(1) Cartão de Crédito Santander:
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 16,7%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 1.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 11,05%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 3,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 2,25€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 300,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2025 e 30/06/2025. Sujeito a aprovação do banco.
(2) Cartão de Crédito Gold:
TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetiva Global) de 19,3%. Exemplo para uma utilização do limite de crédito de 2.500€ com reembolso de 12 prestações iguais de capital, acrescidas de juros, encargos e impostos legais em vigor, à Taxa Anual Nominal (TAN) de 12,60%. A comissão de disponibilização de cartão de crédito é de 6,00€/mês (a que acresce Imposto do Selo à taxa de 4%). A referida comissão será de 4,50€/mês se, no período de extrato anterior à sua cobrança, forem efetuadas e processadas pelo banco compras e/ou adiantamentos de numerário a crédito (cash advance) e/ou transferências da conta-cartão para a conta de depósitos à ordem associada ao cartão, num valor mínimo de 600,00€. Para este efeito não serão consideradas as transações relativas a pagamentos ao Estado, as relacionadas com jogos de fortuna e azar (transações realizadas em estabelecimentos comerciais de apostas, designadamente jogos, lotarias, casinos, fichas de jogo), as operações de compra e venda de criptomoedas, as operações de compra e venda de moeda estrangeira e aquelas cuja natureza seja a de transferência de fundos (incluindo através de vales postais ou carregamento de cartões recarregáveis emitidos por outras instituições financeiras) ou que consistam na subscrição de produtos financeiros ou instrumentos de dívida pública. Não será também considerado qualquer pagamento efetuado por Entidade e Referência (“Pagamento de Serviços / Compras"). Condições aplicáveis a novos contratos de crédito celebrados entre 01/04/2025 e 30/06/2025. Sujeito a aprovação do banco.
(3) A comissão de disponibilização do Cartão de Débito Santander é cobrada diretamente da conta, no valor de 6,00€ por trimestre + Imposto do Selo. O valor aplica-se a todos os titulares.
(4) TAE (Taxa Anual Efetiva): 19,5%. Exemplo para uma utilização de crédito de 1.500€, com pagamento em 12 (doze) prestações mensais de juros à TAN (Taxa Anual Nominal) de 16,00% e reembolso de capital na última prestação e considerando ainda uma comissão de disponibilização de cartão de crédito de 4,20€/mês. TAE calculada nos termos do D.L. n.º 220/94, de 23 de agosto.
(5) TAE (Taxa Anual Efetiva): 19,5%. Exemplo para uma utilização de crédito de 1.500€, com pagamento em 4 (quatro) prestações trimestrais de juros à TAN (Taxa Anual Nominal) de 16,00% e reembolso de capital na última prestação e considerando ainda uma comissão de disponibilização de cartão de crédito de 12,50€/trimestre. TAE calculada nos termos do D.L. n.º 220/94, de 23 de agosto.
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Os benefícios anunciados estão dependentes da vigência desta parceria, a qual deverá ser verificada em cada momento.