º 421/2023), sem qualquer penalização fiscal, desde que respeitem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.

     

    Também durante o ano de 2024, em relação aos créditos relacionados com a sua habitação própria permanente, é permitido o resgate, parcial ou total, em planos poupança para:

    • Pagar prestações, desde que respeitem a valores subscritos até 31 de dezembro de 2022
      Ou,
    • Efetuar o reembolso antecipado até ao limite anual de 24 IAS (12.222,24€ em 2024), desde que respeitem a valores subscritos até 27 de junho de 2023.

    Este regime abrange apenas:

    • Créditos garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente
    • Créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente
    • Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

    É dispensada a obrigação de permanência mínima de 5 anos para mobilização sem a penalização prevista no Estatuto dos Benefícios Fiscais (artigo 21.º, n.º 4).

     

    O montante de reembolso antecipado ao abrigo deste regime excecional está isento da comissão de resgate.

     

    Para mais informações, fale com o seu gestor.

    Caso não tenha feito deduções à coleta, não há qualquer penalização fiscal.

     

    O resgate pode ser feito sem penalizações, dentro das condições legais do produto, definidas na sua documentação.

  • Sem capital garantido

     

    Produto de investimento em aplicações de baixo risco, pelo que o valor do seu investimento pode flutuar.

  • Retorno de investimento

     

    Dados de rendibilidade(1) à data de 30/11/2024.

    Retorno efetivo

    Retorno real do seu investimento ao final de 3 ou 6 meses.

     

    3 meses 6 meses
    1,8% 3,9%

     

     

    Retorno anualizado

    Retorno médio anual do seu investimento no período de 1, 2 ou 3 anos.

     

    1 ano 2 anos 3 anos 5 anos
    6,2% 4,3% -1,8% -1,2%

     

     

    Retorno no ano civil

     

    2023 2022 2021 2020 2019 2018
    6,8% -14,0% -2,1% 1,6% 3,7% -1,6%

     

     

  • Outros detalhes

     

    Início de atividade: 21/05/2001
    ISIN: PTYSAVLM0006.

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Informação útil e documentação

Notas

(1) As rendibilidades divulgadas representam dados passados, não constituindo garantia de rendibilidade futura, porque o valor das unidades de participação pode aumentar ou diminuir em função do indicador sintético de risco que varia entre 1 (risco mínimo) e 7 (risco máximo). O valor e o rendimento resultante dos investimentos pode descer ou subir e, consequentemente, o valor das unidades de participação pode diminuir ou aumentar dependendo da evolução dos ativos que compõem o fundo, sendo que maiores rendibilidades estão normalmente associadas a maior risco. Em virtude dos riscos de ordem económica e de mercados, não existe nenhuma garantia quanto ao facto de que o fundo atingirá os seus objetivos. Adverte-se que o investimento no organismo de investimento coletivo pode implicar a perda do capital investido. As rendibilidades (anualizadas) referentes a um período superior a um ano, apenas seriam obtidas se o investimento fosse efetuado durante a totalidade do período de referência. As rendibilidades apresentadas não incluem qualquer comissão de subscrição ou de resgate, são líquidas de todas as restantes comissões inerentes ao fundo e estão ainda sujeitas ao regime fiscal em vigor a cada momento, descrito em detalhe na respetiva documentação legal do fundo. 

Entidade Gestora: Santander Asset Management - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. Capital Social: 17 116 510€. C.R.C. Lisboa com o NIPC 502 330 597 com sede na Rua da Mesquita, 6 - 1070-238 LISBOA.

A informação disponibilizada não dispensa a leitura atenta e detalhada da Informação Fundamental ao Investidor (IFI), o Prospeto Completo e Condições Particulares do Distribuidor (quando aplicáveis), onde constam as condições aplicadas às operações de subscrição e resgate de cada Fundo, documentos disponibilizados www.santander.pt e que deverá ler atentamente antes de ponderar e de tomar qualquer decisão de investimento. Informe-se sobre os riscos associados aos Fundos de Investimento. As informações fundamentais ao investidor (IFI) e os prospetos completos encontram-se também disponíveis em todos os locais e meios de comercialização dos mesmos, bem como no site da CMVM.

Empresa de seguros: A Santander Totta Seguros, Companhia de Seguros de Vida, S.A., com sede na Rua da Mesquita, n.º 6 – Torre A, 2.º, distrito de Lisboa, concelho de Lisboa, freguesia de Campolide, 1070-238 LISBOA, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 505 297 213, com o capital social de 47 250 000€, encontra-se registada junto da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) como empresa de seguros, autorizada a comercializar seguros do Ramo Vida (código de registo junto da ASF 1156). Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

 

Agente de seguros: O Banco Santander Totta, S.A., com sede na Rua Áurea, n.º 88, 1100-063 LISBOA, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de registo e identificação fiscal 500 844 321, com o capital social de 1 391 779 674€, encontra-se registado junto da ASF, sob o n.º 419 501 250. como agente de seguros autorizado a distribuir seguros dos Ramos Vida e Não Vida. Informações e outros detalhes do registo disponíveis em www.asf.com.pt.

 

O agente de seguros distribui seguros do Ramo Vida das empresas de seguros Santander Totta Seguros - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e Aegon Santander Portugal Vida - Companhia de Seguros de Vida, S.A. e para os Ramos Não Vida das empresas de seguros Aegon Santander Portugal Não Vida - Companhia de Seguros, S.A., Ageas Portugal, Companhia de Seguros, S.A. e MAPFRE Santander Portugal – Companhia de Seguros, S.A. O banco, na qualidade de agente de seguros, atua em nome e por conta das empresas de seguros, mas não se encontra autorizado a celebrar contratos em nome destas, nem a receber prémios e não assume a cobertura de riscos.

 

Assim, qualquer pagamento por parte do tomador referente a contratos de seguros mediados pelo Banco Santander Totta, S.A. deverá ser realizado através de transferência bancária e/ou depósito na conta aberta da respetiva empresa de seguros, sedeada na instituição de crédito Banco Santander Totta, S.A.. O agente de seguros presta assistência ao seguro, mas não cobre os riscos publicitados, os quais são assumidos pela seguradora.

Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Para mais informações, pode contactar um dos nossos balcões.