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O que se classifica como edifício?

Considera-se como parte do edifício:

  • elementos de construção e respetivas instalações fixas de água, gás, eletricidade, equipamentos de climatização, equipamentos encastráveis, de comunicações, elevadores, portas, janelas, persianas e toldos fixos
  • antenas de captação de som e imagem, alarmes fixos e equipamentos de domótica
  • as garagens, anexos e arrecadações que não se destinem à criação de animais, assim como muros, cercas, portões (incluindo portões elétricos), vedações, caminhos e outras superfícies asfaltadas, ladrilhadas ou empedradas
  • jardins ornamentais, desde que não se destinem a exploração comercial, com limite de 500€ por planta ou árvore
  • painéis solares térmicos e de microgeração de energia e respetivos acessórios
  • piscinas e tanques, incluindo as respetivas coberturas, se forem de construção fixa (cobertura opcional)
  • as benfeitorias de caráter permanente introduzidas no edifício
  • fração autónoma e respetivas partes comuns, quando em regime de propriedade horizontal.

As caldeiras também são sempre edifício, de acordo com a sua definição (aparelhos de aquecimento e refrigeração).

Perguntas frequentes:



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